ANÁLISE DO FILME “DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA” À LUZ DA TEORIA DO TEMPO DE ROBERTO SIMONSEN E FERNAND BRADEUL

Por Heryelton Rêgo Paula | 20/04/2018 | Direito

O filme em questão, que tem como plano de fundo uma sala de júri de um Tribunal norte-americano, em Nova York, tem como tema principal o destino de um jovem de 18 anos, porto-riquenho e de origem pobre, que estava sendo julgado por ter cometido de forma premeditada o assassinado do próprio pai a facadas.

É mister saber que nos Estados Unidos, diferentemente do Brasil, aplica-se a pena de morte para casos de homicídio. No Brasil a pena de morte só é prevista em casos de guerra declarada. Ainda tratando das diferenças de aplicações do ordenamento jurídico entre Brasil e Estados Unidos, no Brasil o júri é composto por apenas sete pessoas que não podem dialogar, enquanto que nos Estados Unidos é formado por doze pessoas e podem conversar livremente entre si.

O auge da trama se dá quando um dos doze jurados, precisamente o 8º, chamado Davis, levanta um questionamento hipotético acerca do caso: “Não podemos decidir em cinco minutos, e se tivermos errados? ”. A partir deste posicionamento os jurados começam a analisar o caso, porém, sempre conduzindo para a culpabilidade do réu.

O confronto entre os jurados teve uma votação que resultou em 11 a 1. Davis, o 8º jurado, em busca da inocência do réu, tivera que enfrentar – não apenas onze jurados – mas também, onze personalidades carregadas de diferentes comportamentos e visões de mundo. Nesse sentido, o discurso estabelecido entre os jurados é tomado por racismo, pré-conceitos e pré-juízos.

De acordo com a concepção de Roberto Simonsen, as pessoas se portam semelhantemente em épocas parecidas, e para compreender como o direito foi formado, basta seguir a linha do tempo, e entende-se a partir deste pressuposto que cada sociedade vive uma norma imposta para aquela época.

Ocorre que para a teoria de Simonsen – teoria cronológica linear – se o direito acompanha a visão cronológica linear (evoluindo-se ao longo do tempo), o direito é, portanto, um subproduto de seu tempo. É visto que as pessoas que têm mais chances de serem presas são as que têm um “estereótipo” pré-determinado pela sociedade, aplicado em quase todo o mundo. A maior parte dos presos são pobres e negros, mas não impreterivelmente porque são os que mais cometem infrações penais, e sim porque são facilmente apontados na rua como suspeitos.

Partindo do pressuposto em que o réu é acusado dentro de seu convívio social, origem e contexto histórico, é de suma importância descontruir à luz da teoria de Braudel que o tempo não existe, pois é uma mera convenção simbólica para organizar os fatos. Para Braudel, o Direito está diretamente relacionado com o contexto social não de forma linear como citou Simonsen, e sim de forma espiral, ou seja, o Direito caminha de acordo com o contexto histórico de cada época e as pessoas não podem ser avaliadas pelo tempo e sim pelo seu padrão de conduta.

Cada personagem ao desenrolar da trama revela a sua personalidade, uns de modo inconsequente – sem apresentar respeito pela vida –, e outros com a má vontade de solucionar o caso, guiando-se pelo voto da maioria, ou seja, pelo senso comum. Apesar das diferenças, o 8º jurado propõe uma reconstituição da cena do crime, o que gradativamente faz com que a inocência do réu seja revelada por meio da desconstituição das provas.

Diversas teses de acusações foram desconstruídas ao longo da reconstituição do crime, como por exemplo, o testemunho de um velho que alega ter visto o garoto correndo pela escada e ter ouvido gritos no momento da briga e do homicídio. Desconstrói-se esta acusação, pois o velho era acometido por um problema na perna, o que obviamente o impossibilitaria de ter chegado tão rápido a cena do crime, outro fator intrigante era que na hora do ocorrido um trem passava pelo local, o que certamente dificultaria ouvir algo.

Todos os argumentos foram expostos de forma sucinta e clara, as diferentes experiências e perspectivas de vida de cada um resultava a cada instante para uma decisão final, cada vez que as acusações eram descontruídas através da simulação, maior era a incerteza de alguns quanto ao resultado, devido ao que foi apontado pelo juiz a respeito de que se houvesse alguma dúvida quanto ao que decidirem que optassem pela inocência, pois a despeito disso estariam destruindo a vida de um inocente, e assim eles foram se convencendo de que ele realmente poderia ser inocente.

As discussões giram em torno deste questionamento em que as provas postas contra o réu seriam suficientes para condená-lo a pena de morte, pois seria errôneo concluir que os fatos são tomados a partir da visão histórica linear e de repetições. Nesse sentido, Braudel da origem a discussão historiográfica e crítica, citando que o Direito não se relaciona diretamente com o seu tempo, e sim com o seu contexto, ou seja, Braudel conclui que a história não é linear, e sim um espiral. Deste modo, o réu foi inocentado a parti da desconstituição dos fatos por meio de um processo hermenêutico jurídico.