As Prisões Processuais à luz da Lei 12.403/11

Por Raphael Danille Correia | 27/03/2013 | Direito

RESUMO

A partir da vigência da nova lei 12.403/11, restou alterado significativamente o Título IX do Código de Processo Penal no que tange as Prisões Cautelares, Medidas Cautelares e a Liberdade Provisória. Como principal advento, agora as prisões cautelares são medidas de caráter excepcional, e devem ser decretadas apenas quando já tiverem se esgotado todas as possibilidades definidas em Lei, fundada na sua real necessidade e adequação. Destaca-se que a regra deve ser a liberdade, podendo, entretanto, estar cumulada com certas medidas insculpida na nova redação do artigo 319 do Código de Processo Penal. As mudanças possuem muitos aspectos positivos, tendo como finalidade a proteção do direito individual da liberdade, assim como a diminuição da população carcerária. Porém, possuem, como todas as leis, certas lacunas, nas quais a doutrina despeja suas críticas, mas sendo considerada, a título de conclusão, uma norma que vem a acrescentar em muito no ordenamento jurídico brasileiro. Para a realização da pesquisa, utilizou-se o método indutivo e a pesquisa bibliográfica. A hipótese levantada para a pesquisa é a de que a nova norma veio contribuir positivamente, o que se confirma com a pesquisa.
Palavras-chave: Prisão. Cautelar. Necessidade. Adequação. Liberdade.

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