Alienação parental e suas controvérsias
Por Kelly Lisita Peres | 06/01/2011 | DireitoAlienação Parental ou Síndrome da Alienação Parental significa em termos populares o convencimento de forma não benéfica a respeito de um genitor em desfavor ao outro.Questão tão relativa essa de se comprovar a alienação.
Imagine a seguinte situação,pai ou mãe,que não mora com o filho,fica muitos meses sem visitar o filho que a época da referida separação era um bebezinho.Bem,o genitor que mora com o menor resolve refazer sua vida.Inconformado o outro genitor resolve se aproximar,Mas o filho que era um bebezinho naquela época anterior,atualmente conta com 5 anos de idade.Passa a ver o namorado da mãe,por exemplo como o pai.
Normal que o genitor biológico se sinta enciumado e acuse a outra parte de alienação,pois o filho quer o padastro com o pai,foi ele quem o acompanhou desde pequenino.
Observamos que nesse sentido o judiciário seria acionado para resolver questão não referente a alienação,nesse caso,a mesma não existe.Muitos genitores fariam uso da alienação para tentarem prejudicar seus ex companheiros,alegando que os mesmos são incompetentes para criar a prole e com isso entraria desnecessariamente em ação o poder judiciário,tão importante e ocupado por resolver fatos mais urgentes.Falar sobre alienação não é simplesmente dizer que o pai,ou a mãe,falam mal um do outro para seuss filhos.A questão não é tão simples assim.Tudo deve ser comprovado diante do judiciário.Quem não exerceu seu papel de pai ou mãe nessa questão,quem se afastou,por quê?Qual foi a periodicidade da visita do outrO genitor?Qual sua participação na vida dos filhos,ainda que morando afastado.Qual a frequência dos telefonemas para os filhos? Todas essas perguntas devem ser analisadas,observadas.
Profissionais vinculados ao Judiciário podem auxiliar nesses conflitos:assistentes sociais,psicólogos.Deve ser feito o melhor para o menor,que deve amar o outro genitor e saber respeitá-lo também.
ARTIGO ESCRITO PELA ADVOGADA E PROFESSORA UNIVERSITÁRIA KELLY LISITA PERES