APLICAÇÃO DA LEI DE TALIÃO PARA CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Por THAYNARA FERREIRA DE LIMA | 14/09/2017 | DireitoQuando fala-se de lei de talião, a primeira coisa que vem à cabeça e a principal frase “olho por olho e dente por dentre” a cruel lembrança que descreve a vingança e como essa ideologia não deu certo há anos, pois causava injustiça a crimes onde a proporcionalidade do delito cometido pelo criminoso era proporcional a lesão sofrida pela vítima.
Mas essa lei, era aplicada a crimes contra vida, e sim para esse caso, todos temos direito a vida, assegurada pela nossa constituição, porém a lei de talião não seria uma solução para o fim da impunidade dos corruptos e corruptores?
A partir do momento que um representante do Estado Democrático de Direito ou seus auxiliares, pessoas envolvidas diretamente com os cofres públicos, subtrai esses patrimônio, através de esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, na grande maioria favorecendo empresas privadas, a pena deveria ser proporcional a infração cometida por os menos, se o sujeito do crime, subtrai, recebe de propina R$ 1.000.000,00 a mesma quantidade deve ser devolvida aos cofres públicos, e se o mesmo não possuir o valor, seus bens devem ser penhorados.
A prisão para esses corruptores está sendo um desperdício para os presídios, pois a maioria sai de lá rápido, ou tem privilégios e após um bom advogado e network no sistema judiciário consegue um habeas corpus e começa responder livre dos cárceres, em prisão domiciliar.
A PRISÃO DOMICILIAR
Se o maior objetivo da prisão dos corruptores é punir, a prisão domiciliar é a melhor punição que possa ter? onde gozam de festas, churrasco, conforto, grande parte desse conforto comprado com dinheiro público, desviados de reforma de hospitais, escolas públicas, merenda de creche. Como dizem; para os ricos, prisão domiciliar, para os pobres superlotação em cárcere.
Segundo o CPP, em seu artigo 317 diz:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo está de alto risco.
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Qual é a diferença de um delinquente que roubou um objeto equivalente a um valor de R$ 700,00 e outro que furtou ou ganhou por meios ilícitos para fraudar contratos com grandes empreiteiras no valor de R$40.000.000,00, será que a única diferença é o quanto de pessoas envolvidas em poderes governamentais conhecerás.
CRIMES QUE VALEM A PENA PARA CORRUPTOS
- O ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa foi condenado a 39 anos e 5 meses de prisão. Sua pena foi reduzida para 2 anos e 6 meses, mas ele já está em prisão domiciliar. Longe do cenário de uma cela de lotada, Paulo Roberto cumpre a pena em um condomínio no bairro de Itaipava, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, onde há baias de cavalos, quadras de tênis, dois restaurantes e um clube. Uma propriedade lá oscila entre R$ 2,5 milhões a R$ 14 milhões.
Alberto Youssef recebeu pena de 82 anos e 8 meses de prisão, quase uma prisão perpétua. Mas a pena foi reduzida para três anos em regime fechado e ele já deve ficar livre em novembro deste ano. Youssef era um dos doleiros no esquema da Lava-Jato. Ele era o operador no esquema do PP e do PMDB. Não há cacique do PMDB preso.
Amante de Alberto Youssef, conhecida por cantar numa sessão da CPI da Petrobras a música Amada Amante, Nelma Kodama deixou a prisão no dia 20 de junho. Ela também era doleira e tinha um papel semelhante ao de Youssef, em menor escala. Nelma foi condenada a 18 anos pelo juiz Sérgio Moro. Dos 1.237 procedimentos realizados pela Lava-Jato, ela foi uma das sete a serem presas em flagrante. Nelma passou dois anos e dois meses presa e cumpre prisão domiciliar, com tornozeleira.
O ex-diretor internacional da Petrobras mais famoso – Nestor Cerveró – foi condenado a 17 anos, 3 meses e 10 dias, mas sua pena foi reduzida para três anos, divididos entre regime fechado e prisão domiciliar. Nestor Cerveró mora no distrito de Petrópolis, em um condomínio isolado, onde há nove casas, piscina e um campo de futebol. Ele foi beneficiado na colaboração ao dizer que a presidente Dilma sabia das irregularidades no processo de compra da Refinaria de Pasadena.
Fernando Baiano recebeu como sentença 16 anos, um mês e 10 dias de prisão. Mas ele passou a cumprir prisão domiciliar em 18 de novembro do ano passado. Da residência onde cumpre sua pena, uma cobertura de 800 metros quadrados, dá para ver o mar da Barra da Tijuca. É um dos metros quadrados mais caros do Rio de Janeiro. O espaço tem salão de jogos, três quadras de tênis, piscina e espaço gourment .
Júlio Camargo foi condenado a 26 anos de prisão, mas não foi preso. Sua sentença foi reduzida para cinco anos em regime aberto. Ele admitiu ter feito parte um esquema de propina e foi condenado a pagar uma multa de R$ 40 milhões à União. Disse que foi pressionado pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e pagar US$ 10 milhões em propinas para que um contrato de navios-sondas fosse viabilizado.
Considerado como um dos delatores mais bombásticos, depois de ter gravado ligações com caciques do PMDB, Sérgio Machado está em uma prisão domiciliar que seria o sonho de muitas pessoas. Ele cumprirá pena em sua casa, uma mansão com piscina, em Fortaleza, que tem quadra poliesportiva e um terreno de aproximadamente 3 mil metros quadrados. A residência de Machado fica a poucos metros da Praia do Futuro. Ele se comprometeu a devolver R$ 75 milhões (parcelados) que teria recebido de propina enquanto estava no comando da Transpetro, de 2003 a 2014.
Ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco foi condenado a 18 anos e quatro meses, mas teve a pena reduzida para 2 anos em regime semiaberto. Ele era operador do PT e detalhou como a estrutura financeira da empresa era usada. O desvio existia desde o governo de Fernando Henrique, mas, segundo ele, teria se aperfeiçoado. O valor que chegava as suas mãos correspondia de 1% a 2% dos contratos e ele repassava, segundo a delação, a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Estatal, e João Vaccari Neto, tesoureiro do PT, que está preso. Sua casa tem piscina e é avaliada em R$ 6 milhões, no bairro de Joatinga, no Rio de Janeiro, de frente para o mar.[1]
LEI DE TALIÃO PARA CRIMES DE CORRUPÇÃO
Os crimes de corrupção; como recebimento de propina por superfaturamento em contratos, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro, devem ser punidos não apenas com a “prisão” onde o sujeito do delito é condenado a 70 anos e é reduzido para 3 anos e prisão domiciliar, mas sim de um jeito com que eles aprendam a não se corromper e nem corromper o próximo, tem que tocar na feridas dos infratores. Já dizia Maquiavel “Os homens tende a esquecer mais rápido a morte do pai do que a perda do seu patrimônio”. As penas devem ser aplicadas a retirada de bens no valor que o corruptor recebeu na propina, caso o mesmo não pague a multa, seus bens sejam sujeitos de penhores, seu nome fique “sujo” na praça, e o mesmo perca totalmente seu poder de aquisição de bens, caso não devolva o que subtraiu dos cofres públicos. Essa é uma medida que deve ser testada, a fim de recuperar o poder soberano de punir de verdade, sem dá privilégios, para que assim, possamos sair dessa onda de corrupção impune, e conseguir não ser mais um pais onde a miséria está cada vez mais perto da nossa realidade.
[1] Disponível em:
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2016/07/10/interna_politica,654284/delatores-cumprem-prisao-domiciliar-em-mansoes-e-coberturas.shtml. Acesso: 12 de setembro de 2017
APLICAÇÃO DA LEI DE TALIÃO PARA CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Quando fala-se de lei de talião, a primeira coisa que vem à cabeça e a principal frase “olho por olho e dente por dentre” a cruel lembrança que descreve a vingança e como essa ideologia não deu certo há anos, pois causava injustiça a crimes onde a proporcionalidade do delito cometido pelo criminoso era proporcional a lesão sofrida pela vítima.
Mas essa lei, era aplicada a crimes contra vida, e sim para esse caso, todos temos direito a vida, assegurada pela nossa constituição, porém a lei de talião não seria uma solução para o fim da impunidade dos corruptos e corruptores?
A partir do momento que um representante do Estado Democrático de Direito ou seus auxiliares, pessoas envolvidas diretamente com os cofres públicos, subtrai esses patrimônio, através de esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, na grande maioria favorecendo empresas privadas, a pena deveria ser proporcional a infração cometida por os menos, se o sujeito do crime, subtrai, recebe de propina R$ 1.000.000,00 a mesma quantidade deve ser devolvida aos cofres públicos, e se o mesmo não possuir o valor, seus bens devem ser penhorados.
A prisão para esses corruptores está sendo um desperdício para os presídios, pois a maioria sai de lá rápido, ou tem privilégios e após um bom advogado e network no sistema judiciário consegue um habeas corpus e começa responder livre dos cárceres, em prisão domiciliar.
A PRISÃO DOMICILIAR
Se o maior objetivo da prisão dos corruptores é punir, a prisão domiciliar é a melhor punição que possa ter? onde gozam de festas, churrasco, conforto, grande parte desse conforto comprado com dinheiro público, desviados de reforma de hospitais, escolas públicas, merenda de creche. Como dizem; para os ricos, prisão domiciliar, para os pobres superlotação em cárcere.
Segundo o CPP, em seu artigo 317 diz:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo está de alto risco.
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Qual é a diferença de um delinquente que roubou um objeto equivalente a um valor de R$ 700,00 e outro que furtou ou ganhou por meios ilícitos para fraudar contratos com grandes empreiteiras no valor de R$40.000.000,00, será que a única diferença é o quanto de pessoas envolvidas em poderes governamentais conhecerás.
CRIMES QUE VALEM A PENA PARA CORRUPTOS
- O ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa foi condenado a 39 anos e 5 meses de prisão. Sua pena foi reduzida para 2 anos e 6 meses, mas ele já está em prisão domiciliar. Longe do cenário de uma cela de lotada, Paulo Roberto cumpre a pena em um condomínio no bairro de Itaipava, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, onde há baias de cavalos, quadras de tênis, dois restaurantes e um clube. Uma propriedade lá oscila entre R$ 2,5 milhões a R$ 14 milhões.
Alberto Youssef recebeu pena de 82 anos e 8 meses de prisão, quase uma prisão perpétua. Mas a pena foi reduzida para três anos em regime fechado e ele já deve ficar livre em novembro deste ano. Youssef era um dos doleiros no esquema da Lava-Jato. Ele era o operador no esquema do PP e do PMDB. Não há cacique do PMDB preso.
Amante de Alberto Youssef, conhecida por cantar numa sessão da CPI da Petrobras a música Amada Amante, Nelma Kodama deixou a prisão no dia 20 de junho. Ela também era doleira e tinha um papel semelhante ao de Youssef, em menor escala. Nelma foi condenada a 18 anos pelo juiz Sérgio Moro. Dos 1.237 procedimentos realizados pela Lava-Jato, ela foi uma das sete a serem presas em flagrante. Nelma passou dois anos e dois meses presa e cumpre prisão domiciliar, com tornozeleira.
O ex-diretor internacional da Petrobras mais famoso – Nestor Cerveró – foi condenado a 17 anos, 3 meses e 10 dias, mas sua pena foi reduzida para três anos, divididos entre regime fechado e prisão domiciliar. Nestor Cerveró mora no distrito de Petrópolis, em um condomínio isolado, onde há nove casas, piscina e um campo de futebol. Ele foi beneficiado na colaboração ao dizer que a presidente Dilma sabia das irregularidades no processo de compra da Refinaria de Pasadena.
Fernando Baiano recebeu como sentença 16 anos, um mês e 10 dias de prisão. Mas ele passou a cumprir prisão domiciliar em 18 de novembro do ano passado. Da residência onde cumpre sua pena, uma cobertura de 800 metros quadrados, dá para ver o mar da Barra da Tijuca. É um dos metros quadrados mais caros do Rio de Janeiro. O espaço tem salão de jogos, três quadras de tênis, piscina e espaço gourment .
Júlio Camargo foi condenado a 26 anos de prisão, mas não foi preso. Sua sentença foi reduzida para cinco anos em regime aberto. Ele admitiu ter feito parte um esquema de propina e foi condenado a pagar uma multa de R$ 40 milhões à União. Disse que foi pressionado pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e pagar US$ 10 milhões em propinas para que um contrato de navios-sondas fosse viabilizado.
Considerado como um dos delatores mais bombásticos, depois de ter gravado ligações com caciques do PMDB, Sérgio Machado está em uma prisão domiciliar que seria o sonho de muitas pessoas. Ele cumprirá pena em sua casa, uma mansão com piscina, em Fortaleza, que tem quadra poliesportiva e um terreno de aproximadamente 3 mil metros quadrados. A residência de Machado fica a poucos metros da Praia do Futuro. Ele se comprometeu a devolver R$ 75 milhões (parcelados) que teria recebido de propina enquanto estava no comando da Transpetro, de 2003 a 2014.
Ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco foi condenado a 18 anos e quatro meses, mas teve a pena reduzida para 2 anos em regime semiaberto. Ele era operador do PT e detalhou como a estrutura financeira da empresa era usada. O desvio existia desde o governo de Fernando Henrique, mas, segundo ele, teria se aperfeiçoado. O valor que chegava as suas mãos correspondia de 1% a 2% dos contratos e ele repassava, segundo a delação, a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Estatal, e João Vaccari Neto, tesoureiro do PT, que está preso. Sua casa tem piscina e é avaliada em R$ 6 milhões, no bairro de Joatinga, no Rio de Janeiro, de frente para o mar.[1]
LEI DE TALIÃO PARA CRIMES DE CORRUPÇÃO
Os crimes de corrupção; como recebimento de propina por superfaturamento em contratos, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro, devem ser punidos não apenas com a “prisão” onde o sujeito do delito é condenado a 70 anos e é reduzido para 3 anos e prisão domiciliar, mas sim de um jeito com que eles aprendam a não se corromper e nem corromper o próximo, tem que tocar na feridas dos infratores. Já dizia Maquiavel “Os homens tende a esquecer mais rápido a morte do pai do que a perda do seu patrimônio”. As penas devem ser aplicadas a retirada de bens no valor que o corruptor recebeu na propina, caso o mesmo não pague a multa, seus bens sejam sujeitos de penhores, seu nome fique “sujo” na praça, e o mesmo perca totalmente seu poder de aquisição de bens, caso não devolva o que subtraiu dos cofres públicos. Essa é uma medida que deve ser testada, a fim de recuperar o poder soberano de punir de verdade, sem dá privilégios, para que assim, possamos sair dessa onda de corrupção impune, e conseguir não ser mais um pais onde a miséria está cada vez mais perto da nossa realidade.
[1] Disponível em:
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2016/07/10/interna_politica,654284/delatores-cumprem-prisao-domiciliar-em-mansoes-e-coberturas.shtml. Acesso: 12 de setembro de 2017