Aprender a envelher caminha junto a aprender a viver. gerontologia

Por Márcia Maria de Araújo Pontes | 14/03/2012 | Saúde

RESUMO 

O objetivo deste estudo foi descrever a partir de pesquisa bibliográfica a importância das políticas públicas para os idosos do país. Através de uma pesquisa exploratória e descritiva realizou-se uma revisão bibliográfica sobre o tema. A partir do apanhado foi possível verificar que apesar do Brasil ser um país que tem Leis que protegem o idoso, dando-lhe o direito a saúde, a liberdade de locomoção, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e em sociedade, isso, não se efetiva na realidade, pois o idoso no Brasil sofre privações de todas as esferas da sociedade, e principalmente, por que se trata de uma fase em que muitos não se preparam para chegar nela com dignidade, com uma qualidade de vida que o permita viver bem, na melhor idade. 

PALAVRAS-CHAVE: Políticas Públicas; Idoso; Qualidade de vida.

 

 

1 INTRODUÇÃO 

O envelhecimento é um processo natural no qual o organismo humano passa por diversas alterações anatômicas e funcionais. Essas mudanças são progressivas e ocasionam efetivas reduções na capacidade funcional, desde a sensibilidade do paladar até os processos metabólicos do organismo (FREITAS et al., 2002). 
Atingir a longevidade constituiu um dos maiores êxitos da humanidade, mas também é um desafio chegar nessa fase com uma qualidade de vida satisfatória. O aumento da expectativa de vida é uma conquista da medicina, como também social, que está se efetuando nas ultimas décadas, no entanto, o que todos almejam é que os anos acrescidos sejam vividos com qualidade. Com isso, muitos países, cada vez mais entendem que o envelhecimento da população exigirá cada vez mais políticas públicas eficientes, que possam permitir que os idosos sejam vistos como seres humanos capazes de viverem e atuarem na sociedade, como também no seio familiar. 
Como isso, Vogt (2002), acrescenta que os desafios trazidos pelo envelhecimento da população têm diversas dimensões e dificuldades, pois influencia a sua integração na comunidade, o consumo, a transferência de capital e propriedades, impostos, pensões, o mercado de trabalho, a saúde e assistência médica, a composição e organização da família. Logo, é um processo normal, inevitável, irreversível, e como muitos possam pensar, e não uma doença; faz parte do ciclo da vida, e todos almejam chegar nela com dignidade. E dessa forma, não deve ser tratado apenas com soluções médicas, mas também por interferências sociais, econômicas e ambientais, que visam o bem estar das pessoas que já contribuíram e podem contribuir com seus conhecimentos de forma significativa as gerações mais jovens. 
Em relação à situação do idoso, Berquó (1998 apud ARAÚJO; NAKATANI; SILVA; BACHION, 2003 ), esclarece que a situação familiar das pessoas nesta fase da vida reflete o efeito acumulado de eventos sócio-econômico-demográficos e de saúde ocorridos em etapas anteriores do ciclo vital. O tamanho da prole, a renda familiar, as migrações, a viuvez, vão confirmando, ao longo do tempo, distintos tipos de arranjos familiares e domésticos, os quais, com o passar da idade, adquirem características específicas, que podem colocar o idoso do ponto de vista emocional e material, em situação de segurança ou de vulnerabilidade. 
O trabalho teve como objetivo geral descrever, a partir de pesquisa bibliográfica a importância das políticas públicas para os idosos do país. E como objetivos específicos: Investigar junto à literatura a evolução das políticas públicas que beneficiam os idosos; Identificar as principais políticas que contribuem para a melhoria da vida dos idosos e Diagnosticar o impacto das políticas na vida dos idosos. Para alcançar os objetivos, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica de caráter exploratório e descritivo.

3.1 CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE A MELHOR IDADE 

O Brasil há poucas décadas era considerado um país, onde predominava a população jovem, com a evolução da medicina que tem permitido que a população idosa tenha uma melhor qualidade de vida e sejam tratadas com sucesso muitas enfermidades próprias dessa fase, como também há o incentivo para a adoção de práticas esportivas e de alimentação adequada, como sendo fatores que venham permitir que a melhor idade seja vivida com qualidade. Desse modo, o panorama nacional vem se alterando e o perfil da pirâmide etária vem sendo modificada e na contemporaneidade, tem-se um aumento significativo da população idosa, levando a sociedade e os governantes a criar e reestruturar as políticas públicas voltadas para esse público tão especial. 
A velhice é um acontecimento complexo, e assim, sendo, exige diferentes olhares e, portanto, do ponto de vista metodológico, ele só pode ser trabalhado através da interdisciplinaridade. (MEDEIROS, 2003). E isso, se dará quando for considerado o ser humano em sua totalidade e não fragmentada, só assim, poder-se-á planejar e gerenciar aspectos econômicos e sociais não de idosos, mas de sujeitos e cidadãos com direitos e deveres, através de investimentos, ações e serviços específicos que refletirão na qualidade de vida. 
O envelhecimento é tema presente na atualidade, o ser humano cumpre um ciclo de vida que é nascer, viver e morrer. Mas para a maioria a fase do envelhecimento não é um assunto que seja aceito ou visto com grandes alegrias, pois está associado a doenças, incapacitação, ociosidade, dependência, entre outros fatores. Câmara (2008), acrescenta que: 

O envelhecimento humano é um fato. Toda via quem era velho há duas décadas, já não é visto como tal nos dias atuais, considerando a expectativa de vida nas diferentes épocas. Entretanto, se é certo afirmar que a velhice é notada tomando-se por base padrões meramente estéticos, não é menos certo dizer, também que ao idoso estava associado à impressão de ranzinza, inconveniente, caduco e decadente. 

De acordo com Veras (2003) o Brasil é um país que envelhece a passos largos. No início do século XX, um brasileiro vivia em média 33 anos, ao passo que hoje sua expectativa de vida ao nascer constitui 68 anos, acrescenta ainda, que o número de idosos no país, passou dos dois milhões, em 1950, para seis milhões em 1975 e, para 15,4 milhões, em 2002, ou seja, um incrementou da ordem de 700%. Estima-se, ainda, para 2020, que esta população alcance os 32 milhões. 
Essa fase do ciclo da vida é aceita e vivida na atualidade, como a fase da vida em que se pode viver bem, pois se têm conhecimento, adquiridos pelos anos de experiências vivenciadas, na vida pessoal e profissional. Segundo Rodrigues; Diogo (2000 apud CÂMARA, 2008), o envelhecimento do ser humano é uma etapa do ciclo da via. Quando a pessoa aceita com tranqüilidade a sua velhice, procura as diferentes maneiras pelas quais poderá continuar sendo útil a sociedade. 
O crescimento da população de idosos, em números absolutos e relativos, é um fenômeno mundial relacionado com o aumento da expectativa de vida. No Brasil, segundo dados do Censo de 2000, as estimativas indicam que a população da terceira idade poderá exceder 30 milhões de pessoas para os próximos vinte anos, chegando a representar quase 13% da população total segundo a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística FIBGE - (2001). 
A maior expectativa de vida, o que significa a população está envelhecendo mais, ou seja, mudança demográfica, pode ser atribuída a diversos fatores: o controle de muitas doenças infecto-contagiosas e potencialmente fatais, sobretudo a partir da descoberta dos antibióticos, dos imunobiológicos e das políticas de vacinação em massa; diminuição das taxas de fecundidade; queda da mortalidade infantil, graças à ampliação de redes de abastecimento de água e esgoto e da cobertura da atenção básica à saúde; acelerada urbanização e mudanças nos processos produtivos, de organização do trabalho e da vida (MINAYO, 2000). 


3.2 REFLETINDO SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O IDOSO 

As políticas públicas não devem existir apenas para que todos tenham a compreensão do envelhecer, mas e, principalmente, fornecem parâmetros para organizar e praticar políticas voltadas à população de idosos, ou seja, os jovens da terceira idade que hoje representam grande parte da população brasileira. 
Para Borges (2002) a terminologia política diz respeito a um conjunto de objetivos que informam determinado programa de ação governamental e condicionam sua execução. Política pública é a expressão atualmente utilizada nos meios oficiais e nas ciências sociais, para substituir o que até a década de setenta, era chamado planejamento estatal. A respeito das políticas públicas mais especificamente, quando essas são voltadas para a saúde, Martin et al., (2006, p. 64) afirma: 

No Brasil, as políticas públicas de saúde precisam ser repensadas levando-se em conta as transições demográfica e epidemiológica. Doravante, no planejamento e na programação em saúde, deve-se começar a tratar as pessoas maiores de 60 anos como um grupo populacional especial, a exemplo do que tem sido feito na atenção básica às crianças e mulheres. O sistema deve-se reestruturar, visando à promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico e tratamento precoce das enfermidades crônicas e das incapacidades associadas, no adulto em geral como no idoso em particular. A preparação de recursos humanos, a adoção de protocolos de conduta, ações intersetoriais e até revisão de plantas arquitetônicas dos serviços de saúde podem contribuir para a abordagem adequada e enfrentamento efetivo dessa nova realidade demográfica e epidemiológica. Também o combate a fatores de risco, como o tabagismo, o sedentarismo e a obesidade, deve ser encarado como um conjunto de estratégias importantes, a serem adotadas em idades precoces, como forma de prevenção dos futuros “Gigantes da Geriatria”. 

No Brasil, as políticas públicas, não apenas aquelas que garantem a saúde do idoso estão em debito com essa camada da população que já contribuiu com sua força de trabalho para o crescimento do país, e, hoje merecem o reconhecimento da sociedade como um todo. A Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, em seu artigo 2º garante ao idoso: 

Gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de usa saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (ESTATUTO DO IDOSO, 2003, p. 4 - 5). 
Dessa forma é dever de todos, contribuir para que o idoso não se sinta desprotegido, incapaz de viver em sociedade, sentindo-se um fardo pesado para seus parentes que muitas vezes os maltratam ou os deixam abandonados em instituições não credenciadas, vivendo em condições desumanas, no momento que mais precisam de apoio e incentivo e amor para viverem com dignidade. Ainda de acordo com a Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, no art. 3º: 

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (ESTATUTO DO IDOSO, 2003, p. 5). 

É obrigação da família, dos gestores e da sociedade de forma geral cuidar dos interesses dos idosos, como isso é necessário proporcionar a esses, o direito ao meio ambiente acessível, como declara a Lei 10.098/00, regulamentada pelo decreto Federal 5.296/04, garante às pessoas com dificuldade de locomoção – entre elas, os idosos – acessibilidade aos meios de transporte, aos prédios públicos e privados, ruas, calçadas e praças, por meio de rampas, portas mais largas, barras em corredores e banheiros e toda adaptação necessária para facilitar a mobilidade (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2008). 
Conforme Borges (2002), o Estado brasileiro garante, porém não cumpre o acesso aos serviços públicos a população amplamente desprivilegiada, a exemplo da maioria dos idosos, que poderiam dignificar o seu cotidiano. Contrariamente, ocorre é que os que detêm maior poder aquisitivo suprem suas necessidades e resolvem seus problemas, por exemplo, na rede privada de assistência médica, com o incentivo da perspectiva neoliberal, porque isso favorece o desenvolvimento do mercado. No entanto, é inegável que o Estado tem um papel importante na dinâmica social por produzir bens e serviços que abrangem o coletivo. Isso é fundamental para a concretização da democracia na sociedade. 
De acordo com Novello (2002 apud CÂMARA, 2008), afirma que a política social da velhice só é legitima na medida em que se vincule ao interesse geral, ao bem comum da nação, à qualidade de vida dos seus membros. Muitos dos problemas atribuídos à velhice são problemas da nossa sociedade, aos quais; a velhice é mais vulnerável, não são problemas específicos do envelhecimento.

A percepção do problema social do idoso no país e a proposta de políticas públicas são resultantes de um processo de negociação em que se realiza o diálogo entre os sujeitos do problema (a sociedade e o movimento social dos idosos) e os agentes das políticas (Estado e instituições) na busca de coresponsabilidade democrática pela preservação dos direitos e garantias sociais (PAZ, 2002). Todos têm o desejo de que a sociedade como todo respeite o ser humano em todas as fases do seu desenvolvimento, não priorizando a fase mais produtiva em relação a fase onde a velocidade de pensamento e de movimentos estejam comprometidos, para Neri (2005), bom seria que chegasse o tempo em que se verificasse a melhoria do nível educacional e do bem-estar da população, pois, neste cenário, talvez não necessitássemos mais de um Estatuto do Idoso, ou seja, o respeito pelo próximo seria uma realidade independente de qualquer idade.

3 CONCLUSÃO 

Durante o desenvolvimento desta revisão, foi observado que as pesquisas apontam para uma sociedade crescente em número de idosos, e o estudo dessa população cabe a gerontologia. Na atualidade, a presença de idosos é uma realidade que tem despertado o interesse de todos. Com o incremento da longevidade revela-se um desafio sem precedente, que mobiliza as mais diversas áreas de conhecimento, essas devem coexistir e construir uma visão mais global do mundo, mundo esse em que os idosos estão cada vez mais presentes, ativos e lutando pelos seus direitos, mudando a visão da sociedade, através de novos paradigmas, que mostram a necessidade de aplicar modelos de gestão de serviços, de políticas públicas que venham atender esses novos idosos cheios de vitalidade que querem mudar a idéia de velho ranzinza, inútil entre outros adjetivos, e mostrar que essa geração pode contribuir com seus conhecimentos e vivencias de forma positiva com a nova geração. Com isso, e notório a necessidade de criação de novas profissões, de novas políticas de mudança mais eficazes, de ações institucionais mais abrangentes e condizentes com a demanda exigida. 
O novo milênio veio com a presença marcante do idoso despertando a família, a sociedade, os profissionais de saúde e os gestores, para a necessidade de reconstruir os programas e políticas voltados para cuidar do idoso. Portanto, essa é uma realidade que deve ser vista independentemente, quer seja no setor público, quer seja no setor privado, pois, junto a sociedade e a família, precisam estar preparados para o desafio do envelhecimento populacional e as suas consequências na organização dos serviços oferecidos.

REFERÊNCIAS 

ARAÚJO, M. A. S.; NAKATANI, A. Y. K.; SILVA, L. B.; BACHION, M. M. - Perfil do idoso atendido por um programa de saúde da família em Aparecida de Goiânia – GO. Revista da UFG, Vol. 5, No. 2, dez 2003. Disponível em: http// www.proec.ufg.br>. Acesso em 20 de agosto de 2010. 


BORGES, C. M. M. Gestão participativa em organizações de idosos: instrumento para a promoção da cidadania. In: FREITAS, E. V. de. et al. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 2002. 


CÂMARA, V. C. M. Envelhecer de bem com a vida. Projeto. Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ – Curso de Psicologia, João Pessoa, 2008. 


ESTATUTO DO IDOSO. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. República Federativa do Brasil. Imprensa Nacional. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Ed. Nº 192, Brasília: 2003. 


FREITAS, E. V. et al. Tratado de Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 2002.