Alimentos Gravídicos

Por Ana Claudia de Queiroz Cruz | 15/03/2016 | Direito

Alimentos Gravídicos

A Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, que regulou os alimentos gravídicos,tem como  objetivo proteger a gestante e o nascituro , Conforme traz o artigo 6º da referida lei, “convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Os alimentos que trata esta lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais no período da gravidez e que sejam dela decorrentes, na concepção do parto,inclusive as referentes a “alimentação especial,assistência médica e psicológica,exames complementares, internações, parto ,medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêutica indispensáveis ,a juízo do médico , além de outras que o juiz considerar pertinentes”.

A gestante deverá comprovar a gravidez através de um exame de sangue , e com indícios de paternidade do réu (por exemplo cartas , e-mails ou outro documento em que o suposto pai admite a paternidade:comprovação da hospedagem do casal em hotel,pousada ou motel,no período da concepção:fotografias que comprovem o relacionamento amoroso do casal no período da concepção.

O Juiz não pode determinar a realização de exame de DNA por meio da coleta de líquido amniótico , em caso de negativa , porque pode colocar em risco a vida da criança ,além de retardar o andamento do feito.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Os alimentos gravídicos vêm não só trazer um direito a gestante,mas sim uma proteção antes esquecida ao nascituro e assim garantir que a gestação será segura e livre de problemas.

Ana Cláudia de Queiroz Cruz

Direito- Fafram