AS INTERFERÊNCIAS DOS RESULTADOS NA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NO PLANEJAMENTO FINANCEIRO DE AUTARQUIAS FEDERAIS QUE ATUAM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Por Tamara Castro | 30/10/2017 | Adm

Resumo 
A contabilidade pública no Brasil tem tido significada evolução das finanças públicas, que estabeleceu importantes regras e controles, tendo como principal instrumento o orçamento público. Mediante a isto, o orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas intimamente ligadas à previsão e a fixação das despesas. A despesa pública é composta por três estágios principais: empenho, liquidação e pagamento. Porém, algumas vezes, a despesa não passa pelos seus três estágios dentro do mesmo exercício financeiro, ficando apenas empenhada ou liquidada, sem o pagamento. Então, esses empenhos passam a ser considerados como restos a pagar do exercício em que foram inscritos. Diante deste contexto, esta pesquisa terá como objetivo geral evidenciar os impactos da conta de inscrições em restos a pagar no planejamento financeiro de autarquias federais que atuam no estado do Rio Grande do Sul. Para atingir o resultado desta pesquisa será utilizada a abordagem de pesquisa qualitativa, quanto aos objetivos de pesquisa será descritiva, aplicada, através do procedimento documental. Já como instrumento de coleta foi empregado o método documental. Onde se justifica em compreender se os restos a pagar comprometem o planejamento financeiro no ano de sua inscrição de autarquias federais que atuam no estado do RS. Desta maneira, foi possível analisar que os procedimentos de inscrição desses restos a pagar não estão em conformidade com as legislações pertinentes. 
 
Palavras-chave: Contabilidade Pública. Restos a pagar. Planejamento financeiro 
 
1. INTRODUÇÃO 
 
A contabilidade pública no Brasil tem tido significadas transformações, na qual a evolução das finanças públicas através da edição da Lei 4.320/64, que estabeleceu importantes regras e controles, assim como construiu uma administração financeira e contábil sólida no País, tendo como principal instrumento o orçamento público. Sendo assim, no Brasil o orçamento público obteve significada importância e como consequência a norma referente aos registros de demonstrações contábeis vigentes ate hoje, surgiram neste sentido os conceitos orçamentários, em prejuízo da evidenciação dos aspectos patrimoniais (MCASP, 2015). Ainda para assegurar o equilíbrio das finanças públicas e instituir instrumentos de transparência da gestão fiscal, publicou se a Lei Complementar nº 101/200 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente, limites de divida consolidada, operação de credito, restos a pagar e despesas pessoal (MCASP, 2015). O orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças pública, seu conceito está intimamente ligado à previsão e a fixação das despesas. Ocorre por intermédio de três instrumentos básicos o planejamento da administração pública, que são eles: o Plano Plurianual – (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – (LDO) e a Lei Orçamentária Anual – (LDO), que devem estar em conformidade com as normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LIMA e CASTRO, 2007). A despesa pública é composta por três estágios principais, segundo a Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento. Após o empenho, ocorre a liquidação, que é a confirmação que a mercadoria/obra/serviço desse empenho foi recebida e está de acordo com o solicitado. Somente após a liquidação é que haverá o pagamento da despesa empenhada (BRASIL, 1964). Porém, algumas vezes, a despesa não passa pelos seus três estágios dentro do mesmo exercício financeiro, ficando apenas empenhada ou liquidada, sem o pagamento. Então, esses empenhos passam a ser considerados como restos a pagar do exercício em que foram inscritos (MCASP, 2014). Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o término do exercício financeiro, dividindo-se em processadas e não processadas. As despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não pagas, são inscritas como restos a pagar processados e, as que foram somente empenhadas e não passaram pelos demais estágios da despesa pública, caso haja saldo financeiro, são inscritas como restos a pagar não processados (BRASIL, 1964). Para inscrição de empenhos como restos a pagar não processados deve ser observada a disponibilidade financeira do ente, pois, caso não haja recursos suficientes para sua cobertura, os mesmos devem ser cancelados e reempenhados no exercício seguinte como Despesas de Exercícios Anteriores, conforme orientação disponível no MCASP (2014). Inserida neste contexto, o planejamento financeiro consiste em adequar o orçamento de caixa e o orçamento de despesas financeiras, que se bem elaborados e analisados fornecem importantes contribuições para tomadas de decisões financeiras (HOJI, 2004).  A partir disto, insere-se o seguinte problema de pesquisa: Qual a importâncias da inscrição em restos a pagar no planejamento financeiro de Autarquias Federais que atuam no estado do Rio Grande do Sul? Objetivo geral: Evidenciar os impactos da conta de inscrições em restos a pagar no planejamento financeiro de Autarquias Federais que atuam no estado do Rio Grande do Sul. Objetivos específicos: (i) Analisar o volume de restos a pagar no período analisado; (ii) Comparar os restos a pagar com a execução financeira e dotação orçamentária; (iii) Identificar se os procedimentos adotados para a inscrição dos restos a pagar estão em consonâncias a legislação pertinente. Justifica-se a presente pesquisa pela necessidade de compreender se os restos a pagar comprometem o planejamento financeiro no ano de sua inscrição e/ou os subsequentes Autarquias Federais que atuam no estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo também acerca da forma como os procedimentos de inscrição desses restos a pagar são realizados na prática, pois há diversos fatores que podem não seguir a literatura.  E, também, esse estudo contribuirá para os estudos acadêmicos que tem como tema os restos a pagar, visto que não se achou nas bases de pesquisas assuntos voltados para autarquias federais, somente foi localizados temas que estudaram os Municípios, Estados e União.  
 
2. DESENVOLVIMENTO TEÓRICO 
 
Neste capitulo abordam-se conceitos a partir da bibliografia e legislação consultada com a finalidade de obter o embasamento teórico necessário para alcance dos objetivos desta pesquisa

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