ADOÇÃO INTERNACIONAL
Por Antonia Edilange Vieira Bezerra | 14/05/2014 | SociedadeA adoção internacional é instituto recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro por meio dos artigos 51 e 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, consubstanciando-se na forma mais complexa de adoção. Muitas pessoas da Europa e Estados Unidos vão para América Latina, África e Ásia em busca de adotar crianças ou adolescentes, para dar um lar a essas crianças abandonadas.Buscamos neste trabalho um melhor esclarecimento acerca do tema, pois muito debate-se a cerca da adoção e pouco se sabe sobre essa modalidade que é tão complexa, porém distinta, por apresentar peculiaridades bastante relevantes, analisa-se o tema por ângulos diversos, desde o mero conceito até os requisitos essenciais adequados para ser um adotante, desde a habilitação até a sentença judicial.No primeiro capítulo abordamos a introdução, o segundo relatamos o conceito, evolução histórica e a natureza jurídica do gênero adoção. O terceiro relata às normas concernentes a adoção internacional como a Constituição Federal, Constituição Civil, Estatuto da criança e adolescente e a Convenção de Haia. O quarto ressalta os requisitos para que ocorra a adoção internacional como o limite de idade, a família constituída e as etapas para realizar a adoção internacional. O quinto mostra as características da adoção irregular, como o tráfico internacional, a adoção brasileira e a sua função social. O sexto mostra a conclusão do trabalho.