As atuais exigências legais sobre SST

Por Heitor Borba | 18/05/2009 | Adm

Hoje a coisa é bem diferente.

Além de mudanças radicais ocorridas na legislação pertinente, como também, o surgimento de novos diplomas legais sobre o assunto, entraram na briga os Ministérios da Previdência e Assistência Social, Ministério da Saúde, Prefeituras e órgãos públicos em geral. Arvorando-se de Ministério do Trabalho e Emprego, essas entidades têm tornado a vida de empresas despreparadas num verdadeiro inferno.

A lista de exigência é infinita e a geração de evidências impossível de ser implementada.

Mas, o que há de novo realmente?

Em primeiro lugar as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego foram ampliadas e aperfeiçoadas. O INSS criou novos critérios para realização do levantamento ambiental da NR-15 do Ministério do Trabalho. Este levantamento ambiental serve para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), obrigatório nesse formato desde 2004. Em segundo lugar, os clientes e os outros órgãos públicos decidiram por adotar as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, como base para as suas fiscalizações de rotina. Frente ao atual contexto, como agradar então a gregos e a troianos?

O segredo é elaborar e executar os programas de segurança e saúde, gerando evidências dessa implementação. Além de realizar o levantamento exigido pelo INSS, para o PPP. Esse levantamento poderá ser anexado aos programas de segurança já existentes na empresa.

O que estão cobrando das empresas?

Estão cobrando tudo. Vejamos alguns exemplos reais:

Empresa A:

Para liberar uma Certidão Negativa de Débito (CND) o INSS exigiu a documentação completa das duas últimas CIPA e o PPP;

Empresa B:

Para renovar a licença da Vigilância Sanitária aquele órgão exigiu da empresa os comprovantes de compra, fornecimento, higienização e treinamento com relação aos EPI. A empresa teve que apresentar todas as Fichas de Controle de EPI preenchidas com o tipo de EPI fornecido, os períodos das trocas e substituição e as correspondentes assinaturas dos trabalhadores desde a admissão. Como também, documentos comprobatórios de compra e higienização desses EPI;

Empresa C:

O Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego autuou a empresa  por deixar de executar o Cronograma de Ações do PPRA;

Empresa D:

Foi autuada pelo INSS  por deixar de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de 10 trabalhadores que apresentavam perdas auditivas registradas nos audiogramas.

Enfim, a lista é enfadonha. Pelos exemplos citados, percebemos que todos os envolvidos estão cobrando apenas a execução da legislação existente, nada mais que isso.

O cumprimento da legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho não é coisa de outro mundo e não exige "gastos" insuportáveis pela organização, como alguns imaginam. O que se tem a fazer é executar e registrar o que se executa. Muitas empresas executam as ações de modo brilhante, mas pecam no registro das ações. Ou seja, não estão gerando as evidências necessárias exigidas pela legislação.

Acredito que os administradores de hoje sejam bem mais esclarecidos que os de outrora, podendo contribuir enormemente com a Segurança e a Saúde dos trabalhadores.