ABANDONO AFETIVO

Por Victor Daniel Aguiar Frederico | 24/03/2015 | Direito

ABANDONO AFETIVO 

VICTOR DANIEL AGUIAR FREDERICO[1] 

 

Resumo: O poder familiar passou a ter uma suma importância com a Constituição Federal de 1988. A relação de afeto entre filhos e pais é visto como imprescindível para o desenvolvimento da criança. É imprescindível, irrenunciável, inalienável e indisponível o poder familiar dos pais gerando assim um poder-dever. O abandono afetivo dos filhos gera uma responsabilidade civil dos pais, ofendendo diretamente a dignidade humana dos filhos, caracterizando respectiva indenização junto ao poder judiciário.

Palavra-Chave: Poder Familiar. Abandono Afetivo. Direito Família. Entidade Familiar.

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