Artigo: A validade da lei Ficha Limpa para políticos já condenados por um colegiado

Por Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti | 18/06/2010 | Direito

Artigo: A validade da lei Ficha Limpa para políticos já condenados por um colegiado

Roberto Ramalho é Advogado, Jornalista, Relações Públicas e estudioso em assuntos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu definitivamente que condenações anteriores à sanção da Lei da Ficha Limpa impedem que candidatos e políticos possam concorrer às eleições do próximo dia 03 de outubro.

Em resolução histórica, o TSE decidiu que a Lei da Ficha Limpa valerá para todos os candidatos condenados por crimes graves em órgãos colegiados, mesmo que a mesma tenha sido anterior à sanção da lei, ocorrida em 04 de junho. Por essa razão todos os condenados ficam banidos das eleições.

O resultado foi 6 a 1, e só Marco Aurélio Mello votou contra afirmando que a Lei do Ficha Limpa só valeria um ano depois e o a tendência é que o caso vá parar no Supremo Tribunal Federal que dará a última palavra sobre o assunto.

Contudo, o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani enfatizou que a lei alcança processos em tramitação, já julgados ou sobre os quais ainda cabe recurso.

Ainda, segundo ele, para o TSE, o direito eleitoral deve proteger a moralidade pública. O ministro relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, defendeu ainda que a inelegibilidade não é pena e, portanto, não significa perda de direito político.

De acordo com o ministro Versiani, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura e cujo prazo vai até 05 de julho. Segundo ele se, naquela data, o candidato tiver condenações por órgão colegiado, estará impedido de se candidatar e terá o registro negado.

No Estado do Rio de Janeiro temos o exemplo do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, condenado pelo TRE daquele Estado por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2008. Entretanto ele recorreu. Para o ministro Versiani, não há por que se alegar que a lei estará retroagindo para prejudicar o direito do candidato.

Porém é preciso destacar que em seus votos os ministros do TSE enfatizaram que o direito eleitoral impõe a proteção da probidade e moralidade públicas.

A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu enfaticamente a validade da lei do Ficha Limpa para condenações que ocorreram antes da sanção.

Ela lembrou e destacou o movimento popular em torno da votação do projeto de iniciativa popular que pedia ética e moralidade no exercício dos cargos públicos o que acabou acontecendo com a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção do presidente Lula.

A lei atual denominada de Ficha Limpa veda o registro eleitoral de condenados por crimes graves como a cassação de mandato, crimes contra a vida, como o latrocínio e o homicídio, por exemplo, por tráfico de drogas e por improbidade administrativa.

O texto sancionado pelo presidente Lula amplia o prazo de inelegibilidade de três para oito anos.

Porém é preciso ressalvar que a condenação que torna o político inelegível só valerá se o julgamento se der em instância colegiada.