Amicus Curiae
Por Gesimar A. de Aquino | 24/05/2017 | DireitoO Novo Código de Processo civil passou a regular a figura do "amicus curiae" , ou seja, amigo da corte, um auxiliar da demanda.
Este terceiro é usado para intervir no processo apresentando argumentos que sejam úteis a demanda.
O juiz poderá de ofício ou requerimento das partes solicitar ou admitir a participação do "amicus curiae"
Conforme artigo 138 e parágrafos do NCPC, nos traz o cabimento do "amicus curiae" sendo essa decisão do aproveitamento do " amicus curiae " uma decisão interlocutória e irrecorrível.
Depois que o juiz aceita a figura do amigo da corte este definirá quais são seus poderes , este somente nao poderá recorrer, somente caso de embargar e no caso de demandas repetitivas.
No Codigo Processo Civil de 1973 este procedimento não era possível, era previsto somente em leis especifícas.
A finalidade do " amicus curiae " é qualificar o contraditório e o interesse deste não é jurídico, podendo ser moral, político , intelectual etc.
Sendo esta interferência legítima e efetiva, o " amicus curiae " surgiu para acrescentar não somente no controle de constitucionalidade , mas também nas ações que envolvam O CADE, CVM, Juizado Especial Federal.