ACEITAR A EXPLORAÇÃO DOMÉSTICA: Uma atitude pela sobrevivência

Por Bruno Teles da Silva | 15/09/2016 | Sociedade

Bruno Teles da Silva

RESUMO

O presente trabalho científico tem como título “Aceitar a Exploração Doméstica, uma atitude pela sobrevivência”. Este artigo é dividido basicamente em oito partes, onde se inicia com a introdução que aborda todo o trabalho de pesquisa e resultados, logo depois são descritos os objetivos para qual foi feita a pesquisa, em seguida é pontuado os métodos utilizados. Seguindo uma seqüência é feito um debate em três tópicos do trabalho abordando, no primeiro momento as relações históricas da exploração trabalhista no Brasil caracterizando as atuais formas de trabalho doméstico explorado na cidade de Propriá/SE, no qual foi realizada a pesquisa. No segundo momento descreve-se a estabilidade do trabalho doméstico em diversas formas asseguradas pela legislação trabalhista e previdenciária garantindo melhores condições de trabalho a essa classe. O terceiro momento se faz uma critica focando o trabalho da diarista descrevendo-a como uma mulher de direitos, onde nas pesquisas pode-se analisar o conceito de doméstica e diarista como abas é resultado da necessidade e meio de sobrevivência por pessoas que não dispõe de mão de obra qualificada, barateando e sucateando a sua força de trabalho em troca do sustento que possa prover suas necessidades e de sua família. Em seguida é descrito o resultado da pesquisa observar péssimas condições de trabalho, sendo ele explorado, mal remunerado e ilegal a ponto de descumprir a lei privando esse trabalhador naquilo que é de seu direito. Por fim as considerações finais se despedem dos relatos, das pesquisas e da análise com a idéia de que se a mulher aceita essa exploração e essas más condições de trabalho é por medo de perder o seu emprego, seguido da incerteza de conseguir outro facilmente, podendo passar por privacidade tanto ela como os filhos que esperam o sustento pelo resultado do seu trabalho.

PALAVRAS – CHAVE: Trabalho doméstico; mulher; direitos; exploração trabalhista.

Introdução

A discriminação no trabalho sofrida pelas mulheres torna-se uma das principais bandeiras de luta acirrada nos últimos tempos pelo Movimento Feminista no Brasil. Esse movimento social reivindica a igualdade entre homens e mulheres no que diz respeito às melhores condições de trabalho, a equiparação da carga horária e do valor salarial, como também, a luta pela legitimação da garantia de seus direitos sociais, individuais e pelo espaço no mercado de trabalho.

Dessa forma, construir essa equidade de forma ética, equilibrada faz das mulheres indivíduos ativos de direitos assistidos constitucionalmente, reconhecida pelas classes e, principalmente, pela classe trabalhadora como símbolo de luta e persistência por conseguir garantir o seu espaço na sociedade na tentativa de afastar o modelo dominador e opressor dos preceitos sócio-culturais de gênero.

Apesar de várias conquistas que a mulher vem adquirindo nas diversas áreas que vai à cultura até ao direito, ainda nos deparamos com situações que revelam violações de direitos específicos que garantem a mulher a sua estabilidade nas relações de trabalho. Este artigo trata justamente de uma categoria que elucida tal situação: a empregada doméstica.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego de 22 de abril de 2008:

 “Esta categoria é regida pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71885/1973 tendo seus direitos previstos na Constituição Federal de 1988 no parágrafo único do artigo 7º”. A partir de 1988, os empregados domésticos conquistaram alguns direitos trabalhistas, pois anteriormente tinham direito apenas de anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência SocialGrifos nossos) com férias anuais de 20 dias e previdência social, sendo permitido o pagamento inferior a um salário mínimo (Martins, 1999: p.68).

É bem verdade que as leis asseguram os direitos às mulheres que se encontram nas casas de famílias exercendo atividades domésticas, no entanto, por ser um trabalho que se apresenta de forma “informal” aos olhos da sociedade, os contratantes dos seus serviços acabam se aproveitando da necessidade de ter uma renda que possa prover o seu sustento e o da sua família e acabam por explorar essa trabalhadora, não pagando corretamente o valor apropriado e estabelecido por lei, expondo-a a uma excessiva carga horária de trabalho pesado, entre outros serviços no qual não foi contratada para executá-lo. Revelando, assim, condições de trabalho caracterizado pelas formas de exploração trabalhista.

Em função da observação empírica desse fato a proposta desse artigo é revelar através de uma análise crítica essas condições de trabalho doméstico no qual se submetem as mulheres, especificamente, na cidade de Propriá/SE[3].

Salienta-se que, sendo essa pesquisa um estudo de caso, os resultados que por ventura foram obtidos nesse trabalho não terão um cunho representativo das condições das empregadas domésticas nas regiões do Nordeste, muito menos no Brasil. No entanto, servirá como análise de uma situação particular que contempla o estudo específico das condições de trabalho das empregadas domésticas em Propriá/SE.

Dessa forma, acredita-se que essa pesquisa de abordagem qualitativa levará ao conhecimento mais aprofundado dessa categoria de trabalho, enriquecendo a polêmica em torno do tema central, colocando-o em debate, no intuito de permitir a reflexão acerca de nossas idéias sobre a realidade tentando contribuir, assim, para a sua transformação.

O respectivo trabalho tem por objetivo a ser pontuado a analise da condição de trabalho das empregadas domésticas da cidade de Propriá/SE. Esse é basicamente o foco da pesquisa. No entanto, é importante observar também se os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estão sendo efetivados com respeito e dignidade para com essa classe trabalhadora que parece, muitas vezes, ficar distante dos olhos da sociedade e da lei.

Os tipos de pesquisa utilizados nessa investigação foram do tipo exploratória por priorizar a realidade empírica na perspectiva de alcançar os objetivos previstos, como também, bibliográfica na certeza de enriquecer a pesquisa através do embasamento teórico nas leituras de autores que são referência a esse tema o que resulta em uma análise reflexiva da realidade. Essa análise reflexiva sobre o tema se dá pelo método dialético presente por possibilitar a valorização da realidade enfatizando o sujeito histórico, os movimentos sociais e a luta de classe que atuam como atores de um processo transformador societário.

Como técnica de obtenção de dados utilizou-se questionários aplicados com 06 (seis) empregadas domésticas uma de cada 06 (seis) bairros diferentes no município de Própria.

2) As relações históricas da exploração trabalhista no Brasil

Desde os primeiros pontos históricos do Brasil, o homem já era explorado. O início da colonização brasileira foi marcado por revolta e muito sofrimento daqueles que plantavam, colhiam e viviam da sua própria mão-de-obra; era os índios que deixaram sua liberdade a força para servir aos portugueses na condição de escravos. Homem eram submissos ao trabalho pesado e inteiramente explorado, as mulheres não poderiam ser diferentes, eram dotadas de experiência doméstica, sabendo muito bem cuidar dos filhos e dos afazeres de casa. Assim elas passaram a ser exploradas por esses colonizadores tendo que cuidar dos lares e de suas famílias em troca de alimento e um lugar pra dormir. Muitos escravos fugiram, outros foram mortos perversamente por não resistirem ao trabalho pesado.

Na idade média não foi tão diferente. A maioria das pessoas trabalhava no campo e vivia da terra, plantar era fonte de renda e de subsistência para aqueles que possuíam terras e podiam delas explorar. Essas pessoas eram barões, condes, duques, marqueses donos de grandes extensões de terras que se caracterizavam como feudos. Os donos desses feudos eram os senhores feudais. Homem de classe nobre que exploravam os seus trabalhadores que eram quase escravos por não serem totalmente livres e executarem trabalhos pesados sem o direito de receber qualquer tipo de remuneração.

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