AMAZÔNIA AZUL: CRESCIMENTO E A FALTA DE FRONTEIRAS MARÍTIMAS

Por Ananda Rita Soares Gati | 01/11/2016 | Geografia

Ananda Rita Soares Gati                        

RESUMO

O presente artigo discute a importância de políticas de defesa em relação a Amazônia Azul, de que forma as recentes descobertas de petróleo são importantes para o Brasil e de que forma o governo vem atuando junto de órgãos internacionais na tentativa de garantir ao país totalidade de direitos na exploração da área. Toda a discussão foi feita a partir de análises teóricas.

 

  1. INTRODUÇÃO

O mar não é somente um legado da natureza que integra o planeta, trazendo o comércio como benefício. É também fonte de riquezas vivas e não vivas, que precisam de cuidados e investimentos.

  Assim, a Amazônia Azul, que é classificada como “(...) Uma área que compreende a Zona Econômica Exclusiva e Plataforma Continental(...) ” (GONÇALVES e GRANZEIRA, 2012) dentro do espaço marítimo brasileiro, vem sendo motivo de destaque social, político e econômico desde as descobertas de grandes bacias de gás e petróleo, além de uma maior participação do setor pesqueiro nesta porção territorial. Por conta de tantas descobertas que trazem enormes vantagens para o Brasil, o governo vem buscando, juntamente com órgãos responsáveis, o direito de explorar exclusivamente essa região, de acordo com a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar.

  Sendo assim, parece de extrema que se explique à sociedade e a comunidade acadêmica sobre a grande riqueza da Amazônia Azul e como esta pode contribuir para melhoras e avanços econômicos para o Brasil. Além de informar como o governo luta por proteger e legitimar esta área marinha, ampliando fronteiras e criando projetos que garantam ao país totais direitos sobre o território, além de soberania econômica e política.

  Desta forma, este artigo propõem-se a discutir de que forma o governo vem trabalhando para garantir o direito à exploração, a ampliação do limite marítimo brasileiro além das 200 milhas, quais serão os ganhos para a população brasileira, quais são os investimentos em pesquisas e em proteção para essa região da Amazônia Azul, bem como informar a população quanto há de riquezas em nossas águas.

  O artigo divide-se em três itens, sendo a primeira parte uma explanação sobre o que é a Amazônia Azul, como se divide e sua importância para o Brasil. Uma segunda parte explicará o que o governo vem fazendo para proteger a região e garantir soberania brasileira. E uma ultima parte que elucidará acerca da exploração de gás e petróleo, produtos naturais diversos e pesca, além de explicar como isto melhora a economia do país, trazendo desenvolvimento.

  1. AMAZÔNIA AZUL E SEUS LIMITES ATUAIS

Muito se ouve sobre a camada Pré-Sal, exploração de Gás e Petróleo. Porém, o que poucos sabem é de onde vem essa riqueza. Como se descobriu e de onde é extraído tanto recurso? A resposta é simples, ainda que complexa, Amazônia Azul.Ela corresponde a uma área de 4,4 milhões de km² e é comparada a nossa Amazônia Verde, não só pela sua grande extensão, mas por sua rica biodiversidade, o que vem intrigando e empenhando a comunidade científica, além da jurídica, que muito se empenha em parceria com o governo para garantir a proteção de tanta riqueza.

Assim sendo, o termo Amazônia Azul foi utilizado pela primeira vez pelo comandante da Marinha em uma reportagem da Folha de São Paulo, 2004, em “Tendências/Debates: A outra Amazônia” e desde então vem sido utilizado com sucesso pelos teóricos do assunto.  Tal área, rica em recursos como peixes, petróleo, gás natural e inúmeros minerais foi determinada através de reuniões e convenções por parte do governo e da Marinha.

Diante da possibilidade de exploração indevida por parte de nações diversas, alguns países do mundo, como Brasil, Rússia, Portugal, Espanha, França, entre outros, assinaram um acordo na Convenção das Nações Unidas sobre o Mar, na Jamaica, que garante a uma Nação o direito do mar, que abrange não apenas as regras acerca da soberania do Estado costeiro sobre as águas adjacentes (e, por oposição, conceitua o alto-mar), como normas a respeito da gestão dos recursos marinhos e do controle da soberania do Estado costeiro sobre as águas adjacentes (e, por oposição, conceitua o alto-mar), como normas a respeito da gestão dos recursos marinhos e do controle da poluição. Para o Brasil, assinar e ratificar tal Convenção é de extrema importância por conta da garantia em explorar, conservar e fiscalizar a Amazônia Azul.

Roberto de Guimarães Carvalho, almirante-de-esquadra, é o comandante da Marinha e relatou a importância da Convenção para o jornal Folha de São Paulo, em 2004:

Conforme estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificada por quase cem países, inclusive o Brasil, todos os bens econômicos existentes no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho, ao longo de uma faixa litorânea de 200 milhas marítimas de largura, na chamada Zona Econômica Exclusiva (ZEE), constituem propriedade exclusiva do país ribeirinho. Em alguns casos, a Plataforma Continental (PC) - prolongamento natural da massa terrestre de um Estado costeiro - ultrapassa essa distância, podendo estender a propriedade econômica do Estado a até 350 milhas marítimas. Essas áreas somadas - ZEE mais a PC - caracterizam a imensa Amazônia Azul.                         

Área Marítima Jurisdicional que é a soma da Zona Econômica  Exclusiva (ZEE) com a Plataforma Continental. Juntas representam uma área econômica brasileira de 4.451.766 km². (disponível em www.defesabr.com.)               

Assim sendo, fica claro que a Amazônia Azul pode ser alvo de investidas internacionais, sendo um lugar de extrema diversidade e riqueza, o que leva a interesses por parte de outras nações visando o potencial econômico que seria a exploração da região. Diante de tal fato foi necessária a criação de leis recentes que pudessem dar ao Brasil direitos plenos de aproveitamento de tudo o que se pode retirar, inibindo quaisquer ações de intervenção.

  1. AS POLÍTICAS DE DEFESA PARA A AMAZÔNIA AZUL

Sabe-se que existe uma ambição muito grande por parte da política em relação a bens, sobretudo naturais, entre os países. Dentro desta perspectiva cabe ao Brasil entender que, diante de grande riqueza há uma precisão de se proteger a Amazônia Azul de possíveis ameaças externas e a falta de comprometimento interno. Tais ameaças se dão desde pesca ilegal, crimes ambientais até forças navais hostis, por exemplo. Além disso, existe uma extrema preocupação com o fato de possíveis atos terroristas ocorrerem pela busca de gás e petróleo, já que o mundo está cada vez mais dependente destas fontes de energia.

  Deve-se atentar ainda ao fato de que, antigamente, alguns países internacionais tratavam a Amazônia Verde como o ‘pulmão verde’ do planeta, tentando internacionalizar a região. Logo, existe uma grande chance da Amazônia Azul ser considerada, da mesma forma, como parte de um organismo mundial. Portanto, para proteger e fiscalizar este patrimônio nacional, o país precisa adotar um plano complexo, coeso e continuo de proteção e manutenção.

  Existe uma obrigação em proteger, não só a transição de navios pela costa brasileira, mas também toda a cadeia de produção do comércio marítimo nacional, levando em conta os estaleiros, portos, terminais pesqueiros e petrolíferos e bases navais. Portanto, faz-se imprescindível um sistema jurídico especifico que possa regulamentar as atividades relacionas a Amazônia Azul, seus sistemas de monitoramento relacionados, claro, com o Direito do Mar e sua legislação em vigor. E é verdade que muito já tem sido feito.

  Assim, destacam-se algumas leis e determinações já em vigor, como a Lei complementar nº 97/1999 – Normas Gerais para organização, o preparo e emprego das Forças Armadas. Nesta Lei são estabelecidas medidas feitas pelo Comandante da Marinha, enquanto autoridade marítima: Orientar e controlar a marinha mercante; promover a segurança e navegação aquaviária; contribuir para formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar; programar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos, no mar e águas interiores, juntamente com outros órgãos e Poder Executivo, tanto federal quanto estadual, sempre que necessário, em razão de competências especificas e cooperar com órgãos federais, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, comunicação e instrução.

  O governo, juntamente com autoridades da Marinha Brasileira e de outras esferas militares, vem se empenhando em garantir normas e fiscalização, dentre elas;

  • A Lei de nº 9.537/1997 – Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário garante normas para o tráfego e permanência das embarcações nas águas sob jurisdição nacional.
  • Decreto nº 5.129/2004 – Patrulha Naval: programa e fiscaliza o cumprimento de leis e regulamentos, respeitando tratados, convenções e atos internacionais ratificados pelo Brasil.
  • Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos Contra a Segurança da Navegação Marítima de 1988 e seus protocolo de 2005 – atos ilícitos contra a segurança e sobre segurança das Plataformas Continentais.
  • Decreto nº 96.000/1988 – preconiza normas para a realização de pesquisas cientificas em Plataformas Continentais e em águas sob jurisdição brasileira e sobre navios e aeronaves estrangeiros em áreas brasileiras.
  • Emendas de 2002 à Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 – foi criado com o propósito de aumentar o nível de hierarquia de defesa marítima, gerando o ISPS (International Ship and Port Facílity Security Code) contra atos de terrorismo, com as seguintes medidas: estabelecimento de maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos nas instalações portuárias; delimitação do perímetro do porto; instalação de sistema de vigilância dos limites do perímetro do porto e do cais; e necessidade de cadastramento das pessoas e veículos que entram na instalação portuária.

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