AS CULTURAS SÃO DIFERENTES... ATÉ QUE PONTO?

Por WENERSON SOUSA COSTA | 19/06/2018 | Direito

Desde o início da humanidade o homem aprendeu a adaptar-se em diferentes condições as quais ele estava exposto no planeta, diante dessa diversificação (climática, geográfica e ecológica) ele acabou desenvolvendo diferentes hábitos, costumes e comportamentos, em consequência, temos a diversidade cultural presente no mundo atualmente.

No Brasil, os povos de origem indígena são considerados descendentes e elementos históricos culturais remanescentes daqueles que são considerados os primeiros habitantes de nosso território, mediante isso, leis de proteção foram criadas a fim de garantir seus direitos e também a preservação de sua cultura. Diante disso, torna-se necessário estabelecer de fato o que realmente pode ser considerado cultura no contexto desses povos.

Uma grande discussão acerca desse assunto acabou ganhando espaço internacional, antropólogos nacionais e internacionais, FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e Cimi (Conselho Indigenista Missionário) são acusados de ignorar práticas homicidas feitas em bebes de tribos indígenas da Amazônia que nascem com algum tipo de deficiência, gêmeos, trigêmeos, crianças que ao longo dos primeiros anos de vida desenvolvem algum tipo de deficiência ou aquelas que nascem de relações extraconjugais com a justificativa de proteger as práticas culturais desses povos. As tribos acreditam que crianças com esses perfis trazem má sorte, pois são seres impuros, tendo eles então a obrigação de matá-las, caso contrário, sofreriam graves maldições.

A maior repercussão aconteceu em 1995 com a divulgação do caso da tentativa de homicídio de um bebe, uma pequena índia ianomâmi chamada Hakani. Por um defeito congênito, os pais deveriam matá-la envenenada, em vez disso, eles se envenenaram, foi transferida então a responsabilidade para o avô e o irmão, mas desta vez foi o avô quem se suicidou, ficando assim a pequena índia abandonada, sobrevivendo com o que encontrasse na floresta, restos de frutas, raizes de árvore ou qualquer outra coisa que pudesse servir de alimento, mesmo assim ela quase morre de desnutrição devido o abandono. Funcionários da FUNAI encontraram Hakani e decidiram adotá-la, mas o Ministério Público foi acionado devido à denúncia de um antropólogo que teve o argumento de que tal atitude feria a cultura ianomâmi.

Segundo pesquisa de Rachel Alcântara, da UNB, só no Parque Xingu são assassinadas cerca de 30 crianças todos os anos. E de acordo com o levantamento feito pelo médico sanitarista Marcos Pellegrini, que até 2006 coordenava as ações do DSEI-Yanomami, em Roraima, 98 crianças indígenas foram assassinadas pelas mães em 2004. Em 2003 foram 68, fazendo dessa prática cultural a principal causa de mortalidade entre os yanomami. (SURVIVAL, 2007, P.23).

Entretanto, até o momento, esses números tornando-se apenas dados estatísticos, pois o governo e órgãos de proteção aos índios acabam permitindo que pesquisadores e cientistas transformem essas aldeias em museus antropológicos vivos. Já existem esforços de alguns jornalistas e políticos no Congresso Nacional a fim de conter essas práticas, mas ainda não há uma resposta definitiva em relação ao caso.

Diante do exposto, o Case tem a seguinte proposta: Ao ser aprovado em um concurso da FUNAI, você vai trabalhar na Amazônia, a política indigenista estabelece, sob pena de demissão sumária, que nenhum de seus funcionários deve intervir na cultura indígena. Mas você descobre numa clareira, dentro da selva, uma índia aos prantos, desesperada de dor na presença de seus irmãos ianomâmi, que querem sacrificar-lhe o filhinho nascido com defeito físico, alegando que maldições terríveis lhes aconteceriam se assim não procedessem.

A grande questão em debate é: A prática do infanticídio deve ser considerada parte da cultura indígena e assim não deve sofrer interferência da sociedade como prevê o estatuto do índio? Os índios por serem considerados cidadãos brasileiros devem se submeter às leis penais do país e responder aos crimes de infanticídio, homicídio e suicídio, independente disto fazer parte de sua cultura? Diante do que diz a Constituição em relação ao direito fundamental à vida, os índios cometem atos criminosos quando atentam a própria vida e a de outros?

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