AGRAVO EM EXECUÇÃO EM INCIDENTE DISCIPLINAR
Por Gilberto Goulart Pinheiro | 22/06/2013 | DireitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC.
PEC nº xxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente cumprindo pena no CPVI-CANHANDUBA, não se conformando com a respeitável decisão, com efeito de sentença, proferida em Razão de INCIDENTE DISCIPLINAR registrada no termo de audiência datado de XXXXXXXXXX vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por este defensor infrafirmado, que esta subscreve interpor o presente recurso de
AGRAVO EM EXECUÇÃO EM INCIDENTE DISCIPLINAR
com fulcro arts. 66, inc. III, alínea "f", e 197, combinados, todos da Lei 7.210/84 de Execução Penal.
Requer:
- Seja este recebido e processado, para que, a partir das razões, ainda não inclusas possa Vossa Excelência exercer, caso assim entenda, juízo de retratação, concedendo o direito pleiteado;
- vista aos autos que ora se encontram locadas na sala do MM. Juiz, e, prazo para apresentações das razões a partir desta.
Protesta pela apresentação posterior de mandato com fulcro nos artigos artigo 5º LV, CRFB/88, 5º do Estatuto da Advocacia e 37 do Código de Processo Civil.
Adverte para o fato que, no interrogno, ficou o Agravante desamparado juridicamente em virtude de o Defensor, que ora se apresenta, ter sido nomeado somente para o ato registrado no referido Termo de Audiência.
Após recebidas as alegações, caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão denegatória, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o presente recurso e a subida dos Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do de Santa Catarina para julgamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Itajaí XXXXXXXXXXXX.
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Gilberto Goulart Pinheiro
OAB/SC. 33.145