A VERDADEIRA FUNÇÃO DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Por luciene teodoro das chagas passos | 27/10/2017 | Educação

Freitas (1987) afirma que o projeto histórico enuncia o tipo de organização social que se pretende para a atual sociedade e os meios a serem colocados em prática para sua consecução. Esses meios são concretos e, como os fins, vinculam-se às condições existentes.

A educação tem como tarefa estratégica contribuir para a formação humana pelas vias da produção, da apropriação crítica e da socialização do conhecimento científico. Essa tarefa exige uma compreensão do homem como ser ativo e criativo, prático, que se transforma na medida em que transforma o mundo por sua ação material e social.

A função de coordenação pedagógica na escola pública recebeu várias designações no decorrer de sua história e seus primórdios provavelmente remontam à reforma educacional que teve início na década de 1920. De acordo com Mate (1995), nessa ocasião houve a estruturação das políticas públicas de educação a fim de unificar a escola, fazendo frente assim aos movimentos populares de educação que surgiam na época.

A obrigatoriedade do ensino e, sobretudo, de uma escola única que condicionasse o hábito das massas, põe em evidência “seu papel de homogeneizadora de propostas que tentam neutralizar oposições, hierarquizar competências, burocratizar e catalogar práticas pedagógicas” (MATE, 1995, p.128).

Além disso, tal estruturação teria representado o início da dicotomização do trabalho pedagógico, pois, à medida que criava instâncias externas ao trabalho docente, restringia este último ao plano da mera execução e colocava-o sob o jugo dos agentes hierarquicamente superiores, responsáveis pelo planejamento e controle.

Nesse contexto consolida-se o trabalho do Inspetor Escolar, provável ancestral de nosso atual coordenador, cuja função consistia em controlar a presença dos alunos e o trabalho do professor.

De acordo com Elias (1983, p.41), a função supervisora expressa em termos de coordenação, orientação ou assistência pedagógica aparece na legislação escolar a partir de 1942 quando o Serviço de Inspeção passa a englobar tanto os aspectos administrativos como pedagógicos.

Com o passar do tempo, as funções externas ao trabalho docente, sejam elas denominadas de controle, apoio técnico ou planejamento, estando ou não ligadas diretamente ao cotidiano escolar e elegendo cada qual seu espaço e objeto específico de intervenção, difundiram-se e definharam continuamente; foram retomadas com outros nomes, ajustadas ao seu contexto sócio-político e confundiram-se ao longo da história descontínua de suas atuações.

Refletindo as linhas mestras do movimento de 1964, na formação voltada para o mercado de trabalho, na reprodução a-crítica do conhecimento adquirido, na ‘despolitização’ dos membros da comunidade de ensino, no desestímulo à reflexão, na fragmentação e na especialização do trabalho (ELIAS, 1983, p. 42),  nascia a habilitação em Supervisão Escolar, que formava o profissional para trabalhar tanto nos órgãos técnico-administrativos quanto na unidade escolar; trabalhando nesta última, o profissional passaria a ser denominado Coordenador Pedagógico.

De acordo com Andreucci (1989), a utilização do nome Coordenador Pedagógico para o profissional que desempenha a função supervisora na unidade escolar aparece em lei apenas no ano de 1976 (Decreto nº 7709).

A nova LDB, aprovada em 1996, previu a criação de Institutos Superiores de Educação com responsabilidades, além das universidades, de promover a formação de docentes para atuação na educação básica, sobretudo, para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. Desta forma, voltou-se a questionar qual seria a função do pedagogo, sendo que o que vigora, atualmente, para o curso de Pedagogia é a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, previstas pelo artigo 64 da LDB.