Alternativas de Mudanças na estrutura de Funcionamento:
Por Gesimar A. de Aquino | 19/05/2017 | DireitoNa minha opinião, uma boa parte deste problema seria resolvido, se fossem tomadas as seguintes mudanças :
* Os tribunais, no caso, juízes, serventuários da Justiça etc, não funcionassem somente com plantão judiciário e sim não parassem totalmente em recessos, feriados, férias coletivas, finais de semana , estes deveriam funcionar como hospitais, Metro, Shoppings, supermercados, em escalas para que um serviço tão útil como aqueles não parassem , pois também se trata de utilidade pública. Esta na minha opinião, seria a primeira reforma , pois contando os dias acima citados cheguei na seguinte conclusão, considerando “que não foram somados a risca” , e que também no Brasil um feriado de um dia acaba virando 3 ate 4 , devido caírem nas 5ª feiras ou 3ª feiras, por exemplo .
Feriados nacionais somam 9, feriados Facultativos somam 7, e feriados religiosos somam 3* ( não esta somado o dia 21/11 que é considerado feriado somente em alguns Estados –Consciência Negra), não estou somando aqui feriados de aniversário da cidade e Padroeira das cidades, cheguei no total , mais ou menos de 22 dias somando as emendas vamos colocar 30 , mais 15 dias de Janeiro e mais 15 dias de julho= no caso mais de 30 , somei aqui os sábados e domingos que dão total de 96 , então 30 dias feriados + 30 dias de recesso + 96 ( sábado e domingo) , cheguei a um total de 156 dias sem efetivo trabalho , dias perdidos que estariam
sendo utilizados na resolução das milhares de lides pendentes. Foi um simples cálculo sem muitas pesquisas, pois até para Brasil é carente de dados estatísticos de funcionamento da sua justiça.
Aqui não considerei 30 dias de 01 a 31 de janeiro e nem 01 a 31 de julho, somente 15 dias de cada mês, mas sabemos que os fóruns e magistrados param 30 dias em janeiro e 30 dias em julho, de acordo com Lei Orgânica da Magistratura Nacional no seu artigo º 66:
“§ Os membros dos Tribunais ,salvo o dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais , gozarão de férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de Janeiro e de 2 a 31 de Julho. Os juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a Lei”.
Lembrando que atualmente em alguns juizados foram abolidos as famosas férias coletivas dos juízes, que acabavam se estendendo aos serventuários.
Outro exemplo como nos relata, Adauto Suannes que, em determinada ocasião,o devedor requereu ao juiz a concessão de prazo de cinco dias para juntada de um documento . Trinta e sete dias depois, o juiz deferiu “ o prazo de quinze dias , quanto tempo se perdeu aqui , 5+ 37+ 15, total de 57 dias.
Outro fator que acho que também colabora muito, seria a diminuição da infinidade de recursos que temos, apelação, agravo, agravos, embargos etc.
Causas que chegam ao Tribunal, sendo que poderiam ter sido resolvidas em 1ª instância, onde os advogados, juízes, promotores procurassem, como no Juizado de Pequenas
Causas, a conciliação antes de qualquer atitude. Em não sendo possível uma conciliação prévia, partir-se-á, então, para outros métodos alternativos de solução de controvérsias, tais como a mediação e a arbitragem (enquanto os processos levam anos para atingirem uma conclusão perante o Judiciário, os processos de mediação ou arbitragem apresentam-se como um caminho mais curto e menos penoso para os que almejam chegar a uma resolução que tenha o mesmo valor legal e fundamentação técnica sobre determinado assunto.
* Outra solução seria Separação de causas por juízes específicos na área, formado por câmaras especializadas para acelerar os julgamentos em matérias semelhantes.
* Acho também que uma outra solução que ajudaria , seria criar nos Juizados Pequenas Causas, uma repartição trabalhista, para causas de menor valor, desafogando assim a Justiça do Trabalho.
* Uma determinação que já estão sendo feitas em algumas repartições, que a petição inicial seja primeiramente passada a uma câmara analítica por pessoas especializadas, ou seja, bacharéis em direito, que analisassem a petição inicial antes, para que petições inaptas cheguem ao juízo.
* Outra solução seria o maior uso da tecnologia, hoje tão avançada no nosso Brasil, para agilidade, rapidez, comodidade jurisdicional e principalmente celeridade nas citações, intimações, oitiva de testemunhas, digitalização de processos para acabar com pouco de papeis e arquivos
enormes etc, enfim ajudar no processo, acabando com vários causadores da sua morosidade.