Alienação Parental
Por Pedro Magrin Tannús | 19/02/2019 | PsicologiaO que é alienação parental
Publicado em 9 de outubro, 2016.|
Pedro Magrin Tannús CRP 06/130346
Alienação parental é qualquer campanha de difamação de um dos pais ou cuidador de um jovem, seja criança ou adolescente. Ela envolve a depreciação da figura de um dos pais com a finalidade de afastá-lo do convívio da criança.
Os motivos podem ser diversos, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor ou até mesmo tentativas da própria criança em distorcer a imagem de um dos pais.
O resultado é um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa.
Como reconhecer
Crianças envolvidas em quadros de alienação parental podem exibir medo ou ansiedade na presença do genitor alienado. Também é comum a depressão, autoestima rebaixada, agressividade, abuso de álcool e outras drogas na vida adulta.
É bom ficar atento a comportamentos unilaterais da criança a um dos genitores, sem motivo aparente. Sentimentos negativos ou de inimizade injustificados, agressividade, ofensas e outros comportamentos que demonstrem alguma aversão ao adulto.
O que fazer
Do ponto de vista prático, o primeiro passo é restabelecer o contato entre o jovem e o genitor alienado. A partir daí, conduz-se a comunicação entre eles, de modo a estimular o jovem a formar sua própria opinião sobre o adulto, e a tirar suas próprias conclusões sobre a situação, sem informações enviesadas e unilaterais.
Essa iniciativa geralmente vem dos adultos, principalmente aquele que teve seu convívio com a criança prejudicado. De qualquer forma é difícil de ser feita, já que pode existir uma barreira dificultando essa reaproximação.
Geralmente procura-se um profissional, que pode fazer a mediação e conduzir o reencontro.
Se você conhece alguém que tem um problema parecido, pode indicar para a pessoa a leitura de artigos sobre um assunto, mas a procura por um psicólogo é o caminho mais indicado.
Jurídico
O Brasil é um dos poucos países do mundo que têm legislação específica sobre a Alienação Parental. A LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 diz que a prática da alienação parental constitui abuso moral contra a criança ou adolescente.
A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
A Alienação Parental é muito comum em casos de disputa de guarda, separações litigiosas e divórcios conturbados. Nesses casos, se um dos pais percebe que está sendo alienado pelo outro, pode acionar a Justiça.
O Juiz pode tomar diversas medidas, como apenas advertir ou multar o alienador, ampliar o tempo de convivência com o genitor alienado e determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial.
Medidas mais severas, como alteração (ou até mesmo a inversão) da guarda compartilhada, fixação cautelar do domicílio ou, em casos extremos, declarar a suspensão da autoridade parental.
Saiba Mais
Você pode se informar mais sobre a Alienação Parental nos seguintes artigos e links.
-
https://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_de_aliena%C3%A7%C3%A3o_parental
-
http://www.alienacaoparental.com.br/
-
Bruch, 2001; Sousa & Brito, 2010; Williams, 2012
-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm
-
Brasil, 2010