TELEXFREE: AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E A SUA ATUAÇÃO NO DIREITO EMPRESARIAL BRASILEIRO

Por Anna Caroline Barros Costa | 06/06/2017 | Direito

AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E A SUA ATUAÇÃO NO DIREITO EMPRESARIAL BRASILEIRO.

Anna Caroline Barros Costa

Magsom Quinco Lima Meneses.

 

1 Introdução;2 Uma visão geral acerca das sociedades anônimas;2.1 Os valores mobiliários nas sociedades anônimas; 2.2 A correlação entre sociedades anônimas e mercado de capitais: títulos negociáveis no mercado; 3 Analisando o caso: A telexfree como modelo inovador de captação de dinheiro; 3.1 Telexfree: pirâmide ou marketing multinível? Implicações a luz da justiça brasileira; 4 Conclusão; Referências.

 

RESUMO

O presente trabalho volta-se a traçar um panorama geral acerca da tratativa das sociedades anônimas no direito empresarial brasileiro, buscando abordar os seus principais aspectos, conceituando-a, e buscando o aprendizado da mesma. Para tanto se estabelecerá uma estudo de caso acerca de uma das maiores protagonistas desse tipo de sociedade que é a Telexfree, que inicialmente se mostrava como sociedade limitada e posteriormente houve a conversão. A Telexfree ingressou no mercado financeiro prometendo lucros fáceis, haja vista, o pouco trabalho desempenhado e as grandes quantias auferidas. Inicialmente tratava-se de uma sociedade limitada, posteriormente houve a sua conversão em anônima, o que será objeto de estudo do presente paper. O esquema era considerado até então como algo novo e revolucionário, porém, posteriormente se constatou que não tinha nada de novo, seria uma espécie de pirâmide financeira disfarçada de marketing multinível em que se revestia através de um sistema de telefonia se valendo inclusive de estratégias como a auto intitulação de filial de uma empresa norte americana. A sociedade anônima passou a lesar números significativos de pessoas o que despertou a atenção de órgãos como o Ministério Público, sendo posteriormente em decisão recente considerada de fato como pirâmide financeira, o que nos mostra algumas implicações no mundo jurídico, tais como a possibilidade de reembolso pelos “sócios” lesados.. Pretende-se a partir do pretenso paper abordar a sociedade anônima de forma geral, bem como ter um noção geral acerca da TelexFree e sua atuação no cenário brasileiro.

 

Palavras – chave: Sociedades anônimas; TelexFree; Pirâmide Financeira; Marketing Multinível.

 

1 INTRODUÇÃO

As sociedades anônimas são aquelas que possuem o seu capital dividido em ações e os titulares destas ações são denominados acionistas.  Possuem como requisito para constituição a integralização mínima de 10% do capital social pelos sócios fundadores, ocorrendo diferentemente para os bancos ou instituições financeiras que necessitam de integralização mínima de mínima de 50% do capital.

É uma sociedade de capital, pois as ações são negociadas livremente, não podendo os acionistas vetar o ingresso de estranho ao quadro social. A sociedade anônima, independentemente de qual seja seu objeto social, será sempre uma sociedade empresária. Assim, ainda que o objeto da sociedade anônima seja civil, esta será sempre empresária. Segundo o art. 2º da LSA, pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

A sociedade pode ter por objetivo participar de outras sociedades. Ainda que não previsto tal objetivo, a participação é facultada como meio de realizar o objetivo social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. Uma das características deste tipo societário é a responsabilidade dos sócios ou acionistas que será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Não existe, aqui, a responsabilidade solidária entre os sócios, como ocorre nas sociedades limitadas. Assim, se as ações estiverem totalmente integralizadas, o acionista não terá mais responsabilidade nenhuma. A sociedade será designada por denominação, acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final. O nome do fundador, acionista, ou pessoa, que por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

Tal tema se mostra de extrema importância, haja vista, o grande número existente de sociedades dessa forma e o desconhecimento geral da população acerca do assunto. Para tanto se elegerá um exemplo para ser demonstrada, no caso em tela teremos a Telexfree, antes sociedade limitada e que teve sua conversão posteriormente, o trabalho cientifico se voltará no sentido de estabelecer os mecanismos utilizados pela empresa e como aqueles que foram lesados em seu direito devem se comportar frente a isso.

 

2 UMA VISÃO GERAL ACERCA DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS.

 

Inicialmente é necessário perpassarmos pelo estudo da sociedade anônima para posterior entendimento do caso da TelexFree, bem como analisar as consequências possíveis desses investimentos realizados em tal empreendimento, os dispositivos que regulam esse tipo de sociedade encontra-se na lei 6.404/76 e nos artigos 1.088 e 1.089 do Código Civil.

As sociedades de modo geral para que exista requer alguns requisitos, dentre os quais, a pluralidade de sujeitos, visto que necessariamente deverá haver duas ou várias pessoas manifestando a vontade de constituir sociedade, haverá sempre o objetivo de lucro e será marcada por um “affectio societatis”. A sociedade anônima é um tipo de sociedade empresária caracterizada pela divisão do capital social em ações, sendo que os sócios respondem por aquilo que investiu, ou seja, pelo limite de suas ações, para que se constitua uma sociedade anônima é necessária atender algumas exigências, tais como, uma integralização mínima, ou seja, requer que 10% do capital social pelos sócios fundadores sejam depositados, só existem uma integralização que se diferencia, que é quando se fala em instituição financeira que requer integralização mínima de 50%, a exemplo dos bancos,a

A legislação pertinente a tal tema está disposta nos artigos 1.088 e 1.089 do Código Civil bem como na Lei nº 6.404/76. Independentemente da maneira como ela venha a explorar o seu objeto ela sempre será uma sociedade empresarial, contanto que este não contrarie a lei, a ordem pública e os bons costumes. A responsabilidade dos acionistas é limitada á integralização do preço de emissão das ações por eles subscritas, destarte inexiste solidariedade entre eles, visto que não se pode atingir o patrimônio pessoal dos acionistas para satisfazer as dívidas com os credores.  (COMETTI, 2009, p. 70).

O processo de constituição da sociedade anônima pode se dar a partir de três níveis que apesar de distintos se complementam que são os requisitos preliminares, a modalidade de constituição, e as providências preliminares. Para que ocorra tal constituição devem ser satisfeitos alguns requisitos, tais como a subscrição do capital social por pelo menos duas pessoas, logo é uma atividade que requer essa pluralidade, além disso, demanda a realização, como entrada, de dez por cento, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro, e por fim o depósito, no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro, conforme o art. 80 da Lei nº 6.404/76. (COELHO apud MACHADO, 2004, p. 20). Nesse mesmo sentido expõe Gonzaga:

 

Assentada a posição que as sociedades em geral se constituem pelo contrato plurilateral, têm-se como conseqüência que o direito brasileiro desconhece as sociedades unipessoais. Compreensível, pois, que o art. 80 determine que a constituição da companhia dependa do cumprimento de vários requisitos, a começar pela subscrição, pelo menos de duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto. Mas, para a constituição ainda se exige a realização, como entrada, de 10% no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro a não ser que a lei reclame a realização inicial de maior valor, e o depósito, no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. Cabe ao fundador efetuar o depósito da entrada, no prazo de cinco dias contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade em organização. Esta só poderá levantá-lo após haver adquirido personalidade jurídica, isto é, quando estiver com seus atos constitutivos arquivados no Registro de Comércio. Nos atos e publicações referentes à companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização". Superamos, inicialmente, os requisitos acerca da constituição das S/A. (GONZAGA, 2009, p[?]).

                        

Exitem dois tipos de sociedade anônima a closed corporation ou sociedade anônima de capital fechado, em que não há a livre negociação de títulos, os acionistas podem impedir o ingresso de quem quer que seja na sociedade, os seus valores mobiliários não estão disponíveis para negociação no mercado de valores mobiliários, diferenciando-se da sociedade de capital aberto a open corporation, na qual os títulos são negociados livremente, e nesse caso, tal negociação só poderá ocorrer depois que os valores mobiliários forem registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, sendo esta uma instituição vinculada ao Ministério da Fazenda que tem por fim fiscalizar, regulamentar e disciplinar a atividade do mercado de valores. (MACHADO, 2004, p. 24 - 25).

 

2.1 Os valores mobiliários nas Sociedades Anônimas.

 

Entende-se por valores mobiliários o conjunto de títulos que podem ser emitidos pelas sociedades anônimas, este se mostra de suma importância haja vista que pode traduzir forma de angariar fundos, compreendem as ações, partes beneficiárias, debêntures, bônus da subscrição, entre outros que podem ser criados, importante salientar que tanto as sociedades abertas quanto as fechada emitem valores mobiliários, o que definirá a forma que se propõe é se ela coloca ou não estes títulos no mercado.

As ações podem ser conceituadas como título representativo dos direitos e obrigações dos acionistas na sua qualidade de sócio da sociedade anônima, estas, por sua vez conferem ao seu titular um status de sócio, no qual estará inserido direitos e obrigações, sendo assim os possuidores dessas ações respondem juridicamente na parte que lhe for devida, representando a menor parte do capital social. As debêntures por sua vez, são espécies de títulos de crédito que podem se consideradas um empréstimo, vejamos porque, trata-se de títulos que são emitidos pela sociedade anônima com o intuito de obter empréstimos junto à sociedade, ou seja, a sociedade lança títulos para que possa captar recursos para investir ou pagar dívidas, os investidores que compram as debêntures recebem em troca, uma taxa de juros fixa ou variável sobre o valor emprestado.

A regulamentação das debêntures vem disposta na lei nº 6.404/76, especificamente nos seus artigos 52 a 74, ficando a sua emissão condicionada à deliberação da Assembleia Geral dos Acionistas, que terão poder discricionário sobre emitir ou não as debêntures, a respeito disso Cometti enfatiza.

 

A competência para aprovar a emissão de debêntures é, em princípio, da assembleia geral dos acionistas. Entretanto, nas companhias abertas, o conselho de administração poderá aprovar a emissão de debêntures não conversíveis em ações e sem garantia real. As debêntures podem ser criadas tanto por emissão pública, hipótese em que é necessário o prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quanto por emissão privada, quando é suficiente a simples comunicação da emissão á CVM. (COMETTI,2009,p.76)

 

 Ainda sobre o tema das ações e debêntures, temos que as ações poderiam ser apresentadas como sendo “papeis” que representam uma pequena fração de uma empresa, de modo que aqueles que as adquirem se tornam sócios, ademais as ações podem ser negociadas na Bolsa de Valores, já as debêntures seriam papéis que certificam que alguém realizou um empréstimo para uma empresa, de modo que sobre este será fixada uma taxa de juros, tal operação será supervisionada pela CVM. Dessa forma a renda gerada pelas ações será variável, já a renda gerada pelas debêntures será uma renda fixa, assim, aqueles que adquirem as debêntures tornam-se credores da sociedade, logo quem vier a adquirir as ações estará contraindo um risco mais alto, pois o valor poderá variar tanto para mais quanto para menos, todavia ambos são formas de investimento na empresa. (FAUSTINO, 2010, p.?).

A respeito das outras formas de títulos de crédito concernentes a sociedade anônima, há que se falar ainda de partes beneficiárias e bônus da subscrição, institutos estes, que juntos com as ações e debêntures formam os valores mobiliários. As partes beneficiárias, trata-se de títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, estes por sua vez irá conferir aos titulares direito de crédito eventual, além de garantir uma participação nos lucros, as partes beneficiárias tem o prazo máximo de duração de 10 anos, exceto aquelas atinentes às associações de empregos que tem prazo de duração indeterminado, aos titulares destas cabe fiscalizar a administração. No tocante ao bônus da subscrição são os valores mobiliários que conferem ao seu titular direito de preferência na eventual subscrição de novas ações, estes são títulos negociáveis e conferem ao titular direito que será exercido mediante à apresentação do título à companhia de origem  e o pagamento das emissões das ações.(ALMEIDA,2011,p.296-297).

Diante do exposto acima, faz-se necessário discorrer sobre a negociabilidade dos títulos no mercado aberto, esta diz respeito à possibilidade com que os títulos de credito podem circular, atentando para uma de suas características principais que é a circulabilidade, assim o possuidor do título pode gozar da escolha de transferir-lhe para credores ou dar-lhe em favor de algum negócio que tenha realizado como uma espécie de garantia. Ao se criar um título de crédito este não surge somente para ter efeitos entre as partes, adquire a característica de ser circular podendo ocorrer à troca de beneficiários e até mesmo a sua comercialização no mercado de capitais como se verá posteriormente.

 

2.2 A correlação entre sociedades anônimas e mercado de capitais: títulos negociáveis no mercado.

 

Em termos gerais, as sociedades anônimas podem se subdividir em duas, podendo ser companhias: abertas ou open corporation e as fechadas ou closed corporation. As companhias abertas são aquelas em que se admite negociação no mercado, podendo estas serem negociadas livremente, são aquelas em que os valores mobiliários, ou seja, ações, debêntures , podem ser negociadas no mercado de balcão, mais para tanto deverá ter os seu valores mobiliários inscritos na Comissão de Valores Mobiliários- CVM, enquanto que a companhia fechada não emite títulos que podem ser negociáveis  no  mercado, sendo que a entrada nessa sociedade necessita de avaliação prévia ou autorização dos sócios  integrantes.

A sociedade anônima como uma companhia aberta, admite negociação livre de seus títulos no mercado, de modo que a entrada de novos sócios não está condicionada a vontade dos outros que já existam, podendo ser negociados somente os títulos ou valores mobiliários de emissão de companhia que estejam devidamente registradas na Comissão de Valores Mobiliários, portanto antes de entrar no mercado mobiliário este órgão deve autorizar a comercialização, este por sua vez é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda, apresentando três funções precípuas são elas: autorizar, regular e fiscalizar essa companhia, poderão ser colocados no mercado, ações, debêntures, partes beneficiárias e bônus da subscrição.

Essas companhias emitem títulos que podem ser ofertados ao público, e somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal, que, ao lado do Banco Central, realiza o controle e a supervisão do mercado de capitais, está vinculada ao ministério da Fazenda e possui 3 funções básicas: Autorizar, Regular e Fiscalizar o mercado mobiliário.O mercado de capitais é composto da Bolsa de Valores e do Mercado de Balcão. A Bolsa de Valores é uma entidade privada, constituída pela associação de sociedades corretoras, que exercem a negociação de valores mobiliários, com monopólio territorial. Dependem da autorização do Banco Central para serem criadas e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

O Mercado de balcão constitui-se em toda operação de valores mobiliários realizada fora da Bolsa de Valores, por meio de instituição financeira ou sociedade corretora. A Bolsa de Valores opera somente no mercado secundário, pois realiza a venda e a compra de ações; já o Mercado de Balcão opera no mercado primário e secundário, pois, além de comprar e vender ações, também subscreve os valores mobiliários, ou seja, a emissão de novas ações só poderá ser feita por meio do mercado de balcão.

 

3  ANALISANDO O CASO: A TELEXFREE COMO MODELO INVODADOR DE CAPTAÇÃO DE DINHEIRO.

 

A empresa TELEXFREE ingressou no mercado financeiro com propostas até então consideradas revolucionárias, inicialmente como uma sociedade limitada só posteriormente houve a transformação em sociedade anônima, o esquema era considerado até então como algo novo, porém, posteriormente se contatou que não tinha algo tão novo, seria uma espécie de pirâmide financeira disfarçada em que se revestia através de um sistema de telefonia se valendo inclusive de grandes estratégias de marketing como a auto intitulação de filial de uma empresa norte americana, o esquema passou a despertar interesse das autoridades pelas grandes quantias captadas e a sociedade passou a ser alvo de investigações dos órgãos competentes, como o Ministério Público, o que desencadeou uma crise interna entre os possíveis acionistas, cabendo uma análise sobre as eventuais responsabilidades da sociedade anônima frente aos acionistas, o modelo por certo, foi um sucesso, promessa de dinheiro garantida, com poucos esforços, algo que atraía a todos, posto a atratividade da proposta.

Neste primeiro momento da tratativa da empresa Telexfree pretende-se dar uma abordagem mais ampla, de modo a esclarecer como se constituiu, quais as estratégias utilizadas e a que se propõe a Telexfree, inicialmente uma empresa brasileira, que ganhou proporções internacionais, posto as facilidades de lucro com que a mesma era encarada.

 

3.1 TelexFree: Pirâmide ou marketing multinível? Implicações a luz da justiça brasileira.

 

A estratégia utilizada pela companhia e alegada em sua defesa é que a mesma se utiliza da estratégia de marketing multinível o que difere de pirâmide financeira, porém a sua distinção é difícil de fazer, vez que por vezes esses se assemelham, marketing multinível tem base na distribuição de bens e serviços, sendo os seus distribuidores independentes, recebendo uma bonificação por esse trabalho, os distribuidores terão a tarefa de divulgar o produto e poderão ainda se valer das indicações de outros distribuidores, objetivando claramente os lucros.

 Na sociedade anônima Telexfree, pode-ser considera que não existe produtos específicos, estando a principal atividade atrelada ao recrutamento de novos investidores para sociedade com fim de obtenção de lucros, para tanto conclui-se que  esta companhia não se utiliza da estratégia de marketing multinível, já que inexiste a oferta no mercado de produtos, constando-se então que é uma pirâmide financeira que visa somente aos lucros, é importante salientar que nesta modalidade também existe um produto, todavia este não é o fim a que se destina a sociedade, o verdadeiro interesse reside no recrutamento de novos investidores. A justiça brasileira recentemente optou por classificar a atividade desenvolvida pela Telexfree como pirâmide financeira de fato, o que trouxe algumas implicações no mundo fático e jurídico que será abordado ao longo desta seção.

 

3.2 Modelos semelhantes a Telexfree que merecem igual destaque e possível comparação.

 

A Telexfree foi considerada por alguns julgados como comprovadamente uma pirâmide financeira, e atualmente pela própria justiça do Acre que deu iniciativa a todo o processo, embora esta tenha um produto a se comercializado, no caso, planos de minutos de telefonia de voz sobre protocolo de internet que permite ligações ilimitadas para 41 países, a sociedade se posicionou no sentido que não é pirâmide financeira e que está amparada na estratégia de marketing multinível, porém o lucro dos investidores está ligado também ao recrutamento de novos investidores, o que configura tal atividade ilícita.

 Caso semelhante e que merecer destaque é o da BBom, a sociedade trabalha com o mesmo argumento da TelexFree, porém com produto diferente,se trataria claramente de uma pirâmide visto que os participantes só seriam remunerados mediante novos recrutamentos, tais sociedades são alvos do poder judiciário constantemente, os argumentos que tais companhias utilizam, o de marketing multinível, é utilizado devido a sua proximidade com a pirâmide financeira, sendo estes de difícil diferenciação, porém este será enfrentada em capitulo próprio como se viu acima, mas na verdade trata-se de uma tentativa clara de mascarar a função principal que é de pirâmide financeira.

 

4 CONCLUSÃO

 

Ante ao exposto, pode-se concluir que a empresa Telexfree (Ympactus Comercial Ltda), que vendia planos de telefonia de voz sob protocolo da internet, foi justamente acusada de praticar crime contra a ordem financeira, apesar de alegar em nota que as atividades da empresa seguiam o modelo de marketing multinível, mas após inúmeras investigações ficou comprovada a existência de uma pirâmide financeira. A Telexfree prometia um retorno rápido do capital investido, todavia o retorno dos divulgadores estaria totalmente vinculado ao recrutamento de novas pessoas para exercer o mesmo trabalho.

Fato semelhante aconteceu com as empresas do grupo BBom, cujas investigações levaram a constatar que o suposto negócio pautado na venda de rastreadores para veículos,  e disfarçado de marketing multinível era na verdade uma pirâmide financeira de modo que os divulgadores também só seriam remunerados pela indicação de outros indivíduos para participar do esquema, sendo que quem indicasse mais associados receberia uma maior remuneração.

No que tange às consequências da constatação de fraude ou abuso de poder no que diz respeito à administração da sociedade anônima, de modo que uma vez que se comprova tais ilícitos, incidirá sobre a S.A. a desconsideração da personalidade jurídica, sendo esta o instrumento que possibilita a responsabilização dos sócios e administradores que se beneficiam através da autonomia patrimonial da pessoa jurídica pelo cometimento de fraudes e/ou atos de abuso do poder.

REFERÊNCIAS

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CALEIRO, João Pedro. Enfim, o que difere (mesmo) marketing multinível e pirâmide?. Disponível em: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/enfim-o-que-difere-mesmo-marketing-multinivel-e-piramide. Acesso em: 27 de setembro de 2014.

COMETTI, Marcelo Tadeu. Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2009.

CUNHA, LEOPOLDO FAIAD. Práticas não equitativas de mercado e sua repressão na esfera administrativa. Disponível em: http://www.repositorio.uniceub.br/bitstream /123456789/157 /3/20903652.pdf. Acesso em: 27 de setembro de 2014.

FAUSTINO, Gilmar. Diferenças entre ações e debêntures. Disponível em: http://economistasnanet.blogspot.com.br/2010/08/diferencas-entre-acoes-e-debentures.html. Acesso em 30 de setembro de 2014.

GONZAGA, Jeferson. Constituição e espécies das sociedades anônimas. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/constituicao-e-especies-das-sociedades-anonimas/16071/. Acesso em: 12 de setembro de 2015. 

GOMES, Luís Flávio. Quais são os principais títulos emitidos pela Sociedade Anônima e as suas características de destaque?. Disponível em: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1996036/quais-sao-os-principais-titulos-emitidos-pela-sociedade-anonima-e-as-suas-caracteristicas-de-destaque-joice-de-souza-bezerra. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

MACHADO. Antônio. As debêntures das sociedades anônimas de capital aberto à luz da legislação vigente. Disponível em: http://siaibib01.univali.br/pdf/Antonio%20Machado.pdf. Acesso em: 30 de setembro de 2014.

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