ANÁLISE DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO...

Por Joelma Ferreira | 14/10/2016 | Resumos

ANÁLISE DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP: MUDANÇAS E DESAFIOS PARA A CONTABILIDADE PÚBLICA

Darós, L. L; Pereira, A. S; Artigo: ANÁLISE DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP: MUDANÇAS E DESAFIOS PARA A CONTABILIDADE PÚBLICA. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Leandro Luís Darós, é mestre em Contabilidade pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), graduado em Ciências Contábeis e Administração, ambos na UFSC. Tem publicações na área de ciências contábeis. Professor de pós-graduação em disciplinas relacionadas à área fiscal, atua como Auditor Fiscal da Receita Estadual em Santa Catarina. Adriano de Souza Pereira é graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Especialista em Gestão Pública pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – (FURB), atua como Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina – (CRCSC), Contador da Fazenda Estadual - SEF/SC, Coordenador da Comissão de Trabalho Técnica de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRCSC.

O Artigo relata a importância do enquadramento da contabilidade pública conforme a padronização das Normas Brasileiras de Contabilidade, normas estas, que passaram por atualizações e inovações para se adequarem aos padrões contábeis exigidos internacionalmente. A Norma Brasileira de Contabilidade até 2008 não era adotada em órgãos públicos, a padronização vem para auxiliar as entidades públicas com a uniformização dos procedimentos contábeis e para garantir uma melhor transparência nas informações para aplicabilidade da Lei de responsabilidade Fiscal, além de ser uma exigência dos investidores internacionais. As padronizações devem seguir os regimentos dos órgãos reguladores Conselho Internacional Normas Contábeis e as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração que é transmitido pela Federação Internacional de Contadores. Foram listados no artigo as Normas Brasileiras de Contabilidade: NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação; NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis; NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil; NBC T 16.4 – Transações no Setor Público; NBC T 16.5 – Registro Contábil; NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis; NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis; NBC T 16.8 – Controle Interno; NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão; NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. O autor traz em seu texto conceitos, função, funcionalidades e objetivos de cada norma, bem como apresenta algumas inovações nas Normas Brasileiras de Contabilidade, com o intuito de se ajustar ao padrão internacional contábil, reforçando os princípios e fundamentos contábeis e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cita-se como melhorias para o processo de contabilização dos órgãos públicos, as subdivisões das unidades contábeis, criação do subsistema de custos, evidenciação e controle sobre a execução orçamentária, previsão de depreciação, adoção do regime da competência para receitas e despesas, contabilização dos bens de uso comum e relatórios de fluxo de caixa. Porém em 2011, conforme RESOLUÇÃO CFC N.º 1.366/11, foi aprovada uma nova norma, a NBC T 16.11 - Subsistema de Informação de Custos do Setor Público, que na verdade não pode ser tratada como uma melhoria, pois ela já estava determinada em lei, mas estabeleceu regras orientadoras para a real implantação do sistema de custos do setor público. Contudo, percebe-se que apesar das Normas Brasileiras de Contabilidade apresentarem uma forma de interpretar, mensurar e demonstrar as informações contábeis, ainda assim, não é de fácil entendimento para os usuário, e mesmo com a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal para fornecer maior transparência nas transações das entidades, a contabilidade pública não consegue atingir o objetivo desejados, que é de facilitar a compreensão e a fidedignidade das informações, percebe-se que há uma falta de comprometimento dos agentes públicos em ser facilitador de informação que seguem desencontradas nos sites das instituições públicas. As informações encontram-se em uma linguagem complexa que não que não facilita o entendimento do maior interessado em saber da prestação de contas que é o cidadão. Por tanto, espera-se da gestão pública uma posição mais ética, mais transparente, com menos fraudes e casos de corrupção, a Lei de Responsabilidade Fiscal é um instrumento de controle, que cabe ao cidadão fiscalizar, bem como uma efetiva fiscalização da aplicação das Normas pelos órgãos responsáveis. Joelma Ferreira Florindo, acadêmica do curso de graduação em Ciências Contábeis pela Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul.