Aborto nos primeiros três meses de gestação - Polêmica

Por TATIELI ROSIN GUZZO | 12/12/2016 | Direito

No dia 29 de novembro de 2016, a maioria da primeira turma do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a prática do aborto até o terceiro mês de gestação não é considerado crime.

A fundamentação da decisão se deu por vários fatores, como por exemplo, com a afirmação de que durante os primeiros três meses, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno.

Mas é preciso esclarecer que esta decisão foi tomada em apenas uma turma por conta de um caso específico, o qual se tratava de cinco pessoas que trabalhavam de forma clandestina em uma clinica que realizava abortos e estavam presos por este crime.

Não se trata de uma decisão unânime sobre o assunto, mas é lógico que esta decisão pode influenciar outros Magistrados ao proferir pareceres em casos similares.

Um dos Ministros afirmou que esta decisão foi baseada, principalmente, nos países desenvolvidos como os estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal e Holanda que não caracterizam como crime o aborto realizado no primeiro trimestre da gestação.

Ainda, destacou que o aborto não é algo bom e que o papel do Estado não é punir e sim evitar a gravidez indesejada, distribuindo contraceptivos, por exemplo.

Importante esclarecer que outros acontecimentos de mulheres optarem pelo aborto já foram descriminalizados no Brasil é o caso da mulher que desejou a interrupção da gravidez tendo em vista que o feto era portador de anencefalia – se caracteriza pela ausência total ou parcial do encéfalo.

Por fim, cabe notificar que no próximo dia 07 de dezembro de 2016 o plenário do Supremo Tribunal julgará a possibilidade de aborto no caso específico de uma mulher que fora infectada com o vírus da Zika.

O debate dobre este tema muito polêmico vai seguir nos Tribunais, mas os Ministros irão julgar cada caso com sua peculiaridade, o aborto até os primeiros três meses de gestação não é algo determinado, mas sim um debate em analisar cada situação da melhor forma possível, garantindo direito da mulher/gestante e do feto.