Assédio Moral no Trabalho

Por AIRTON FERNANDO PINTO PORFIRIO | 10/05/2017 | Direito

O tema  é ainda muito novo, e vem sendo objeto de estudo. Não diz respeito unicamente ao mundo do Direito.Outras ciências vêm se dedicando ao assunto.Com o aumento da competitividade empresarial, as empresas a qualquer custo, procurando a qualquer custo seu espaço. Valorizando muito o coletivo e deixando de lado o individual e cria-se uma condição propícia a disseminação do assédio moral.

Caracteriza-se pela exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Condutas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, e também entre os proprios funcionários entre si.Vale destacar que existem tres espécies de Assédio Moral: Assédio Moral vertical, quando praticada pelo superior hierarquico em relação ao seu subordinado; Assédio Moral Horizontal quando praticada pelos sujeitos que estão no mesmo nível hierarquico e assédio moral misto quando da mistura do Vertical e Horizontal.Verifica-se o Assedio Moral se insere no âmbito do gênero "dano moral" ou mesmo do gênero da "discriminação e têm despertado preocupação em função de ter aumentado o número de ações no judiciário. È um ato ilícito civil, que ocorre no mundo do trabalho, gerando, em consequência, o dever de reparação do dano.