Agentes comunitários de saúde

Por Dylvanne Alves | 23/11/2016 | Saúde

 

1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA

A caracterização da pesquisa quando a sua natureza se trata de uma pesquisa aplicada, pois a mesma tem como objetivo primordial gerar conhecimentos para aplicação pratica dirigidos à solução de determinados problema. Deste modo, o projeto tem como:

  • Tema: Educação continuada.

1.1.2 Título: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

2 PROBLEMA

3 HIPÓTESES

  • A inserção de cursos para capacitar tais profissionais aperfeiçoaria o desenvolvimento das atividades realizadas pelos ACS.
  • Parceria dos Órgãos Públicos, para levar mais informações e conhecimentos a sociedade, infomando quais as atribuições e papel dos ACS. 

4 OBJETIVOS

4.1 Objetivo geral

  • Diagnosticar os trabalhos dos agentes comunitários NA CIDADE DE (...)

4.2 Objetivos específicos

  • Verificar as atribuições dos agentes comunitário de saúde dentro dos PSF
  • Identificar como acontece o treinamento/capacitação dos agentes comunitários de sáude.
  • Relatar quais as ações promovidas pelo ACS em sua prática diária.
  • Apontar quais as dificuldades enfrentadas por eles no momento da execução das suas atividades rotineiras.

5 JUSTIFICATIVA 

A busca pelo aprimoramento daqueles que trabalham com o desenvolvimento de pessoas nas instituições de saúde dár-se através do serviço de educação continuada. Logo, é um processo de ensino-aprendizagem ativo e permanente, que destina a atualizar e melhorar a capacitação de profissionais, junto à evolução científico-tecnológica, às necessidades sociais e à política hospitalar, promovendo o desenvolvimento integral dos recursos humanos da instituição.

A saúde coletiva versa sobre um grande movimento sanitário que surgiu no SUS (Sistema Único de Saúde). Esse movimento é apareceu da interligação entre as ciências sociais com as politicas publicas brasileiras.

Pode-se dizer que toda saúde pública é coletiva, mas nem toda sáude coletiva significa ser pública. Pois a sáude pública além de ser mais ampla, dispõe de um número maior de  recursos por parte do Estado. Já a coletiva é planejada e avaliada de acordo com as necessidades e particularidades de determinada região, tornando-se mais eficiente principalmente com relação aos aspectos preventivos daquela localidade. (Souza, p. 11, 2014).

No entanto para enfatizar a pesquisa, houve a necessidade de conceituar educação permanente e educação continuada, trazendo a principal diferença entre os dois institutos. A educação continua é conceituada como sendo um conjunto de atividades educativas para aprimoramento do indivíduo, onde oportuniza a participação de forma dinâmica dentro da instituição na qual é integrante. A educação permanente por sua vez é indispensável na formação dos trabalhadores da área da saúde, pois eles carecem ter seus conhecimentos restaurados em suas atividades realacionada com a profissão.

6 REFERENCIAL TEÓRICO

O ACS é um profissional inserido no SUS que trabalha especificamente no Programa/Estratégia Saúde da Família (PSF/ESF), cuja profissão foi regulamentada em 2002 (Lei 10.507). O PSF/ESF, por sua vez, surgiu como estratégia para reorganização da prática assistencial, com atenção centrada na família a partir do seu ambiente físico e social, atuação que possibilita uma compreensão ampliada do processo saúde/doença e aponta a necessidade de intervenções que vão além de práticas curativas.

6.1 Reforma sanitária Brasileira 

Em um momento de intensas mudanças ocorre a Reforma Sanitária Brasileira com intuito de ser mais do que apenas uma reforma setorial. Desde seus primórdios, almejava-se, à democracia e à consolidação da cidadania no País. No entanto, a realidade social, na década de oitenta, excluía a maior parte dos cidadãos do direito à saúde, que se constituía por meio da assistência prestada pelo Instituto Nacional de Previdência Social. Porém, restrita aos da classe dos trabalhadores com objetivo de que eles contribuíssem, prevalecendo, assim, a lógica contraprestacional e da cidadania regulada.

A Conferência Nacional de Saúde (CNS), realizada no ano de 1986, teve a participação de técnicos do setor saúde, gestores e principalmente da sociedade organizada, com intuito de propor um modelo de proteção social onde se buscava a garantia do direito à saúde de forma integral. Sendo assim, a saúde passa a ser explícita como resultado não apenas das condições de uma alimentação, habitação, educação, trabalho, lazer e acesso aos serviços de saúde, mas, também, da forma como acontece a organização da produção na sociedade e das desigualdades sociais que nelas existem e são extremamente visíveis. Segundo afirma Gallo conforme citado por Silva ( 2000, p. 198).

A VIII Conferência Nacional de Saúde (1986) serve de palco para a apresentação de um modelo de sistema de saúde que diríamos revolucionário, em face da amplitude e profundidade das mudanças apresentadas no documento resultante e do referencial teórico que lhe serve de sustentação

O movimento sanitário tinha proposições concretas para o processo democrático constituinte, sendo a primeira delas a saúde como direito de todo cidadão, independente de haver contribuído, ser trabalhador rural ou não. Desta forma não poderia haver exclusão ou cometer discriminação a qualquer cidadão brasileiro no acesso à assistência pública de saúde. A segunda delas estava voltada às ações de saúde que deveriam garantir o acesso e permanência da população às ações de cunho preventivo e/ou curativo. Para isso, deveriam estar integradas em um único sistema. A terceira é a descentralização da gestão, tanto administrativa, quanto financeira, de forma que se pudesse caminhar mais próximo da quarta proposição que se buscava o controle social das ações de saúde.

6.2 Surgimento do Agente Comunitario de Saúde

O surgimento do Programa de Agentes comunitários de Saúde (PACS) existe desde o início dos anos 1990, porém foi regulamentado e efetivado em 1997 quando deu início ao processo de descentralização de recursos do SUS. O PACS foi uma estratégia para o aprimoramento e consolidação do SUS por meio da reorientação da assistência ambulatória e domiciliar.

O PACS, foi influenciado em experiências por meio de prevenção de doenças e orientações de como cuidar da saúde, no intuito de reorganizar os serviços municipais de saúde e manter íntegro as ações realizadas pelos diversos profissionais.

A Constituição Federal de 1988 é a que dá fundamento legal ao SUS, regulamentado através da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre a organização e regulação das ações de saúde, e a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, trata do financiamento da saúde e da participação popular.

A promulgação da Lei Orgânica da Saúde - Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, utiliza as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o regulamento dos serviços que coincidem, dando outras providências. Em seu artigo 2º, a lei garante que a  saúde é um direito essencial do ser humano e que, portanto, o Estado deve providenciar as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

 

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