Aspectos Jurídicos da Vizinhança

Por Roberto Victor Pereira Ribeiro | 16/04/2009 | Direito

Aspectos jurídicos da vizinhança

Viver em vizinhança, num mundo onde cada vez mais a singularidade e a individualidade se tornam banais e costumeiras, ser um bom vizinho é reunir em seu comportamento, uma série de bons princípios que norteiam a convivência humana. Uma das ciências que mais prestam contribuição para regular a vida do cidadão, em coletividade, é o Direito.

No âmbito da moradia, do domínio, da propriedade, o Direito se mostra muito eficaz com as regras e normas baseadas nos direitos de vizinhança. Os direitos de vizinhança apregoam um limite ao domínio, regulando, assim, os deveres e direitos recíprocos. Neste sentido, o Direito vem funcionar nas relações entre vizinhos buscando evitar os atritos e abusos de direitos. Destarte, a ciência jurídica disciplina as prerrogativas individuais ao mesmo tempo em que leciona as regras de uma boa convivência pacífica.

Os exemplos mais vistos de nocividade entre vizinhos aparecem nas formas de poluição das águas comuns; negligência no cuidado com árvores que ameaçam tombar no edifício contíguo; manifestações festivas noite adentro sem aferir nenhum cuidado com barulhos e comportamentos imorais, etc..

Outro assunto que suscita diversas dúvidas e querelas ocorre na questão das árvores limítrofes e seus respectivos frutos.

As situações mais ocorrentes são: árvores que nascem entre dois prédios; invasão aérea ou terrestre de ramos, galhos e raízes; e frutos que caem numa propriedade diferente daquela de sua raiz.

As perguntas não faltam: De quem são os frutos caídos? Posso cortar galhos da árvore vizinha que está adentrando em meu espaço? Quem possui a árvore que brota no meio de dois terrenos contíguos?

O grande jurista Pontes de Miranda chama a árvore que nasce entre dois terrenos de "árvore-meia", e defende que cada proprietário é dono da metade que lhe concerne.

Quanto aos galhos invasivos, o nosso Código Civil Brasileiro preconiza a garantia do proprietário podar os galhos que ultrapassam o plano divisório, entrando assim, na sua área.

Quanto aos frutos, a doutrina jurídica atesta, que o dono será aquele, de acordo com a queda dos mesmos e da área que tombar, sendo esse fruto pertencente ao dono do local em que o mesmo despencar naturalmente. Logo, se a queda for provocada, o agente que cometer essa ação estará exercitando um ilícito, se apropriando de algo que não é seu.

Outro fato que induz a litigância acontece nas construções por vizinhos. O proprietário possui o direito de construção devido ao "ius fruendi", porém há regras a serem vigiadas. Faz-se mister dizer que as construções devem se guiar tendo por objetivo alcançar a obra pretendida, mas zelando pela segurança, sossego e a saúde de vizinhos.

O vizinho que está sendo incomodado poderá de forma legal e processual, buscar seus direitos através de ações como: possessórias, demarcatórias, nunciação de obra nova, etc..

O direito assiste àqueles que o buscam.

O vizinho possui os direitos de usar, dispor e usufruir, e de outro lado carrega consigo os deveres de utilizar-se de forma lícita, regular e normal. Os direitos de vizinhança servem para definir os critérios de uso, gozo e usufruto, buscando sempre o fim social de dirimir litígios que possam aparecer nas relações entre próximos.