AS AGENDAS 21 LOCAIS DO MARANHÃO: perspectiva e estratégia através da Educação Ambiental

Por Stephanie Correa Serejo Sousa | 26/03/2014 | Direito

                           Stephanie Correa Serejo Sousa2

Sumário: Introdução; 1 Agenda 21; 1.1 Agendas locais no Maranhão; 2 Educação Ambiental; 3 Estratégia de efetividade da Agenda 21 local junto à Educação Ambiental; Considerações finais.

RESUMO

Realiza-se um estudo sobre a Agenda 21 brasileira e sua inserção no Estado do Maranhão analisando seus interesses, suas expectativas e necessidades. Citando a sua participação na renovação da sociedade de consumo e busca de um equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade através da educação diante da “crise” nos tratados internacionais. Ressalva-se, ainda, estratégias de mudanças para melhor engajamento do cidadão nas políticas do meio ambiente.

PALAVRAS-CHAVE

Agenda 21. Educação Ambiental. Desenvolvimento sustentável

 

 

INTRODUÇÃO

Para a compreensão da Agenda 21 é necessário primeiramente analisar a realização da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92, a qual foi pilar para o surgimento da Agenda 21. Além de conceituá-la é preciso especificar o real significado desta para a sociedade de hoje.

Dentre vários objetivos presentes na Agenda 21, este paper trata justamente dos objetivos sobre a educação e agendas locais, envolvendo a sua importância, a sua relação mútua e o caminho para a sua concretização no Maranhão.

Isto posto para compreendermos alguns modos como a Agenda 21 atua e como deveria atuar na disseminação da importância de preservação ambiental e como esta se insere no cenário maranhense diante de várias dificuldades.

1 Agenda 21

 

Em 3 a 14 de junho, no Rio de Janeiro, foi realizada a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Unced), “com a participação de 170 países”. Nessa conferência, reconhece-se que o modelo de ‘desenvolvimento’ então vigente se mostra insustentável. Assim, o desenvolvimento sustentável, que atende às exigências que sucede no momento sem implicar na hipótese de as gerações futuras observarem suas necessidades procurando conciliar o desenvolvimento das atividades econômicas e as ciências sociais de preservação ambiental, é visto como o novo modelo a ser buscado. Considera-se a Agenda 21 como um plano de ação para a sustentabilidade humana. Consequentemente reconhece a Educação Ambiental, que será tratada no segundo tópico deste artigo, como “promoção estratégica desse novo modelo de desenvolvimento” (DIAS, 2004, p.50).

Conforme Guido Soares (2003), a Agenda 21:

(...) é um documento normativo de normatividade reduzida, sem efetividade de uma declaração e muito menos de um tratado ou convenção internacional. Trata-se de uma lista de prioridades, às quais os Estados se comprometeram a dar execução. Por outro lado, não se trata de meras intenções políticas, sem nenhum efeito prático, uma vez que existe o mencionado acompanhamento por um órgão das Nações Unidas, e com possibilidades efetivas de financiamento a ações isoladas dos Estados, ou do conjunto das relações internacionais (SOARES, 2003, p.67).

Convém notar que o prestígio da Agenda 21 Brasileira se encontra na extensa participação que conquistou em sua formação e na estruturação “de um processo de co-responsabilidade” para a etapa de aplicação de suas “ações e recomendações”. Versa-se, de fato, “de um pacto social” (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2002, p.138).

Na agenda 21 determinaram os princípios normativos que se planeja acolher “no futuro em suas políticas internas e nas relações internacionais”, objetivando a sustentabilidade da vida. Pretensão, esta, que foi considerada na extensão do trabalho “resultando em um programa com oitocentas páginas”. Organizado de quarenta capítulos agregados em quatro seções, convenciona as diretrizes que deverão auxiliar “quanto a políticas de desenvolvimento, inclusive de financiamento de órgãos internacionais”, referente a dimensões econômicas e sociais, ao combate à pobreza, à política demográfica, à educação, à saúde, fortalecimento da comunidade, ao abastecimento de água potável, ao saneamento, ao tratamento de esgotos e detritos, à agricultura e ao desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos e de solo, inclusive florestas (SOARES, 2003, p.68).

Em muitos casos, os conceitos da Agenda 21 são incorporados apenas ao discurso, recheado de jargões e, na prática, ou inexiste ou revela-se o contrário do discurso. Em outros, a desinformação leva a fraca apreensão ou à distorção dos conceitos: parte da população ainda vê a Agenda 21 como uma agenda unicamente ambiental. E há, também, especificamente nas instâncias de governo, uma visão de sustentabilidade apenas econômica. Uma vez que a Agenda 21 é um plano estratégico para a implementação de projetos e políticas sustentáveis, é fundamental discutir as opções macroeconômicas do governo e sua base política (Rio + 10 = joanesburgo, 2002, p.175).

Impende observar que instrumentos definidos em convenções internacionais, como a Agenda 21, dirigidos para a reestruturação mundial do modo de produção e consumo e disseminação ambiental não estão sendo utilizados. Ao contrário de realizar este projeto os detentores do poder se apoderam do discurso ambientalista e a “Agenda 21 vira retórica”, já que não executa sua aplicação, “ou o faz de forma tardia, como resposta a pressões do movimento ambientalista” (BATISTA, 2003, p.14).

1.1 Agendas locais no Maranhão

 A agenda 21 promove a Agenda local em seu objetivo 13 (treze). Essa promoção trás sentido de “fortalecer a comunidade local, pois, a partir deste espaço social, é possível pensar um planejamento estratégico”, acolher processo de estruturação do desenvolvimento sustentável local e “avançar nas resoluções dos graves problemas sócio-ambientais que afetam a sociedade brasileira” (BATISTA, 2003, p.19).

“A instalação da Agenda 21 do Estado do Maranhão ocorreu em 1999”. O processo para tal partiu da sociedade e foi espontâneo. Articulou-se “um grupo de trabalho multidisciplinar e voluntário”, composto por participantes comprometidos em “projetos de desenvolvimento municipais, por alguns setores do poder público estadual, e por membros do setor econômico e empresarial” (Rio + 10 = joanesburgo, 2002, p.177).

Este grupo, chamado de Comissão Provisória, elaborou propostas metodológicas para a implantação da Agenda 21 no Maranhão. Essas propostas incluíam a necessidade de mobilização do poder público e da sociedade civil, a organização de uma Conferência de uma campanha publicitária e a busca de apoio financeiro. A Comissão Provisória, ampliada pela adesão de novas organizações, apresentou ao Governo do Estado do Maranhão da época, uma proposta de decreto para a implantação da Comissão Pró-Agenda 21 do Maranhão (Rio + 10 = joanesburgo, 2002, p.177).

Entretanto, esta Agenda tem se mostrado ineficiente em virtude do baixo comprometimento do poder público com a sua execução, especificamente no que trata à “introdução de formatos participativos e descentralizados nas tomadas de decisões” (Rio+ 10 = joanesburgo, 2002, p.179).

As primeiras agendas 21 implantadas no Maranhão foram: Estadual; Município de São Luís; Município de Cururupu; Município de Itapecuru Mirim; Município de Santa Rita; Município de Coelho Neto; Município de Fortuna (Rio + 10 = joanesburgo, 2002, p.175).

São notáveis as várias dificuldades em estabelecer a Agenda Local no Maranhão, entre elas estão: ausência de diretrizes de governo que promovam a execução de políticas públicas ambientais; a realidade da exclusão social que polariza todo o campo de ações de proteção e promoção social que são desenvolvidas seja pelo Estado seja pela sociedade e ausência de política ambiental que priorize a importância estratégica de conservação para o desenvolvimento sustentável (Rio + 10 = joanesburgo, 2002).

Estas dificuldades se refletem em transformar o modelo conceitual, estabelecido “após as oficinas de sensibilização e capacitação”, em modelo operacional. As maneiras “de planejamento do governo e administração institucional” devem ser formuladas de modo a originar a integração entre os seus diferentes setores. Por exemplo, os setores de meio ambiente, infra-estrutura e outros o planejamento precisam ser apreciados de forma integrada com as diretrizes e os recursos do setor de educação. Porém, as diretrizes, ainda, são produzidas pela Agenda 21 e não instituídas pelo governo. Consequentemente, “o despreparo político e institucional do governo” para enfrentar essas questões é um grande empecilho para os trabalhos da Agenda Local (Rio + 10 = joanesburgo, 2002, p.194).

Como exemplo do funcionamento das atividades de elaboração “de Agenda 21 Local em nível de municípios do estado do Maranhão”, tem-se, um resumo do “caso do município de Urbano Santos, localizado no nordeste do estado” citado no artigo ‘Agenda 21 Local em Universidades: uma proposta para a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA’ (RIBEIRO; ARAÚJO, 2011).

O processo de construção da Agenda do município foi iniciado em 1999, por iniciativa do setor privado em parceria com pesquisadores das Universidades Estadual e Federal do Maranhão e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, porém tal processo estacionou por falta de conhecimento local sobre a Agenda e falta de interesse do poder público. Houve em 2001, uma tentativa de reiniciar o processo de elaboração da Agenda 21 Local, porém sem maiores discussões com os atores sociais locais. Com base nisso, observou-se que a falta de material de apoio para iniciar o processo de organização dos trabalhos; suporte de pessoal técnico experiente e capacitado para desenvolver essas ações, bem como jogos políticos de clientelismo, foram os principais desafios para a implantação da Agenda 21 em Urbanos Santos (RIBEIRO; ARAÚJO, 2011).

A obrigatoriedade do Plano Diretor em certas cidades se torna uma oportunidade de se iniciar a elaboração da Agenda 21 nas cidades que sofrem da sua falta, de modo que um possa complementar o outro, dentro dos limites preconizados para ambos os instrumentos. Ao revés, a Agenda 21 local também pode ser utilizada como instrumento para o processo de elaboração do Plano Diretor Participativo, funcionando como eixo estruturador de ações e canal de controle social. Os Forúns da Agenda 21 locais podem ser de grande importância para a construção dos Planos Diretores, ajudando a construir acordos e compromisso ético pela sustentabilidade (CERQUEIRA; FACCHINA, 2005).

2 Educação Ambiental

 

A Agenda 21 apresenta em seu objetivo 6 (seis) a educação ambiental, contudo, a educação ambiental encontra-se em quase todos os quarenta capítulos do documento, portanto não se restringe à seção IV (DIAS, 2004, p.172). A educação é estabelecida como prioridade máxima, ou seja, que todos devem compreendê-la como a

dimensão mais nobre e relevante da vida, uma vez que é a formação do ser humano que torna possível o pleno aproveitamento de suas potencialidades e do seu desenvolvimento moral, material e espiritual ao longo de toda a existência. Esse processo contínuo de aprendizado, que sempre se renova, é o que entendemos por educação permanente (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2002, p.44)

Segundo Genebaldo Dias (2004, p.94) demanda-se uma reeducação da humanidade diante das mudanças tão complexas, profundas e interativas que estão ocorrendo no mundo. A educação ambiental provavelmente terá capacidade de estimular o rompimento de ações “que permitam preparar os indivíduos e a sociedade para o paradigma do desenvolvimento sustentável”.

Em nível de legislação, a Educação Ambiental aparece na Lei 6.938/81, que estabeleceu a ‘Política Nacional do Meio Ambiente’. Ainda que esteja incluída nas maneiras de Educação Formal e Não-Formal, ela é contida em seus aspectos ecológicos e de conservação (SATO, 2003, p.63).

A constituição de 1988 absorveu a legislação ordinária e determinou como incumbência do poder público: “promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (art. 225, parágrafo primeiro, inciso VI).

A educação ambiental teria como objetivo induzir o entendimento da necessária “interdependência econômica, política, social e ecológica da sociedade”; oferecer a opção de conquistar informação, o propósito “dos valores, o interesse ativo e as atitudes necessárias para proteger e melhorar a qualidade ambiental”; descobrir soluções sustentáveis; instigar novas maneiras de comportamento nos cidadãos, “nos grupos sociais nativas de soluções para os seus problemas ambientais”, como modo de elevação da qualidade de vida (DIAS, 2004, p.83).

A Educação Ambiental foi inserida primeiramente na estrutura administrativa dos órgãos públicos de meio ambiente, em vez de ser objeto de trabalho do sistema educativo. Com a atuação da mídia e a falta de conhecimento adequado da população, seus conceitos e objetivos gerais estão, ainda hoje, relacionados somente aos estudos de conservação. Embora a dimensão ecológica seja de extrema importância na disseminação da Educação Ambiental, fatores sócio-econômicos também merecem igual destaque (SATO, 2003, p.63).

Para reconstruir a Educação para o Desenvolvimento Sustentável, as nações, inclusive o Brasil, devem:

garantir a educação para o ambiente e o desenvolvimento disponível para as pessoas de todas as idades; desenvolver os conceitos de ambiente e de desenvolvimento, incluindo os problemas das sociedades em todos os programas educacionais, com análises dos problemas e de suas causas. Deve ser dada atenção especial à capacitação dos tomadores de decisão; envolver as crianças nos estudos relativos à saúde do ambiente, em âmbito local e regional, incluindo cuidados com a água potável, saneamento, alimento e impactos econômicos ambientais dos recursos utilizados (SATO, 2003, p.62).

As escolas e universidades, abrangendo os pesquisadores, professores e alunos, têm uma função estratégica na campanha do desenvolvimento sustentável numa sociedade. A ciência e a educação têm que participar do planejamento de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável. Entretanto, ainda é escasso a participação e o engajamento dessas instituições de ensino em “atividades expansionistas voltadas para a transferência de conhecimentos e de técnicas”, se comparadas às atividades e de pesquisa e ensino. Por sua natureza multidisciplinar a educação ambiental, tem se demonstrado capaz em progredir o “estoque de conhecimento da sociedade e transformá-la mais crítica, participativa e solidária” (Rio + 10 = joanesburgo, 2002, p.192).

Ademais, uma das grandes dificuldades encontradas pelas escolas maranhenses reside nos professores que até são esforçados e tem boas intenções, mas em sua maioria não são capacitados o suficiente para desenvolver um trabalho interdisciplinar eficiente e capaz de englobar todas as questões envolvidas na temática ambiental (RIBEIRO; ARAÚJO, 2011).

3 Estratégias de efetividade da Agenda 21 local junto à Educação Ambiental

O trabalho de aplicação da Agenda 21 não depende apenas de órgãos governamentais ou daqueles que exercem autoridade no mercado econômico, mas, também, das cooperações e das tarefas de cada cidadão. Para isso, “é fundamental que o ambiente não seja considerado um objeto de cada área, isolado de outros fatores” (SATO, 2003, p.64).

Conquistar as modificações essenciais para o sucesso da Agenda 21 Local demanda as ações dos grupos e indivíduos, como: lares, ONGs, organizações comunitárias, movimentos sociais, produtores e empresas de pequeno a médio portes, governos e organizações governamentais locais e regionais, instituições de pesquisa e ensino (RIBEIRO; ARAÚJO, 2011).

Como promotora do desenvolvimento sustentável a educação ambiental deverá oferecer as formas (conhecimento, habilidades etc.) através dos quais possam reagir e adquirir decisões “acertadas em prol da melhoria e manutenção da qualidade ambiental” (DIAS, 2004, p.123).

Aos professores de todos os níveis de ensino se faz necessário uma formação continuada de qualidade para ter a possibilidade de está sempre conquistando aprendizados e apreciando métodos de ensino que possam analisar as discussões ambientais despertando o interesse dos alunos e os comprometendo no processo de conhecimento, ocasionando que cada um estruture o saber com autonomia e possa produzir uma visão crítica da realidade e participação ativa na sociedade.

Novas políticas educacionais deveriam ser desenvolvidas pelas autoridades competentes para melhorar as condições de estudo e incitasse os educadores a procurar capacitação para produzir um projeto de ensino que abranja toda a complexidade dos assuntos relacionados com a Agenda 21. Outra dificuldade apresentada é a escassez de recurso pedagógico e financeiro.

Considerações finais

Nas últimas décadas as discussões sobre o ambiente global tornaram-se auto-evidentes, fazendo erguer vários mecanismos e instrumentos pelo desenvolvimento sustentável. Essa estratégia necessita de um novo enquadramento mental e novo conjuntos de valores, porém não adianta construir vários instrumentos de promoções ambientais se não vão ser aplicados.

Ao descrever sobre a Agenda local do Maranhão e sua dificuldade de efetivação, a educação mostra-se essencial à promoção de tais valores e para aumentar a capacidade das pessoas de enfrentar as questões ambientais. A educação em todos os níveis, especialmente a educação superior, deve ser orientada para o desenvolvimento sustentável e para criar atitudes, padrões de capacidade e comportamentos ambientalmente corretos capazes de superar a desigualdade social e os jogos políticos do estado.

Em suma, através da educação ambiental pode-se chegar a uma efetiva atuação da Agenda 21. Deve existir uma política ambiental dirigida realmente para o envolvimento da Agenda 21 na elaboração de uma Educação ambiental de qualidade nas escolas maranhenses, proporcionando uma excelente formação aos professores e provocando na sociedade uma mudança de paradigma com relação às questões sócio-ambientais do nosso estado.

REFERÊNCIAS

BATISTA, Pedro Ivo. Agenda 21 como instrumento de construção de sociedades sustentáveis. Agenda 21 Local: Experiências da Alemanha, do Nordeste e Norte do Brasil. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2003, p.13-23.

CERQUEIRA, Flora; FACCHINA, Márcia. Agenda 21 e sustentabilidade. Agenda 21 e os objetivos de desenvolvimento do milênio: as oportunidades para o nível local. Caderno de debate nº7. Ministério do Meio ambiente: 2005.

DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental: princípios e práticas. São Paulo: Gaia, 2004.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Agenda 21 Brasileira - Ações prioritárias. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional, 2002.

RIBEIRO, Itatiane M. P.; ARÚJO, Andréa.  Agenda 21 Local em Universidades: uma proposta para a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA. São Luís: 2011. Disponível em: <http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=968&class=21>. Acesso em: 13 de mai. 2011.

Rio + 10 = joanesburgo. Rumos ao Desenvolvimento Sustentável. Série Debates nº25. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauser, mai. 2002.

SATO, Michèle. Educação Ambiental. São Carlos: Rima, 2003.

SOARES, Guido Fernando Silva. A proteção internacional do meio ambiente. Barueri, SP: Manole, 2003.

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