AS QUEIMADAS NA AMAZÔNIA

Por Rafael pessoa gomes | 21/07/2020 | Direito

 

FACULDADE LUCIANO FEIJÃO

CURSO DE DIREITO (NOITE)

DISCIPLINA 

DIREITO AMBIENTAL

2020.1


 

 

 

 

 


 


 


 


 

As Queimadas na Amazônia

 

 

 

 

Rafael Pessoa Gomes-Autor1

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Introdução

Na Amazônia, 31% dos focos de queimadas registrados até agosto deste ano localizavam-se em áreas que eram floresta até julho de 2018. A conclusão é de uma análise feita pela equipe do WWF-Brasil, sobre focos de queimadas no bioma, com base em séries históricas de imagens de satélite e em dados do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

Esse resultado revela que aproximadamente um em cada três focos de queimadas registrados em 2019 não tiveram relação com a limpeza de pastagens, mas sim com queimadas que sucederam o corte de áreas de floresta, no ciclo tradicional de corte e queima. Historicamente, na Amazônia, o uso do fogo é um dos estágios finais do desmatamento após o corte raso da floresta.

O mês de agosto trouxe notícias preocupantes para a Amazônia brasileira: a área com alertas de desmatamento foi de 1.394 km2, um valor 120% maior do que o mesmo mês em 2018. Somente nos oito primeiros meses de 2019, a área total com alertas de desmatamento foi de 6 mil km2, um valor 62% maior do que o observado para o mesmo período em 2018.

Acompanhando o rastro do desmatamento, o número de focos de queimadas na Amazônia, entre janeiro e agosto de 2019, cresceu mais de 110%, na comparação com o mesmo período de 2018. Ao todo, foram registrados 46.825 pontos, segundo a medição do Programa Queimadas do INPE. Esse valor representa um aumento de 64% em relação à média dos últimos dez anos (2009-2018) para o mesmo período.A nova análise realizada pela equipe da WWF-Brasil corrobora nota técnica recém-publicada pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) verificou que 30% dos focos de fogo registrados nos primeiros oito meses de 2019 localizavam-se em florestas públicas não destinadas (20%) ou áreas sem informação cadastral (10%). As florestas públicas não destinadas ainda carecem de destinação para uma categoria fundiária de proteção e –portanto, por definição, qualquer desmatamento ou fogo que acontece ali é de origem ilegal.

Metodologia

O método de abordagem a ser utilizado será o método indutivo

2  O método de procedimento a ser utilizado será o método Bibiográfico.

Resultado e Discussão

Em síntese, as análises apontam que não está ocorrendo na Amazônia um aumento de queimadas em pastagens, ou mesmo de incêndios florestais fora de controle -mesmo porque estamos num ano mais úmido, com a floresta menos suscetível a esses incêndios acidentais- mas sim uma verdadeira epidemia de desmatamento, na qual o fogo vem sendo utilizado intencionalmente como ferramenta para limpeza de áreas recém-desmatadas.

O problema dos impactos ambientais são muito maiores do que se parece, já que não atingem apenas plantas e animais, causando impacto negativo também na água, no solo e no ar. Quando realizamos uma atividade, estamos cientes de que ela pode trazer impacto negativo ao ambiente e é por isso toda empresa que queira abrir um negócio que gera algum tipo de impacto tem que realizar o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. O problema ocorre quando essas medidas falham ou não são estudas de forma correta.

Os desastres ambientais que ocorreram no Brasil e no mundo são consequência, principalmente, da estrutura precária de algumas instalações e falta de manutenção constante para evitar o risco de acidentes. A falta de fiscalização pelos órgão competentes ajudam no problema, já que a vistoria de instalações deveriam ser feitas com mais frequência. Isso poderia ser resolvido com leis mais severas e maior consciência por parte das empresas. 

Com base na Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de um homem condenado por queimada em área de proteção ambiental.

Em primeira instância, ele foi condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação. O acusado recorreu ao TJ, que fixou a pena em seis meses de reclusão, alterando a restritiva de direitos para o fim de semana e preservado o regime inicial aberto na hipótese de descumprimento.

O relator, desembargador Nelson Fonseca Júnior, levou em consideração a confissão do réu, um “elemento importantíssimo de prova”. Ele admitiu que iniciou o incêndio para limpar uma área de capim rasteiro dentro de sua propriedade, mas perdeu o controle do fogo, que acabou atingindo 14 árvores nativas em uma área de proteção ambiental. Em razão da confissão, o relator entendeu que o réu fez jus à redução da pena.

“Respeitada a compreensão diversa do magistrado a quo, tendo em vista que o réu admitiu a prática do ilícito em juízo, e, que, no caso vertente, essa confissão igualmente serviu para lastrear o decreto condenatório, observando-se, ademais, o teor da Súmula 545 do STJ, entendo que a compensação deve ser integral, pois tais circunstâncias, a meu juízo, são equivalentes e preponderantes, de sorte que a reprimenda não sofrerá alterações nessa fase”, afirmou.

O desembargador afirmou que o réu não agiu com dolo ao atear fogo nas árvores nativas, mas apesar disso, “a conduta dele é mesmo aquela descrita no artigo 40 da Lei nº 9.605/98, embora na forma culposa”. “Logo, a responsabilização do acusado, nos moldes do reconhecido na r. sentença recorrida, era mesmo a solução correta para o caso em questão”, concluiu. A decisão foi por unanimidade.

Acórdão; 0003161-10.2016.8.26.0470
 

Conclusão

Uma das principais iniciativas para punir quem desmata ilegalmente a Amazônia ,são as multas administrativas que já geraram mais de 2.539 ações na Justiça desde 2017, mas nenhuma condenação em última instância.A primeira ação foi levada à Justiça em 8 de novembro de 2017. A mais recente é de 17 de maio. Ou seja, foram preparadas 141 ações por mês em um período de um ano e meio, o que dá praticamente cinco por dia. No total, o MPF cobra dos 2.882 réus o valor de R$ 5,1 bilhões em indenizações. Os processos se baseiam em dados de desflorestamento registrados entre agosto de 2015 e julho de 2017. segundo informações da UOL jornalístico .Isso vem mostrando que ainda é pouco ou quase nada o combate ao desmatamento que irão trazer prejuízos inestimáveis para geraçõs futuras e para o clima do mundo a solução é intensificar as fiscalizações e aumentar a rigidez das normas .

Referências

-https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2019/09/09/queimadas-na-amazonia-2500-acoes-na-justica-e-nenhuma-condenacao-final.htm

-https://www.wwf.org.br/?72843/amazonia-um-em-tres-queimadas-tem-relacao-com-desmatamento

-http://www.florestalbrasil.com/2019/01/maiores-desastres-ambientais-do-brasil.html?m=1

-https://www.conjur.com.br/2019-set-29/tj-sp-reduz-pena-acusado-queimada-area-protecao