Aspectos Jurídicos da Lei 11.343/2006 e o Usuário de Drogas
Por Lindamir Macedo de Paiva | 26/10/2010 | DireitoDroga é indicada como qualquer composto químico ou substância natural que, ao ser consumida, é capaz de alterar uma ou mais funções humana ou animal. Sabe-se que bem antes das drogas terem seu conceito vinculado a algo maléfico, eram utilizadas no Brasil, pelos indígenas, como fonte de tratamento natural de algumas doenças. No entanto, com o passar do tempo as drogas começaram a ser utilizadas de forma a causar problemas sociais relacionados à segurança e saúde pública. A primeira lei que trata especialmente do tema antidrogas surge em 1976, com caráter unicamente repressivo, tanto para o usuário como para o traficante. Após 30 (trinta) anos e diversas manifestações por uma legislação mais justa surge, em 2006, a nova lei antidrogas, agora consubstanciada em repressão e punição para o traficante e prevenção ao usuário, somente com aplicação de medidas alternativas e não mais a pena privativa de liberdade. Neste diapasão, surgem freqüentes embates doutrinários quanto ao novo tratamento dado ao usuário, se teria ocorrido despenalização ou descriminalização no caso do uso de drogas. Com isso, o objetivo do presente estudo, por meio de uma abordagem bibliográfica, é apontar os principais aspectos trazidos pela Lei n. 11.343/2006 ao usuário de drogas.