Aprovado Lei de Primeira Infância ,com licença paternidade de 20 dias
Por Ana Claudia de Queiroz Cruz | 11/03/2016 | DireitoAprovado lei da Primeira Infância, com licença-paternidade de 20 dias
A função dos genitores na criação de seus filhostem ficado cada vez mais intensa. De coadjuvantes, eles passaram a dividir as incumbências do bebê com as genitoras. A partir dagestação, passando pela nascença e pelas fases de desenvolvimento da criança, eles estão presentes. Mais do que sendo um apoio, estão assumindo responsabilidades antes encaradas como estritamente femininas.Auferindo um destaque importante na criação dos seus filhos. Uma das maiores mudanças desta lei é a extensão do período de licença paternidade de 5 para 20 dias . Só valerá para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Esse programa já possibilita ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
Poderá pedir o benefício, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.
O empregado terá direito a sua remuneração integral, assim como acontece com a empregada emlicença – maternidade. Mas durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.
Esse direito também se estende para adoção. Como já é garantido para as genitoras.
Ana Cláudia de Queiroz Cruz
Estudante de Direito - Fafram