AS CIDADES INTELIGENTES COMO FATOR DETERMINANTE PARA O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES SUSTENTÁVEIS
Por Gabriel Neme Barbosa Veisac Carneiro | 30/06/2023 | EngenhariaRESUMO
Este trabalho possui como objetivo principal realizar uma revisão bibliográfica sobre a evolução da legislação de planejamento urbano tendo como espinha dorsal estrutural segundo Vergara (2005), embasada em uma pesquisa bibliográfica de material de fácil compreensão e acessível ao público em geral a partir do Google Acadêmico, pesquisando por cidades inteligentes. Partindo do princípio de se fazer um levantamento histórico evolutivo de autores importantes da área e apresentá-los, a partir de seus principais métodos e pensamentos, correlacionando-os com o contexto evolutivo dos modelos de administração e desenvolvimento da legislação pertinente. Associando a sua relação de interação e sintonia até os dias atuais, bem como a sua influência no desenvolvimento de leis e aplicação de tecnologias ambientais. Buscando a partir da exemplificação da cidade de Ouro Preto – MG demonstrar o quanto uma cidade inteligente pode contribuir com a sustentabilidade, cidade esta histórica e patrimônio mundial da humanidade e que é a sede da nossa Universidade. A regulamentação do uso da propriedade urbana é um instrumento fundamental para o desenvolvimento das cidades. No entanto, a maioria das normas que estabelecem diretrizes gerais para a política urbana são anteriores às transformações que o conceito de cidade inteligente trouxe na forma como as cidades são apropriadas e percebidas pela sociedade, e ainda hoje, estudos sobre como essas regulamentações colaboram para fazer com que as cidades sejam inteligentes e sustentáveis. Este trabalho contribui para o preenchimento dessa lacuna ao investigar as principais diretrizes do Estatuto da Cidade Brasileira que têm maior potencial para contribuir para ter mais inteligência e cidades mais sustentáveis. Pode-se considerar a escassez de recursos nas cidades brasileiras, no qual contribuii para que os governos municipais possam direcionar seus esforços para o que tem mais prioridade.
Palavra chave: Cidade. Inteligência. Tecnologia. Sustentabilidade.
INTRODUÇÃO
A regulamentação do uso da propriedade urbana tem sido um instrumento fundamental para o desenvolvimento das cidades, considerando o bem coletivo, o bem-estar dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável.
Como os laços entre continentes apertados, os pesquisadores se dedicaram à descrição e avaliação de sistemas de uso da terra em diferentes países e para estudar as semelhanças e diferenças entre sistemas, cujos resultados mostraram padrões de mudança nos regimes jurídicos de um
mundo em evolução (AL-HADER e RODZI, 2009).
Perante essa necessidade de regulamentação da legislação de planejamento urbano, o catastrófico incêndio que destruiu 13.200 casas, inúmeras igrejas e prédios públicos no distrito de Westminster em Londres na Inglaterra no ano de 1666 transformou a compreensão da sociedade.
Essa transformação mudou a compreensão da sociedade de porque a propriedade individual e os direitos devem, até certo ponto, estarem sujeitos ao maior interesse público quando os desafios comuns enfrentados (COELHO, 2010).
Episódios como estes de transformação geraram discussões importantes sobre até que ponto os direitos e o setor privado devem ser regulamentados, a competência do governo para direcionar as forças do mercado (CASTELLS, 2012).
Diante as discussões durante esses episódios definiu-se o papel apropriado dos órgãos municipais, estaduais e federais no uso da terra e na legislação técnica regulatória que o governo deve empregar para proteger o interesse público.
Assim podemos elencar as principais legislações urbanas internacionais que inspirou outros países inclui:
Inglaterra: Cidade e a Lei de Planejamento do País, 1947, reformulada em 1990;
Espanha: Lei do Regimento Urbano e Ordenaçãode 1956, reformulado em 1975 e 1992;
Itália: Legge Urbanistica, 1942, reformulado em 1967 e1977;
França: Code de l’Urbanisme et de l’Habitation, 1954, reformulado em 1973;
Alemanha: Bundesbaugesetz (Lei Federal de Planejamento Urbano) de 1960.
Embora cada uma dessas leis tenha particularidades decorrentes do sistema institucional de cada país, há uma semelhança notável entre eles.
Todos esses países estabelecem um sistema hierárquico de ordenamento territorial, pelo qual os planos de menor escala detalham as maiores similaridades.
Cada um desses planos é completamente descrito em termos de seu conteúdo, aprovação e atualização, com grau de detalhamento e eficácia jurídica.
Na América Latina, a legislação de planejamento urbano foi fortemente influenciada pela desigualdade urbana com desenvolvimento experimentado pelos governos municipais e nacionais.
Esta forma de desenvolvimento foi caracterizada por ocupações e usos do solo formalizados por planos e ações governamentais coexistentes com condições urbanas informais produzidas por uma sociedade civil, social e política pobre, marginalizada e destituída com sistema e direitos econômicos.
Assim como mecanismo de se cumprir o objetivo proposto à justificativa deste trabalho pode ser demonstrada a partir da década de 1970, na crescente consciência do meio ambiente devido o surgimento de problemas que levou a criação do conceito de desenvolvimento sustentável, intensificando as demandas para cidades mais sustentáveis.
Iniciativas focadas em melhorar os serviços urbanos e a infraestrutura das cidades que ocorreram em todo o mundo, com base na percepção de que a relação equilibrada entreas condições ambientais, econômicas e sociais levam ao desenvolvimento sustentável das cidades (COHEN, 2010).
Neste contexto, o planejamento urbano sustentável é um instrumento importante para o governo e os cidadãos no qual, passa a contribuir para a sustentabilidade urbana, por meio do controle das zonas de urbanização e usos do solo, sendo um instrumento fundamental para a operacionalização das leis de uso e ocupação do solo. [...]