A VIOLÊNCIA ALHEIA

Por Lucas Brito Ferreira Sousa | 22/06/2018 | Direito

ARTIGO: A VIOLÊNCIA ALHEIA

Lucas Brito Ferreira Sousa

1 DESCRIÇÃO DO CASO

 

O sistema prisional brasileiro está passando por uma situação extremamente preocupante. Não são construídas novas penitenciárias para suprir a demanda da população carcerária que vem crescendo excessivamente ao longo do tempo, sendo comum encontrar celas com 20 detentos onde a capacidade original é para apenas 8 o que impossibilita a tentativa de ressocialização dos presos e aumentando a violência como surgindo de constantes rebeliões.

Em setembro de 2013, 4 detentos foram assassinados em Pedrinhas, 3 deles foram decapitados. Os detentos disseram que era a única forma de chamar a atenção da mídia e da sociedade para seu problema, e de abrir espaço nas celas. “Nós vamos continuar matando até a lotação de Pedrinhas chegar ao estipulado por lei, somos nós que vamos fazer valer a lei em Pedrinhas. Vamos ficar com a lotação certa em menos de 3 meses.”, disse Berto, conhecido como Rato Morto, porta voz dos rebelados. Desde então, são registrados constantes assassinatos no presídio, e um aviso foi escrito em sangue no pátio: PEDRINHAS VAI FICAR COM A LOTAÇÃO CERTA.

Abre-se o questionamento principal do caso mediante os fatos apresentados anteriormente: A atitude dos rebeldes é correta?

 

2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

2.1 Descrição das Decisões Possíveis

 

2.1 A atitude dos rebeldes é correta

2.2 A atitude dos rebeldes não é correta

 

2.2 Argumentos Capazes de Fundamentar Cada Decisão

2.2.1 A atitude dos rebeldes é correta

 

“A execução da pena privativa de liberdade deve ter por base o principio da humanidade e qualquer modalidade de punição desnecessária, cruel ou degradante será de natureza desumana e contrária ao principio de legalidade[...] A partir do momento em que o preso passa à tutela do Estado, ele não perde apenas o seu direito de liberdade, mas também todos os outros direitos fundamentais que não foram atingidos pela sentença, passando a ter um tratamento execrável e a sofrer os mais variados tipos de castigos, que acarretam a degradação de sua personalidade e a perda de sua dignidade, num processo que não oferece quaisquer condições de preparar o seu retorno útil a sociedade.”(DAMACENO,2007)

Vale lembrar que a maioria dos presos que cumprem suas penas voltam a praticar crimes principalmente pela incapacidade de ressocialização das penitenciarias que os tratam como lixos humanos e esquecem que aqueles presos que são tratados com agressões serão os mesmos que voltarão a viver em sociedade. A superlotação dos presídios, o descaso do governo com a situação prisional e os atos de castigos praticados pelos carcerários são eventos que afrontam os direitos humanos. A rebelião torna-se a ultima e única opção usada pelos presidiários para causar medo na sociedade e pressionar as autoridades para que façam melhorias nos presídios.

 

2.2.2 A atitude dos rebeldes não é correta

 

Os detentos podem até ter motivos claros para se rebelarem contra a situação atual do sistema prisional brasileiro, mas praticar tortura e homicídios são atos que quebram o direito mais fundamental de todos o direitos, a vida, pois é um pré-requisito para o exercício de todos os demais. De acordo com a Constituição Federal no artigo 5°: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes no País a inviolabilidade do direito a vida.”(Brasil,1988).

 

3 PERGUNTAS SECUNDARIAS

3.1 Podemos identificar a noção de instituição total em Pedrinhas?

 

Sim, de acordo com as ideias de Erving Goffman(2008), o Complexo Penitenciário de Pedrinhas se encaixa no terceiro tipo de instituição total que são cadeias, penitenciárias e campos de concentração, Erving diz que esses estabelecimentos são organizados para manter a sociedade em segurança contra os perigos causados por determinadas pessoas. O que se encaixa perfeitamente na função do Complexo de Pedrinhas que é receber indivíduos que são considerados como um risco para sociedade, pois praticaram algum comportamento que infringiu alguma lei já estabelecida.

“Uma instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada.”(GOFFMAN, 2008)

 

3.2 A violência é um traço cultural do Brasil?

 

Sim, os criminosos em sua maioria veem de origem pobre, pois não teve obteve oportunidades para trabalhar, por exemplo, restando apenas à criminalidade. A cultura é obtida com o convívio, um conjunto de comportamentos, ideias e leis. Podemos dizer que o sistema prisional tem suas próprias leis, leis criadas pelos detentos que as tomam como corretas por estarem em volta daquela sociedade particular, utilizando-as como uma forma pra se adaptar naquele meio que é o sistema prisional.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal. Artigo 5º: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Vade Mecum Saraiva. 17 ed atual e ampl. São Paulo: Saraiva 2014.

DAMACENO, Rafael. A Realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. 2007. Disponível em: < http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/949/1122>. Acesso em: 25 mar. 2014.

GOFFMAN, Erving. As características das instituições totais, IN Manicômios, prisões e conventos. São Paulo, Perspectiva, 2010.

LEONESY, Mariana. Depois das grades: um reflexo da cultura prisional em indivíduos libertos. 2006. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2014

MARQUES, Gessé. O mundo do crime é uma ordem jurídica, IN Sociologia geral e do direito. Sõa Paulo, Alínea, s/d.

NASCIMENTO, Sande. A ineficiência, as mazelas e o descaso presentes nos presídios superlotados e esquecidos pelo poder público. São Paulo, 2014. Disponível em: Acesso em: 25 mar. 2014.

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