A transmissão de obrigações através da cessão de crédito e do título de crédito
Por Marianna Mousinho Dutra | 04/08/2016 | DireitoIntrodução
O presente trabalho visa estudar os meios de transmissão das obrigações com foco na cessão de crédito, no Direito Civil, já que existe outro meio por qual isso pode ocorrer, que é a transmissão do título de crédito, com o endosso, no Direito Empresarial. Mostrando os efeitos de cada um, assim como vantagens e desvantagens para os sujeitos envolvidos no negócio jurídico.
Dando sequencia, mostrar-se-á o que a cessão de crédito, prevista no Código Civil, em seus artigos 286 aos 298, representa para o cedente, o cessionário e o cedido; as responsabilidades de cada um; o que ocorre com o negócio jurídico originário. Sendo assim, é de igual importância compreender as responsabilidades e direitos dos envolvidos nas obrigações que decorrem da existência de um título de crédito, portanto, questionamentos semelhantes serão feitos, presente também no Código Civil, no título VIII do artigo 887 aos 926.
Após, será questionado a respeito da principal diferença entre a transferência das obrigações para o Direito Civil e para o Direito Empresarial. A respeito de quando, como e por que houve a necessidade do legislador criar a espécie de título de crédito. Será mostrado em dois momentos, primeiramente, um momento histórico, que mostrará como era no início, quando houve a necessidade do legislador diferenciar, o que estava ocorrendo para que tal distinção viesse a existir, até chegar à resposta do “por que”, com o objetivo dessa separação das transferências das obrigações.
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