Artigo Quinto Da Constituição Da República Federativa Do Brasil
Por Manoel Serrão Silveira Lacerda | 08/08/2008 | DireitoARTIGO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
O legislador constituinte consagrou no
primeiro artigo da Constituição Federalque a República Federativa do Brasil
[...] tem como fundamento a dignidade das pessoas humana [inciso III], além do
que a Carta garante de acordo com o caput do artigoquinto que: Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...".
É axiomático que de acordo com o PrincípiodaIsonomia
incluso no caput do artigo supracitado, contempla a igualdade
civil que consiste em resumo na igualdade de todos perante a lei; esta
segundo o jurista Darcy Azambuja - Introdução a Ciência Política - deve
ser geral e obrigatória para todos, não devendo ninguém ficar dispensado de
cumpri-la. Todos terão direitos iguais a exercer funções e cargos
públicos, desde que possuam a competência e capacidade exigida em lei. Essa competência e
capacidade serão fixadas de modo geral, não podendo levar em conta condições de
nascimento, de fortuna, de raça ou de crenças religiosas.
Todos os indivíduos, também devem ficar igualmente sujeitos aos encargos
públicos, ao imposto e outros deveres, na proporção de seus bens e rendimentos.
se por um lado é acolhido no direito positivo, não o é
de pleno direito aplicado concretamente de forma in
integrum positivado, resvalando no sofisma que induz a todos nós
brasileiros, o homem-ser-cidadão ao desencanto de se ver enganado,
posto que a sua não observância aos princípios que os rege e ao fim
desejado fulmina com a equidade, e, sobretudo, com a cidadania, não obstante
fundada a vigente Carta Magna e seu dispositivo na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, tendo como objetivo primeiro assegurar o exercício
dos direitos sociais e Individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna e na harmonia social do Brasil e dos brasileiros.
SERRAOMANOEL - SLZ/MA - TRINIDAD - 03.11.2007