Artigo: A omissão da Prefeitura Municipal de Maceió e da Polícia Militar pela falta de combate à poluição sonora

Por Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti | 15/04/2013 | Direito

Artigo: A omissão da Prefeitura Municipal de Maceió e da Polícia Militar pela falta de combate à poluição sonora

Roberto Ramalho é advogado e foi procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió

"As serenatas feitas em noites de lua cheia, quando os apaixonados se declaravam nas janelas das moçoilas, foram substituídas pela poluição sonora de shows e "usinas de som" em veículos".

Maceió precisa ter um prefeito que acabe com isso e tenha pulso para resolver essa situação absurda e que maltrata e machuca as pessoas que merecem e precisam de sossego.

A sua administração deve estar comprometida com a população para resolver, em definitivo, os problemas estruturais da cidade, elevando a qualidade de vida geral.

No entanto, o que se vê e toma conhecimento, é uma total covardia de seu governo em acabar de vez por todas com esse tipo de crime ambiental, a poluição sonora.

Num futuro breve veremos uma juventude no mínimo surda por teimar em ouvir música em volume altíssimo, inclusive, prejudicando e perturbando terceiros que não tem nada a ver com isso.

O município de Maceió tem o Poder de Polícia Administrativo e pode e deve atuar em conjunto com a Polícia Militar de Alagoas e apreender os equipamentos sonoros dos automóveis e conduzir com a prisão do autor e sua condução para a delegacia de plantão por infringir a lei Federal 9.605/98.

Um dos maiores maiores advogados, o jurista Hely Lopes Meirelles, define Poder de Polícia como “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

Trata-se de um mecanismo que permite a Administração conter os abusos do direito individual, que, por vezes, se revela contrário, nocivo ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento, e, porque não dizer à segurança nacional.

A prisão por poluição sonora deve ser executada, principalmente durante a madrugada onde se praticam os piores barulhos por “filhinhos de papai”, arruaceiros, marginais, com a total omissão do atual prefeito, o almofadinha e burguês Rui Palmeira. Os fiscais da secretaria de Proteção ao Meio Ambiente podem e devem ser acompanhados pelo Pelotão de Meio Ambiente da Polícia Militar no intuito de coibir praticas abusivas de uso de som automotivo na cidade de Maceió.

A pessoa que for pega em flagrante com seu veículo de praticando poluição sonora, com som ligado produzindo grande perturbação sonora, deverá ter seu equipamento auferido através de medição da pressão sonora com aparelho denominado decibelímetro e ficando constatada a média acima do permitido por lei ou resolução, acima de 70 decibéis, de dia, e menos de 50 decibéis para o horário noturno deve ter seu equipamento aprendido, inclusive, se necessário, como demonstração de força coercitiva, também efetuar a  apreensão do veículo que deverá ser removido a um depósito e seu condutor autuado e preso.

Normas jurídicas para coibir e punir esse tipo de abuso existem, porém, cabe aos prefeitos aplicá-las com vontade política. O resto é conversa fiada.