Assédio Moral No Trabalho: Da Atitude Velada à Ameaça Real
Por Orlando Rodrigues | 24/01/2007 | SociedadeQuem já sofreu algum tipo de assédio moral no trabalho, que atire a primeira pedra. Se essa frase for dirigida a um grupo qualquer de trabalhadores das mais diversas empresas brasileiras, uma de duas situações poderá ocorrer: Ou uma grande chuva de pedras de todos os tipos e tamanhos, vindas de inúmeros pontos ou algumas pedras lançadas aleatória e timidamente por algum trabalhador desavisado.
Ultimamente tem sido grande o interesse das pessoas em ler e pesquisar sobre o assunto, embora existam poucos trabalhos que consigam caracterizar, de fato, a existência desse fenômeno nas empresas. Alguns trabalhos existentes tratam esse fenômeno como sendo uma violência moral explícita contra o trabalhador no ambiente de trabalho, patrocinado por patrões, chefes ou gestores. Tais atos violentos, em geral, são relacionados ao cotidiano do trabalho, capacidade ou incapacidade produtiva de determinado funcionário e formas declaradas de discriminação.
Obviamente, esse tipo de violência declarada e explícita acontece e muito no ambiente corporativo e, de fato, proporciona ao trabalhador, vitima desse tipo de violência, toda a ordem de constrangimentos, baixando a sua auto-estima e causando-lhe uma série de problemas emocionais e de saúde.
Contudo, não é só isso. Tanto pior que a violência moral declarada e explícita é a violência velada, dificilmente demonstrada em palavras agressivas ou discriminatórias. O assédio moral também se caracteriza por atitudes mesquinhas, desleais e antiéticas contra funcionários. Esse tipo de comportamento agressivo não é visível à totalidade dos empregados, pois, muitas das vezes, envolve apenas o agressor e a vítima que se sente agredida, sem, contudo, ter como comprovar a agressão sofrida.
Convenhamos que em tempos atuais não é comum vermos patrões, chefes ou gestores esbravejando e humilhando funcionários pelos corredores na frente dos outros. Isso seria abominável. Valho-me aqui de depoimentos de alguns ex-alunos de faculdade do curso de administração, trabalhadores de diversos tipos de empresa, ao ministrar aulas sobre comportamento organizacional e administração de recursos humanos.
O que se percebe, de fato, a partir desses depoimentos, são atitudes veladas e sombrias em que o patrão, o chefe ou gestor, inibe, pretere, discrimina e penaliza determinado funcionário, sem motivo aparente, justificando seu ato, muitas das vezes, ao perfil inadequado desse ou daquele funcionário para certo tipo de trabalho. O perfil, nem sempre baseado em critérios objetivos de avaliação do desempenho, pressupõe, na ótica do gestor, que certo indivíduo não reúne condições para o exercício de determinado cargo ou função.
Recente trabalho do sindicato dos bancários de Pernambuco apresenta de modo bastante didático importante diagnóstico sobre o assédio moral na categoria bancária. Discriminação racial e orientação sexual são alguns dos exemplos apresentados em relação às vítimas do assédio moral.
As vítimas do assédio moral no trabalho tendem a ser isoladas do grupo e lhes são podadas as possibilidades de ascensão profissional, sendo que, em alguns casos, tais vítimas são forçadas a pedirem demissão de seus cargos ou empregos ou até mesmo são demitidas ou expostas a situações constrangedoras com o objetivo de desestabilizar a vítima em relação a seu ambiente de trabalho. Os atos que caracterizam o assédio moral velado ou explícito são manifestados, muitas das vezes, por palavras, gestos ou atitudes que atentam contra a dignidade física, psíquica e a auto-estima das pessoas.
O medo de perder o emprego e até de serem ridicularizadas pelos colegas de trabalho contribuem para que as vítimas se silenciem diante do sofrimento solitário por que passam. Todavia, a humilhação repetitiva e prolongada, sofrida pela vítima, principalmente, em se tratando de atitudes veladas do agressor, interfere diretamente na vida do profissional, comprometendo sua identidade e dignidade, bem como, sua relação afetiva e social com os que o cercam. Os danos causados são graves, podendo proporcionar distúrbios de saúde, incapacidade para o trabalho e até levar o indivíduo à morte, em alguns casos, o suicídio.
A vítima de assédio moral não pode se furtar ao direito de reagir veementemente contra tais abusos e deve procurar o auxílio e orientação de entidades representativas como os sindicatos, para apoio e orientação jurídica. O assédio moral existe e deve ser combatido.
REFERÊNCIA
Cartilha: Assédio moral é ilegal e imoral.
Projeto Assédio moral na categoria bancária: Uma experiência no Brasil
Sindicato dos bancários de Pernambuco.
www.sindbancariospe.com.br/assediomoral.htm