Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Medida Provisória de número 621/2013

Por Jéssica Thaís dos Santos Pinto, Joelma Romão Silva e Renata Larissa Dias dos Santos | 08/03/2018 | Direito

Trata-se se uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Medida Provisória de número 621/2013 que institui o “Programa Mais Médicos”, onde busca declarar a Inconstitucionalidade da Medida Provisória. O programa mais médicos é instituído pela Medida Provisória 621/2013 que busca a melhoria no Sistema Único de Saúde, trazendo mais médicos para as regiões onde existe uma maior escassez e ausência de médicos.

  Diante desta situação, há de se observar o Artigo 62 da Constituição Federal da República Brasileira que determina que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001). De certo que a saúde no Brasil é um problema que há anos vem sofrendo com a falta de recursos, o investimento público é pouco para abranger e suprir as necessidades fundamentais de cada ser humano na saúde.

  A Medida Provisória poderá auxiliar a luta do governo pela saúde do seu povo, tendo em vista a importância de um acompanhamento constante por um médico, mas não é através de MP que irá solucionar a questão da saúde, muito menos a contratação de mais médicos, precisasse de uma infraestrutura melhor e maior planejamento.

  A demais a de se observar que de acordo com o princípio da isonomia (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade). Existe um confronto com relação ao “Programa Mais Médicos” tendo em vista que, os médicos estrangeiros que vem ao Brasil não são tratados igualmente com os demais médicos, tendo os estrangeiros maiores facilidades, pois, de acordo com os artigos 7, 9 e 11 da MP supracitada, é autorizado que os médicos venham para o Brasil exercer sua profissão sem ter domínio da língua portuguesa, sem a revalidação do diploma, não tendo como saber se são profissionais qualificados, competentes para suprir as necessidades do povo brasileiro, tendo em vista que existe uma ampla variação climática em nosso território.

Por tais motivos, verificada a afronta ao princípio Constitucional da Isonomia, não resta outra alternativa, a não ser votar pelo provimento da ação, declarando assim, Inconstitucional a Medida Provisória 621/2013.