ABANDONO, REPETÊNCIA E EVASÃO: O FRACASSO NA EDUCAÇÃO

Por Valdecy de Oliveira dos Santos | 27/08/2019 | Educação

RESUMO

O objetivo deste artigo é apresentar um problema que aflige a todos os educadores brasileiros: abandono e repetência evidenciados no fracasso escolar. ambos geram a evasão. A evasão é gerada pela vergonha por ter fracassado repetindo de ano, ou por estar em idade avançada. O fracasso tem uma história desde os tempos da escravidão, quando eram considerados incapazes de aprender, devido a sua condição social e etnia. Há muito tempo que o Brasil tenta acabar com esse problema na educação, mas a situação demográfica de algumas regiões por falta de políticas públicas impede que esse fato tenha fim. São questões que perpassam pela desigualdade social, pela família que também tem sua parcela de culpa, pela escola, que deve buscar manter uma relação entre professor e aluno prazerosa, a fim de melhorar a autoestima desse aluno. O professor tem fundamental importância para a transformação desse problema, auxiliando o aluno a sair do fracasso, pois assim permite a esse sujeito permanecer na escola.

Palavras-chave: Abandono. Repetência. Fracasso escolar.

INTRODUÇÃO

Discutir sobre a repetência e abandono, remete ao fracasso na educação. Ambos geram a evasão por vergonha de ter fracassado configurando problemas antigos na educação. São vários fatores envolvidos nesta realidade que ainda preocupa os governantes, tanto que o Plano Nacional de Educação – PNE criado em 2001 no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso estabeleceu 20 metas e diretrizes para a educação nacional. As metas envolvem desde financiamento à organização pedagógica dos sistemas de educação. A Meta 3 que é universalizar, até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos, que de acordo com o Censo de 2016 ainda existe um percentual alto destes que se encontram em idade escolar, porém analfabetos. É uma faixa etária em que estão em vulnerabilidade social, podendo estar envolvidos com atos ilícitos o que irá dificultar o retorno as salas de aula, para tanto faz-se necessário incentivo e um trabalho social intenso. De acordo com Alves (2018), o MEC divulgou no dia 31/01 o Censo com o balanço de 2017. No levantamento constatou-se uma queda no número de aluno no ensino médio, comparado com 2013 que eram 8,314 milhões de matriculados, em 2017 o número foi de 7,930 milhões. Em 2016 o país tinha 8,133 milhões de alunos nessa fase. A taxa de evasão é alta nessa etapa 11,2% abandonam as salas de aula. No ensino fundamental, foram registradas 12,019 milhões de crianças matriculadas em 2017. Uma redução em relação a 2016, quando havia 12,249 milhões de estudantes. Mesmo com a queda, o MEC considera o resultado positivo. Pensando nesta situação, pretende-se neste artigo analisar a repetência e o abandono que tem como resultado a evasão e em consequência o fracasso escolar no decorrer da história, revelando como este fato tornou-se algo preocupante para as políticas públicas educacionais.

2 ABANDONO, REPETÊNCIA E EVASÃO

Na busca sobre qual a diferença entre evasão e abandono escolar descobriuse que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Inep (1998) detectou que “abandono” significa o momento em que o aluno se desvincula da escola, retornando no ano seguinte. Na “evasão” o aluno vai embora da escola e não retorna mais para o ambiente escolar. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica/Ideb apresenta o abandono como o afastamento do aluno do sistema de ensino e desistência das atividades escolares, sem solicitar transferência. De acordo com Riffel e Malacarne (2010), “[...] evasão é o ato de evadir-se, fugir, abandonar; sair, desistir; não permanecer em algum lugar. Quando se trata de evasão escolar, entende-se a fuga ou abandono da escola em função da realização de outra atividade”. Abandono e evasão são expressos de várias formas. A evasão escolar é histórica, é uma situação que permeia as discussões, os debates e muitas reflexões em vários âmbitos educacionais, perpassando pelo dever da família, da escola e do Estado, para que de fato o aluno permaneça na escola, de acordo com o artigo 2º estabelecido pela LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: [...]

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