AS DIVERGÊNCIAS ENTRE O PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE QUADROS E AS NECESSIDADES DO MERCADO DE EMPREGO
Por Zacarias Joaquim Nayoma | 07/02/2025 | SociedadeAS DIVERGÊNCIAS ENTRE O PLANO DE FORMAÇÃO DE QUADROS E AS NECESSIDADES DO MERCADO DE EMPREGO EM ANGOLA
Zacarias Joaquim Nayoma
RESUMO
Neste artigo buscou-se compilar as concepções de jovens em um debate organizado pela Associação académica e cultural de Angola, denominado de Otyoto. Otyoto na língua local Nyaneka designa um local onde pessoas encontram-se para discutir os assuntos pertinentes da comunidade, é uma escola tradicional onde as gerações mais velhas transmitiam conhecimentos para os mais novos, um areópago. A associação denominada Otyoto está ser coordenado por: Frederico Prata (presidente); Zacarias Nayoma (Vice Presidente); Ana suraia (Secretária); Adelino Tchipundukwa e Ana Mandongo (Tesoureiros); Lucas Bacia e Custódio Coya (comunicação, imagem e marketing); João Francisco e Pedro Domingos (Concelho Fiscal).
O Otyoto é uma associação académica e cultural de angola, sem fins lucrativos. A ideia foi tida por vários jovens, que vendo a necessidade do pessoal da comunidade, decidiram criar debates para reflectir e dar soluções às várias situações que afligem os jovens e a sociedade em geral e, ocupar de forma produtiva os seus fins-de-semana.
De um tempo a esta parte, tem-se falado que o número de indivíduos desempregados com diplomas em casa tem aumentado. Por conseguinte, vendo pertinência do assunto formulou-se o tema “As divergências entre o Plano de Formação de Quadros e as necessidades do mercado de emprego em Angola” e convidou-se o público ao um debate no dia 24 de Novembro de 2024.
Neste opúsculo em forma de artigo, abordar-se-á os seguintes aspectos: Plano Nacional de Formação de Quadros; Principais necessidades de empresas e as divergências entre a formação de jovens e os quadros requisitados pelas empresas.
Palavras-chave: Plano de formação de quadros, mercado de emprego.
PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE QUADROS
Existe um plano de formação de quadros no G.P.E.H, nele tem uma área que responde esse assunto, porem o quadro de que se fala na necessidade do mercado de emprego relaciona-se a formação técnico-profissional.
Na Lei constitucional angolana está plasmado que o Estado tem a garantia de fornecer emprego ao cidadão. O plano de formação de quadros tem alcançado objectivos preconizados, é só olharmos para as bolsas de estudos do Ensino Superior internas e externas, talvez o que tem falhado é fiscalização. Existem também bolsas de estudo em regime laboral; Bolsa de estudo para as meninas carenciadas e vulneráveis.
As bolsas de estudos estão directamente ligadas ao plano de formação de quadros, pois de acordo o Regulamento Geral de Bolsas de Estudo do Subsistema de Ensino superior garante que a concessão de bolsas de estudo internas e externas tem os seguintes objectivos (Decreto Presidencial nº 63/20 artigo 4º):
“Apoiar a formação de quadros e técnicos nacionais em áreas estratégicas para o desenvolvimento político, económico, social e cultural do país, de acordo com a estratégia Nacional de Formação de Quadros.”…
Tendo em conta necessidade de mão-de-obra e de quadros que o Estado tem para fazer face aos demais sectores, cria-se estratégias. Essas estratégias vão configurar aquilo que denominamos de Plano Nacional de Formação de Quadros.
PRINCIPAIS NECESSIDADES DE EMPRESAS
As empresas estão mais exigentes, elas procuram quadros qualificados, quanto a nós -Centro de Emprego- ficamos como intermediários entre empresas e os candidatos a empregos. O que o Centro de Emprego faz é seleccionar as necessidades das empresas e fornecer a elas técnicos ou quadros para colmatar tal necessidade.
Existem áreas de formação (como ciência política, gestão de território etc) que têm um perfil de saída, todavia, os indivíduos que se formaram nestas áreas não encontram enquadramento em termos de empregos que corresponda ao estatuído nos seus currículos e, que se não existisse o Ministério da Educação ou da Saúde seriam de facto desempregados.
As empresas que mais solicitam trabalhadores ao Centro de Emprego actuam mais no ramo do comércio e prestação de serviços. Por outra o Instituto Nacional de Empregos está a obrigar as empresas a terem 1 técnico formado em higiene e segurança no local de trabalho, pois existe carência nesta área e o CLESE (Centro Locais de Empreendedorismo e Serviços de Emprego) está fornecer formação nesta área para colmatar tal necessidade.
DIVERGÊNCIAS ENTRE A FORMAÇÃO DE JOVENS E OS QUADROS REQUISITADOS PELAS EMPRESAS
Mas existe ou não essas divergências? A resposta é inequívoca dada por Edmilson Garcia. Existe divergências sim! Há tempos uma empresa procurava pessoas capacitadas na área de higiene e segurança no local de trabalho, fizemos anúncios e tivemos dificuldades porque as pessoas tinham apenas uma disciplina higiene e segurança no local de trabalho e não havia nenhum formado especificamente nesta área.
Para além de existir esta divergência pode-se também realçar o facto de existirem pessoas que se formaram no exterior em áreas de saúde e que submetidos ao concurso tiveram notas baixas nos testes.
Temos empresas públicas e privadas, todavia o plano de formação de quadros é sobretudo desenhado para fazer face ao aparelho empresarial do Estado. Uma boa parte de jovens acredita que emprego é na função pública. Aliada a essa situação, eles estão cônscios de que os ministérios que empregam são a Educação, Saúde e agora o Ministério do interior. Por conseguinte, pais e jovens no Ensino Médio buscam frenética e obstinadamente pelos cursos profissionais.
No entanto, tal como no Ministério da Saúde não se admite pessoas que não tenha formação nesta área, no professorado, o facto de serem admitidos para o provimento de vagas apenas candidatos que possuem agregação pedagógica, tal como se encontra no Artigo 95º da Lei 17/16, de 7 de Outubro,-os demais agentes da Educação e Ensino regem-se por uma carreira própria- fez com que muitos com formação geral ficassem impedidos de se inscreverem para o concurso público do Ministério da Educação, que no dizer de muitos é o que mais emprega.
CONCLUSÃO
Podemos concluir que, o Plano Nacional de Formação de Quadros é um conjunto de estratégias desenhadas pelo Estado para fazer face à necessidade de mão-de-obra e de quadros qualificados nos diversos sectores do país. E as bolsas de estudos internas e externas são uma parte dele. Seu objectivo é formar o capital humano capacitado para dar respostas às necessidades do país em termos de formação.
O mercado de emprego é composto por diversas empresas que procuram indivíduos qualificados em diversas área para trabalharem para si, naturalmente em troca de uma remuneração pecuniária. No entanto, é composto por aqueles que oferecem a forçam de trabalho (técnicos formados) e aqueles que a procuram (empresas). Uns oferecem vagas de emprego e outros buscam os empregados.
As empresas que mais solicitam trabalhadores ao Centro de Emprego actuam mais no ramo do comércio e prestação de serviços. E existem pouca oferta formativa nestas áreas nas instituições de ensino pública e privada.
Se não existisse o ministério da Educação e da Saúde teríamos um número muito mais elevado de pessoas formadas desempregadas. Pois estes dois empregaram muita gente se formação especifica nestas áreas.
As divergências entre a formação de jovens e os quadros requisitados pelas empresas cingem-se no facto de primeiro algumas empresas solicitarem pessoal formado numa área e não encontrarem indivíduos qualificados especificamente nestas áreas. E pelo facto de o ministério da Educação que noutrora empregava todos independentemente da área formação deixar de faze-lo (e que é legitimo) e, muitos jovens adultos que terminam apenas o ensino médio para ingressarem no professorado verem seus certificados barrados nas candidaturas. Pois o Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação que foi aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho, afirma que os Docentes e os demais agentes da Educação e Ensino regem-se por uma carreira própria.
BIBLIOGRAFIA
Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação: Decreto Presidencial n.º 160/18 de 3 de Julho. (2018). Luanda: Imprensa Nacional-E. P. (s.d.).
Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino: Lei nº17/16 de 7 de Outubro. (2016). Luanda: Imprensa nacional-E. P. (s.d.).
Regulamento geral de bolsas de Estudo do subsistema de Ensino Superior: Decreto Presidencial nº 63/20. (04 de Março de 2020). Diário da República.