Ação Direta de Inconstitucionalidade

Por Jéssica Thaís dos Santos Pinto, Joelma Romão Silva e Renata Larissa Dias dos Santos | 08/03/2018 | Direito

        Vejo este caso como um criador de conflitos de interesses individuais e coletivos, direitos estes que são garantidos na nossa constituição promulgada em 1988 no art.5`` todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, a inviolabilidade do direito a vida a liberdade a igualdade ...”.

        Todos tem o direito do livre arbítrio onde podem fazer suas próprias escolhas e ser responsabilizados por elas, vejo a descriminalização da maconha como uma solução para fins farmacológicos e em outro plano um regresso na luta que travamos ate hoje contra as drogas. A aprovação dessa campanha não é a solução, prevenção e tratamento sim. Quantas famílias estão sendo destruídas todos os dias por terem que conviver com um dependente químico , observo que a aprovação dessa medida trará ainda mais transtornos futuramente para a nossa sociedade.

        Como tudo tem dois lados o estado ao aprovar essa medida poderia intervir diretamente na vida desses indivíduos, onde seriam o receptor desse dinheiro fazendo com que os traficantes perdessem esse meio de investir cada vez mais no trafico, legalizar a maconha seria um meio de inibir esses grupos.

        Fazendo com que cada pessoa pudesse portar 25 gramas e podendo até cultivar a planta para seu próprio consumo revogando assim incisos do art.28 da lei ante drogas. Mais não vivemos em um pais tão moderno assim onde abriremos mãos do bem comum para privilegiar um grupo de pessoas minoritárias, pelo meu olhar liberar esse consumo e um crime temos que se preocupar com o futuro da nossa democracia e a conservação do nosso país vamos cuidar da vida jovem que temos hoje.

      Vejo que há necessidade da liberação desse psicoativo apenas para fazer remédios para pessoas que realmente necessitam, esse caso para mim se trata de uma realidade que está bem distante de nós. Diante desses pontos explanados voto contra essa ação voto não.