APLICAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Por Tiago Daniel S. Oliveira | 02/12/2016 | DireitoCamila Domingos Rodrigues
Tiago Daniel Sarmento Oliveira
Resumo
O Direito de Família está estabelecido no Código Civil e visa resolver conflitos, bem como garantir direitos, sendo uma área que está, e sempre estará crescendo e se desenvolvendo. Sendo abordado, um estudo constitucional visando à proteção familiar, bem como no Direito Civil abrangendo as novas formações familiares, e a analise de julgados sobre a atual realidade. Para tanto será usado o método dedutivo, bem como as pesquisas bibliográficas e jurisprudências, tendo como base a pesquisa qualitativa. Chegando-se assim aos resultados e conclusões da não existênciada aplicabilidade da alienação parental no judiciário brasileiro, resposta essa baseada nas diversas jurisprudências pesquisadas, levando a entender que tais decisões relacionadas à alienação parental, muitas das vezes são brandas, punições essas pequenas se comparadas aos transtornos e consequências que uma família pode ter, uma vez que tais medidas não são suficientes para que tal síndrome acabe podendo ser levada por muitos anos.
INTRODUÇÃO
A família é considerada o começo de uma vida que envolverá pessoas e também seus conflitos, ao longo do tempo foi aparecendo diversas modernidades, deixando de existir o pai como a autoridade maior dentro de uma família e passando assim, tanto a mãe quanto os filhos a designarem papéis importantes para o seu desenvolvimento, surgindo assim diversos conceitos sobre família, mas não deixando de lado o afeto e o amor.
Aborda-se então com a apresentação do presente artigo a importância de uma boa estrutura familiar em conjunto com o ordenamento jurídico e o Estado, onde todos mantém uma relação direta tendo uma suma importância à temática apresentada: Aplicação da Alienação Parental no Judiciário Brasileiro.
Com isso será feito uma avaliação dos diversos fatores que ocasionam essa síndrome, as suas consequências perante os filhos, bem como as respectivas punições destacando assim a problemática envolvida nessa discussão; “É realmente efetiva a aplicabilidade da alienação parental na justiça brasileira”?
Para responder tal questão, por hora trabalhasse com a hipótese de análises de julgados brasileiros, todos baseados em fatos ligados a alienação parental. Analisando assim tais julgados, verifica-se que não existe a efetividade na aplicabilidade da alienação parental, visto que muitas demandas se prolongam no tempo, fazendo com as decisões através de laudos psicossociais não são suficientes para a comprovação de tal alienação, fazendo com que seus efeitos continuem existindo e o filho permanecendo desprotegido.
O trabalho tem como objetivo analisar o direito de família abrangendo as suas modernidades e a questão do judiciário que a alienação parental traz em um âmbito jurídico familiar. Para tanto será necessário definir a proteção da família e do menor em um âmbito constitucional, para assim assegurar a proteção e os direitos dos filhos garantidos pelo Estado perante as diversas relações entre os pais; analisar a família dentro do direito civil brasileiro, enfatizando questões sociais e a proteção dos filhos perante as novas concepções de família; e ainda conhecer a alienação parental, bem como a sua lei, fazendo também a análise de julgados sobre a praticidade na realidade jurídica.
No que tange á relevância acadêmica, o trabalho apresentado tem uma enorme relevância jurídica quanto à problemática apresentada, uma vez que, analisando as jurisprudências de diversos Estados brasileiros, será possível encontrar a resposta. Em um contexto social, é importante ressaltar que a grande relevância será o ser humano, o bem familiar comum, a importância da família e órgãos públicos em relação às crianças afetadas pela síndrome.
DIREITO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO A FAMÍLIA E AO MENOR
1.1 O Bem Familiar Comum
É direito de todos construírem uma família, mas não propriamente com a obrigação do casamento, pois atualmente existem várias formas e significados para o fundamento da família, mas na certeza de que ela sempre será a base para a sua possível construção. Na própria Constituição, têm-se os direitos individuais e coletivos, ter uma propriedade e viver com igualdade são apenas alguns direitos que todos tem, garantindo uma vida digna.
Pode-se observar que a aplicação desses direitos está expressa no art. 5º, I que menciona sobre a igualdade, o XI sobre a propriedade e o XXXIII que menciona sobre o individual e o coletivo todos da Constituição Federal de 1988
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição;
XI a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Como esses direitos garantem condições básicas de vida e pleno desenvolvimento do ser humano, eles podem ser chamados de direitos fundamentais. Na esfera familiar podem se relacionar os direitos fundamentais como instituídos para um bem familiar comum, aquele que protege e ao mesmo tempo cobra os deveres que cada pessoa deverá exercer.
Assim, pode perceber que o bem familiar comum está regido de direitos que garantem uma vida digna a todos, desde a vida até mesmo à propriedade. A Constituição Federal é um grande apoio juntamente com o Estado, que faz com que tudo isso seja colocado em prática, possibilitando o mínimo existencial que todos devem ter, tanto no individual como coletivo, tornando o bem da família o alicerce entre pais e filhos.
Provocando assim, mudanças positivas que auxiliarão no desenvolvimento social, possibilitando a chance de todos se envolverem nas mesmas oportunidades e garantias que a Constituição tem a oferecer.
1.2 O Estado como Protetor Familiar
A Constituição Federal imputa ao Estado criar alguns meios para que a sociedade consiga conviver com o melhor bem estar possível, enfatizando a família como a base da sociedade, e tendo assim uma proteção especial do Estado a ela.
Dessa forma verifica-se que a Constituição Federal traz em seu capítulo VII, mais especificadamente em seu art. 226 e parágrafos a família como base da sociedade e a proteção do Estado
Art.226 A Família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
- 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
- 2° O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
- 3° Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável. entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
- 4° Entende-se, também, como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descentendes.
- 5º Os direitos e deveres referentes á sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
- 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
- 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
- 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Como o Estado protege a criança e a família, elas não terão apenas direitos, também terão obrigações que serão cumpridas juntamente com a sociedade onde o próprio Estado terá um papel fundamental de fiscalizar e assegurar que esses direitos e deveres sejam garantidos.
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