A vulnerabilidade da proteção jurídica do meio ambiente com a pec nº 341/2009 sob a ótica do príncipio do poluidor-pagador
Por Aline Costa do Nascimento | 17/08/2012 | DireitoAline Costa
Malane Mendonça[1]
RESUMO
O seguinte artigo parte da ideia de aludir o princípio ambiental do poluidor-pagador consagrado na Constituição Federal de 1988, em referência ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) n° 341 de 2009 de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC). O citado princípio foi incorporado pela Carta Magna mediante a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6. 938/1981), visando a evitar a ocorrência de danos ambientais e na efetivação desses, repará-los, configurando assim, o seu caráter preventivo e repressivo ao obrigar o exercício da reparação das degradações ambientais. Tem-se por fim a problematização desse princípio em decorrência da sua retirada do texto constitucional explicitando assim os inúmeros malefícios decorrentes desta remoção.
PALAVRAS-CHAVES
PEC Nº 341/2009. Meio Ambiente. O princípio do poluidor-pagador.
INTRODUÇÃO
Para a efetivação de um Estado Democrático de Direito é necessário um documento formal que venha a efetivar os direitos fundamentais inerentes ao exercício da democracia, realizando assim a velha e descumprida promessa constitucional de prestação positivas do Estado. Esse documento refere-se à Carta Maior de uma ordenação jurídica que compreende princípios como valores fundamentais e superiores de uma sociedade desenvolvida.
Registre-se assim, que a Constituição Cidadã de 1988, que recentemente completou 20 anos, reconheceu a necessidade de proteger juridicamente o bem ambiental uma vez que se reconhece que o homem não conseguiu conciliar a utilização dos recursos naturais com o desenvolvimento econômico e social; suprindo assim as suas necessidades e comprometendo as chances das futuras gerações. Dito isto, percebe-se a necessidade de haver uma tutela jurídica constitucional que conceba o meio ambiente como um bem fundamental que propicie o equilíbrio do desenvolvimento em todas as formas de vida.[2]
Nesse contexto, importa apurar a importância do Direito Constitucional Brasileiro ao reconhecer o direito ambiental como pressuposto de preservação da qualidade de vida e a possibilidade de pode-se afirmar que o projeto de emenda constitucional consistir em um retrocesso aos direitos conquistados no decurso da história. Dessa forma, discute-se como proteger o meio ambiente em face da ameaça constitucional do Projeto de Emenda (PEC) n° 341 de 2009, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC) em referência ao princípio ambiental do poluidor-pagador.