AS DIFICULDADES NAS RELAÇÕES ENTRE OS ÍNDIOS E O ESTADO...

Por Juciane Reis Ferreira | 19/04/2017 | Direito

AS DIFICULDADES NAS RELAÇÕES ENTRE OS ÍNDIOS E O ESTADO a historicidade das relações entre índios e não-índios

RESUMO 

Realiza-se um estudo sobre o processo de demarcação de território desde o descobrimento do Brasil, e suas implicações nos dias de hoje. Analisa-se o papel do Estado no sentido de administrar as terras referentes ao território nacional e a sua distribuição, atentando para as necessidades das minorias, como os povos indígenas e a preservação de seu modo de vida. Abordam-se os conflitos causados por disputas de terras em um contexto atualizado das situações recentes e a atuação das autoridades competentes. Descreve-se algumas ações, referente ao relacionamento entre índios e não-índios.

1 INTRODUÇÃO 

Os conflitos entre comunidades indígenas e as não indígenas gerados pelo processo de demarcação de terras no Brasil, tornou-se um assunto de grande debate nas últimas décadas, devido a intensificação da violência existente em tais lutas.

Dentro desse contexto, busca-se entender as necessidades de cada povo envolvido, dando enfoque às causas dos conflitos que acirram as comunidades que por vezes possuem raízes no desrespeito histórico à cultura e à terra dos povos indígenas, surgindo principalmente da tentativa do “homem branco” de utilizar as terras indígenas para a monocultura de produtos agrícolas, para as atividades de mineração e garimpo, extração de madeira, ou para a construção de barragens e hidrelétrica. A demarcação de reservas existe para assegurar aos índios o direito ao usufruto autônomo de seu território. Demarcado o território, cabe ao Estado defendê-lo de qualquer tipo de invasão, o que nem sempre acontece seja por incompetência do órgão indigenista, seja por sua ausência física na área demarcada, que se faz por meio da instalação de postos indígenas. Como órgão responsável para estabelecer e executar as políticas indigenistas no Brasil foi criado a FUNAI, que tem como função dá cumprimento ao que determina a Constituição brasileira de 1988.

Assim, a pesquisa referente às relações conflitantes entre índios e não-índios tem como objetivo chegar a uma solução, na qual nem uma das partes envolvidas sejam desmerecidas e possam conviver de maneira pacífica e para isso a intervenção do governo se faz inevitável fazendo prevalecer as leis e enquadrando  a cada um o que  é seu por direito. 

2 O PROCESSO HISTÓRICO DA DEMARCAÇÃO DO TERRITÓRIO INDÍGENA

A esquadra comandada por Pedro Álvares Cabral, composta por treze embarcações, tinha como destino as Índias. Porém, em 22 de abril de 1500, acabou aportando no território que mais tarde se convencionou chamar de Brasil. Foi o primeiro contato com os índios (uma denominação genérica, provocada pela primeira impressão que eles tiveram de haverem chegado às Índias.) que perceberam a chegada dos europeus com espanto. Estes chegavam cheios de doenças, além de fétidos e feios, mas os índios os recepcionaram e imaginaram que seriam generosos.

Os índios, vistos em princípio como a boa gente bela, que recebeu dadivosa aos primeiros navegantes, passaram logo a ser vistos como canibais comedores de carne humana, totalmente detestável. Com o convívio, tanto os índios começaram a distinguir nos europeus nações e caracteres diferentes, como estes passaram a diferenciá-los em grupos de aliados e inimigos, falando línguas diferentes e tendo costumes discrepantes. [3]

Infelizmente esse choque entre as culturas não favoreceu um melhor relacionamento entre os europeus (que observaram nas terras a oportunidade de encontrar riquezas), e os índios que foram escravizados e utilizados como mão-de-obra (um exemplo foi o comércio do pau-brasil) e dizimados quando se transformavam em obstáculo para a exploração das regiões, ou seja, os índios, desde então tidos como objeto de conquista, só sobreviveriam caso aceitassem a catequese, ou o trabalho a serviço do colonizador.

No século XVI a população indígena era da ordem de 1 milhão de         habitantes, e a conquista do território foi realizada através da expulsão das populações indígenas para fora de cada nova frente pioneira que se abria, ou com seu extermínio. Nunca foi abandonada a idéia de que só através da conversão se poderia transformar o selvagem em civilizado, ou seja, transformar a independência em sujeição. [4]

O Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais, mais tarde apenas Serviço de Proteção aos Índios (SPI), foi criado pelo Decreto-Lei nº. 8.072, de 20 de junho de 1910, com o objetivo de ser o órgão do Governo Federal encarregado de executar a política indigenista. Sua principal finalidade era proteger os índios e, ao mesmo tempo, assegurar a implantação de uma estratégia de ocupação territorial do país. A sua criação foi de muito benefício aos índios, tendo a Igreja deixado de ser a maior influência em relação ao trabalho de assistência, de modo que a política de catequese passou a coexistir com a política de proteção por parte do Estado, e, além disso, houve uma maior centralização da política indigenista com o apoio do órgão federal.

A primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ignorou completamente a existência das sociedades indígenas, prevalecendo uma concepção da sociedade brasileira como sendo homogênea, conseqüentemente, desconhecendo-se a diversidade étnica e cultural do país. No início do século XX, percebeu-se que a catequese missionária não havia conseguido converter os índios, defender seus territórios contra invasores, nem impedir seu extermínio, seja em decorrência das doenças que os contagiavam, seja promovido por matadores profissionais, que eram contratados para limpar o terreno à imigração e à especulação de terras.

Esse é, portanto, o contexto de criação do SPI: passava-se para as mãos do Governo Federal a incumbência de evitar o extermínio dos povos indígenas. Sua principal tarefa era "pacificar" os povos indígenas em luta contra segmentos da sociedade nacional, o que ocorria em diversos pontos do território brasileiro.

O papel do Estado é um aspecto importante, quando falamos de direitos para os índios, pois depende dele a preservação das tribos indígenas e isso se faz por meio da demarcação de territórios onde eles possam sobreviver de acordo com a sua cultura, e tirar da terra tudo o que for necessário à sua subsistência.

A Constituição de 1934 foi a primeira das Constituições brasileiras a tratar dos direitos dos povos indígenas, tendo nela sido assegurada aos índios a posse de seus territórios e tendo sido atribuída à União a responsabilidade pela promoção da política indigenista. As Constituições de 1937 e de 1946 mantiveram esses mesmos pontos, numa clara demonstração da consolidação dos direitos indígenas perante as diferentes forças sociais e políticas da sociedade brasileira.

Por volta de 1957, o SPI entrou num processo de decadência administrativa e ideológica. O órgão passou a enfrentar problemas decorrentes dos conflitos de interesses com os estados, muitas vezes se submetendo a estes interesses, além de não se mostrar capaz de barrar o avanço nas terras indígenas, motivado por interesses econômicos, em diversos pontos do País. Em 5 de dezembro de 1967, quando o regime militar já havia se instalado no Brasil, o SPI foi extinto tendo sido criada para substituí-lo a FUNAI. 

3 A RESPONSABILIDADE ESTATAL 

Discorrer sobre direitos indígenas e a demarcação de seus territórios torna-se uma tarefa de difícil posicionamento quando está em jogo os direitos de outras comunidades e seus meios de sobreviverem.

Com o crescimento populacional as cidades têm se expandido muito e avançado para o interior do país, fazendo com que a maioria desses centros  se aproximem bastante das reservas indígenas, o que ocasiona intermináveis conflitos entre famílias indígenas e não-indígenas pelos, já escassos, recursos disponíveis.

 Em tais casos a responsabilidade do Estado pode ser vislumbrada à medida que a tal, cabe o dever de conciliar os interesses opostos na disputa por terras, tendo ele de se posicionar de maneira imparcial ao lidar com esses casos trazendo sempre a idéia de ponderação em  casos tão delicados. 

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