AS OBRIGAÇÕES GERADAS AO ÁRBITRO E ÀS PARTES NA LEI DE ARBITRAGEM E AS CONTROVÉRSIAS DESTA LEI PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Por Thiago Gurgel Santos | 14/09/2015 | DireitoAS OBRIGAÇÕES GERADAS AO ÁRBITRO E ÀS PARTES NA LEI DE ARBITRAGEM E AS CONTROVÉRSIAS DESTA LEI PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Thiago Gurgel Santos¹
RESUMO: O presente artigo aborda sobre o meio alternativo de resolução de conflitos chamado arbitragem, expondo sua definição como forma de jurisdição privada e o modo de estabelecimento desse procedimento. Alude-se a Lei de Arbitragem, Lei 9.307/96, perante a Constituição Federal no tocante a certos preceitos dessa Lei que geram algumas controvérsias em relação à sua constitucionalidade. Define-se o que é e quem pode ser árbitro, fazendo uma breve distinção entre arbitragem e mediação. Após instituído o procedimento e aceita, pelo árbitro, a nomeação, tanto este, quanto as partes envolvidas no juízo arbitral adquirem responsabilidades e obrigações, gerando conseqüências a não-observância das mesmas.
PALAVRAS-CHAVE: ARBITRAGEM; JURISDIÇÃO PRIVADA; CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ÁRBITRO; DIREITOS; OBRIGAÇÕES.
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1. Aluno da graduação do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará. thiag0gurgel@hotmail.com