Adoção pela família homoafetiva: os problemas a serem enfrentados pela hermenêutica e pelo Direito

Por FELIPE COSTA DA CUNHA | 24/04/2018 | Direito

 Adoção pela família homoafetiva: os problemas a serem enfrentados pela hermenêutica e pelo Direito

Alana América Henrique de Carvalho[1]

Emily dos Santos Abreu[2]

Felipe Costa da Cunha[3]

RESUMO

O presente trabalho tem como escopo apresentar uma crítica acerca dos problemas que a família homoparental sofre para ser reconhecida na modernidade. Dessarte, é necessário, também, analisar as doutrinas mais relevantes acerca do tema, bem como realizar um exame jurisprudencial deste. Para tal, far-se-á uma construção detalhada acerca da crise paradigmática jurídica, traçando os principais aspectos contidos nessa crise, ligando-os ao atraso social no que tange à aceitação da união homoafetiva e, consequentemente, do desejo dos casais em constituírem uma família homoparental. Assim, cada processo poderá revelar um pouco mais sobre o foco principal deste trabalho: as dificuldades enfrentadas pelo núcleo familiar homoafetivo, realizando, paralelamente, um nexo deste pensamento arcaico com as possíveis soluções vislumbradas pela hermenêutica jurídica moderna.

Palavras-chave: Família homoafetiva. Hermenêutica jurídica. Crise paradigmática.

1. INTRODUÇÃO

A nossa Constituição de 1988, com o intuito de superar o período ditatorial, trouxe consigo o espírito da redemocratização do país, positivando em seu corpo normativo um rol de direitos fundamentais e princípios, a fim de erguer o Estado Democrático de Direito. Este encontra suas ideologias no Welfare State, de forma que fosse oferecido a todos o bem-comum, bem como os meios para sua efetivação.

No entanto, no Brasil esse welfare state ou estado providência, como explica Streck (1999, p.22), foi (e é) benéfico apenas para com a elite, que se apropriou de tudo do Estado, tornando a nossa modernidade ultrapassada e extemporânea, denominada por José Ribas Vieira (1995, p. [?]) como “simulacro de modernidade”.

Sengudo Streck (1999, p. [?]), com a chegada da pós-modernidade e a proposta de resgate de um olhar desvinculado do modo liberal de pensar o Direito, o intérprete ainda observa o paradigma liberal-individualista-normativista, pois ainda há uma submissão "positivista" e obediente dele aos dogmas fundados na ciência e nas construções doutrinárias e jurisprudenciais pré-modernas. Estas, no entanto, não o influenciam na interpretação do caso concreto, enquanto operador, apesar de contribuírem de forma substancial para a construção do seu senso crítico.

Outrossim, o surgimento do giro linguístico trouxe uma substituição do entendimento de uma interpretação sujeito-objeto, dando lugar à relação de uma interpretação sujeito-sujeito, ou seja, a norma não é mais vislumbrada em-si, à parte do intérprete, mas como uma construção do próprio sujeito intérprete. No entanto, essa mudança de paradigma recebeu ojeriza no Brasil:

Embora tudo isto – e isto vale para o modo-de-fazer Direito em nosso sistema jurídico brasileiro – a mudança de paradigma (da filosofia da consciência para a filosofia da linguagem) não teve a devida recepção no campo da filosofia jurídica e da hermenêutica no cotidiano das práticas judiciárias e doutrinárias brasileiras. (Streck, 1999, p. 47-48).

Como consequência, observa-se uma evolução paradigmática da sociedade pré-moderna para uma sociedade moderna, mas ainda prevalece um pensamento pré-moderno no que tange às relações homoafetivas em um contexto geral. No caso especial da adoção de crianças, esse pensamente pré-moderno, apesar de ser bastante corriqueiro, vem sendo enfraquecido na seara jurídica (Tribunal do Rio Grande do Sul, STJ e STF principalmente), que cada vez mais vem dando efetivação aos direitos dos homossexuais e da família homoparental. Esta é a mesma busca feita no âmbito social, isto é, se busca não mais a sustentação desse ponto de vista discriminatório por parte da sociedade, mas a aceitação e superação desse pensamento cediço.

Desta forma, pretende-se apresentar, não de forma conclusiva, e despertar a reflexão sobre os problemas que a hermenêutica e, principalmente, o Direito ainda têm que enfrentar – e superar – referente à adoção de crianças por casais homoafetivos. Para tanto, se faz fundamental apresentar como a crise paradigmática no Direito afeta a aceitação e a constituição da família homoparental e, paralelamente, buscar explicações hermenêuticas referentes às dificuldades enfrentadas pelos casais homoafeitvos, à dificuldade social em aceitar esses casais e à dificuldade jurídica em garantir efetivamente àqueles os mesmo direitos de casais heterossexuais.  

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