As vantagens do cooperativismo
Por Rodrigo | 02/06/2012 | EconomiaI – Introdução
As cooperativas são regidas pela Lei nº 5764/71, e são incentivadas constitucionalmente pelo o artigo 174 CR/88.
Já foi comprovado que a cooperativa oferece grandes retornos aos cooperados, mas, no entanto, esse tipo de organização financeira não está fazendo muito sucesso.
Isso ocorre porque, culturamente, o brasileiro não tem espírito empreendedor e prefere a relação de emprego, no qual recebem um salário fixo para garantir o seu sustento. Vejamos então as vantagens da criação de uma cooperativa.
II – Desenvolvimento
Existem 5 tipos de cooperativas disposta na Lei nº 5764/71, as de bens, de serviços, de consumo, social e as de créditos.
Alguns doutrinadores defendem a ideia que o cooperativismo é o meio termo do capitalismo e do socialismo, pois este tipo organização financeira é um tipo de empreendedorismo individual que não existe vínculo empregatício entre os cooperados.
Destarte, não existe um legítimo patrão, devendo os próprios cooperados estabelecer seus horários e metas.
Um exemplo que uma cooperativa pode melhorar uma situação financeira de um lugar é a região de Mondragón, localizada na Espanha.
Mondragón sofreu imensamente com a guerra civil espanhola, tendo sua região devastada com as batalhas.
Com o fim da guerra, um jovem padre católico, José María Arizmendiarrieta, chegou a esta cidade espanhola com o objetivo de reerguer economicamente a devastada Mondragón.
Com ideias de cooperativismo, o padre conseguiu reconstruir a cidade, e tornar Mondragón em um grande polo econômico na Espanha.
Atualmente, o grupo Mondragón é considerado o 7º maior da Espanha, com vendas em torno de 13,6 bilhões de euros e resultado de 792 milhões de euros em 2007.
Mas, preocupado com as possíveis fraudes, o legislador impôs alguns requisitos para o funcionamento de uma cooperativa.
O cooperado deve observar que a cooperativa não pode ser uma empresa e não pode obter lucro. Ou seja, o retorno financeiro da cooperativa deve ser totalmente distribuído entre os seus cooperados e de forma proporcional ao trabalho realizado.
Deste modo, o cooperado que trabalhar mais, ganhará mais, no entanto, o cooperado que trabalhar menos ganhará proporcionalmente a seu esforço, ou seja, menos.
Os cooperados devem ser somente pessoa física, sendo proibido a associação de cooperado pessoa jurídica.
Para incentivar a criação das cooperativas, o legislador inseriu na Constituição Federal alguns benefícios fiscais. Um exemplo deste benefício é a isenção de declarar imposto de renda e só de prestar declarações econômicas fiscais.
III – Conclusão
Com o presente artigo, podemos concluir que o cooperativismo é uma excelente maneira de empreendedorismo no país, mas, por causa do desconhecimento dos cidadãos, não é muito praticada pelos brasileiros.
Podemos concluir também que, a cooperativa devidamente constituída pode trazer grandes benefícios a região no qual ela foi criada. E ao exemplo da região de Mondragón, os brasileiros devem olhar esse tipo de organização financeira com atenção.