AS CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Por Carla Adriana Mendonça Prado | 23/11/2016 | Direito

Em 1985 o professor de psiquiatria infantil da Universidade de Columbia – EUA, Richard Alan Gardner introduziu o termo Alienação Parental, nos casos em que crianças nas quais os pais se encontravam em processo de divórcio, rejeitavam o outro genitor, sem que houvesse justificativas reais para tal ato, suas razões não eram baseadas em relatos reais e convincentes, sua visão destorcida frente ao outro genitor era fantasiosa, exagerada e muitas vezes delirante, esta criança era então chamada de criança alienada, na qual era ‘programada’ por um genitor alienador a odiar o outro, chamado de genitor alienado, está é a chamada alienação parental.

Inúmeras são as consequências em que os envolvidos na prática de alienação parental poderão desencadear, nas crianças e adolescentes, as principais vítimas da prática poderão sofrer com problemas de relacionamentos interpessoais e pessoais, depressão, estres, nervoso excessivo, rebeldias, angústias, baixo rendimento escolar, transtornos de identidade e imagem.

No genitor alienado as consequências são além do afastamento de seu filho são os insultos no ambiente de trabalho, depressão, insegurança e agressividade, já no genitor alienador as consequências vem elencadas na lei 12.318/2010, a chamada Lei de Alienação Parental, que traz as punições nas quais os mesmos poderão sofrer diante a realização da prática.

Conclui-se, que as consequências da prática de alienação parental infelizmente poderão trazer aos envolvidos problemas não só no momento da realização da prática, mas também na vida adulta, principalmente nas crianças e adolescentes, assim, a lei de alienação parental poderá restabelecer o vínculo perdido e também punir a genitor alienador, autor da prática.