Artigo Quinto Da Constituição Da República Federativa Do Brasil

Por Manoel Serrão Silveira Lacerda | 08/08/2008 | Direito

ARTIGO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 

O legislador constituinte consagrou no
primeiro artigo da Constituição Federalque a República Federativa do Brasil [...] tem como fundamento a dignidade das pessoas humana [inciso III], além do que a Carta garante de acordo com o caput do artigoquinto que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...".

É axiomático que de acordo com o PrincípiodaIsonomia incluso no caput do artigo supracitado, contempla a igualdade civil que consiste em resumo  na igualdade de todos perante a lei; esta segundo o jurista Darcy Azambuja - Introdução a Ciência Política - deve ser geral e obrigatória para todos, não devendo ninguém ficar dispensado de cumpri-la.  Todos terão direitos iguais a exercer funções e cargos públicos, desde que possuam a competência e capacidade exigida em lei. Essa competência e capacidade serão fixadas de modo geral, não podendo levar em conta condições de nascimento, de fortuna, de raça ou de crenças religiosas. 

Todos os indivíduos, também devem ficar igualmente sujeitos aos encargos públicos, ao imposto e outros deveres, na proporção de seus bens e rendimentos.

se por um lado é acolhido no direito positivo, não o é de pleno direito aplicado concretamente de forma in integrum positivado, resvalando no sofisma que induz a todos nós brasileiros, o homem-ser-cidadão ao desencanto de se ver enganado, posto que a sua não observância aos princípios que os rege e ao fim desejado fulmina com a equidade, e, sobretudo, com a cidadania, não obstante fundada a vigente Carta Magna e seu dispositivo na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução  pacífica das controvérsias, tendo como objetivo primeiro assegurar o exercício dos direitos sociais e Individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna e na harmonia social do Brasil e dos brasileiros.

SERRAOMANOEL - SLZ/MA - TRINIDAD - 03.11.2007