A Trajetória do Profissional Técnico em Nutrição e Dietética

Por Edenir Nemoto | 10/01/2011 | Educação

A TRAJETÓRIA DO PROFISSIONAL TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA


EDENIR ALVES NEMOTO
Docente do Curso Técnico em Nutrição e Dietética, na Escola Técnica Estadual Getúlio Vargas ? Ipiranga ? São Paulo - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

RESUMO: Este trabalho apresenta o resultado de um levantamento da trajetória do profissional Técnico em Nutrição e Dietética, apoiado em legislações e pesquisas bibliográficas. Os resultados obtidos nos leva a voltar no tempo e percebermos que o ensino técnico teve o seu início no período colonial, onde havia a exigência de ensinar os escravos a forjar o ferro, a trabalhar com madeira, enfim, dominar técnicas que provessem os senhores de todas as suas necessidades diárias. Com a República, novas idéias e posturas afloraram, e foi neste contexto que o presidente Nilo Peçanha instituiu no país as escolas profissionalizantes em 23 de setembro de 1909. Em 1911, o estado de São Paulo instala as suas primeiras escolas profissionalizantes em bairro operário do Brás, cumprindo um legado do decreto que dizia que os filhos dos desfavorecidos da fortuna deveriam adquirir hábitos de trabalho profícuo. As atividades das Escolas Profissionais Masculina e Feminina iniciaram-se em 27 de setembro de 1911. Todos os cursos profissionalizantes tiveram ao longo do tempo, várias adequações de acordo com o momento sócio-político em que viviam. Para contemplar as necessidades da época, em 1939, o Curso de Educação Doméstica foi reorganizado e criou-se o Curso de Auxiliares de Alimentação na Escola Profissional Feminina, atual Escola Técnica Estadual Carlos de Campos. Este curso sofreu várias modificações até chegar a se chamar Curso Técnico em Nutrição e Dietética em 1974, que permanece até os dias de hoje, mas sempre enfocando a saúde da coletividade.

PALAVRAS-CHAVE: Curso Técnico em Nutrição e Dietética; Ensino profissionalizante; Legislação do Profissional Técnico em Nutrição e Dietética.

INTRODUÇÃO: O ensino técnico no Brasil iniciou-se na época do período colonial, onde havia a necessidade do ensino de alguns ofícios, para que os escravos pudessem desenvolver as técnicas de carpintaria, de tecelagem e de outras atividades nos engenhos de açúcar (LAURINDO, 1962). A República fez com que novas idéias e novas posturas surgissem diante dos problemas político-socio-econômicos. Este contexto trouxe algumas necessidades para o país, que iniciava um aumento populacional nas cidades, provocado pela saída dos escravos das fazendas, que consequentemente criava problemas à urbanização. Nilo Peçanha percebendo o processo de industrialização no Brasil, ainda que de forma acanhada, cria as escolas de profissionalização em 23 de setembro de 1909, através do Decreto nº 7.566. Estas escolas profissionalizantes começaram de uma forma bastante precária tanto na estrutura física quanto na condução das aulas pelos professores, que eram em pequeno número.
Com o desenvolvimento industrial, principalmente no Estado de São Paulo, cada vez mais a mão-de-obra qualificada masculina e feminina foi se tornando necessária, impulsionando assim, a criação das escolas profissionais oficiais em 1911, instaladas no bairro do Brás. Este bairro tinha características de bairro operário e por isso foi escolhido para cumprir o que dizia o caput do Decreto nº 7.566 de 23 de setembro de 1909:
"Considerando que o aumento constante da população das cidades exige que se facilite às classes proletárias os meios de vencer as dificuldades sempre crescentes da luta pela existência: que para isso se torna necessário não só habilitar os filhos dos desfavorecidos da fortuna com o indispensável preparo técnico e intelectual, como fazê-lo adquirir hábitos de trabalho profícuo, que os afastará da ociosidade ignorante, escola do vício e do crime; que é um dos primeiros deveres do Governo da República formar cidadãos úteis à Nação."
Nas escolas profissionais, separadas por sexo, havia a qualificação masculina, Escola Profissional Masculina (atual Escola Técnica Estadual Getúlio Vargas ? Etec GV), para Artes Industriais: ferreiro, fundidor, ajustador, pintor, pedreiro, tecelão, latoeiro e chofer. Na feminina, Escola Profissional Feminina (atual Escola Técnica Estadual Carlos de Campos ? Etec Carlos de Campos), para Prendas Manuais: Rendas e Bordados, Roupas Brancas, Confecções, Flores e Chapéus, Pintura e Desenho Profissional. Na Escola Profissional Feminina, um dos assuntos tratados era o da saúde familiar e da comunidade, de acordo com a Lei Federal nº 1214 de 24 /10/ 1910 e Decreto Estadual nº 2118-b de 28 /09/ 1911.
Desde a implantação das escolas profissionalizantes, os cursos sofreram várias mudanças para adaptarem-se às necessidades educacionais da sociedade, onde diversas instituições com fins educacionais disciplinadoras implementadas pelas classes dirigentes foram criadas, objetivando a formação dos trabalhadores, filhos de trabalhadores e crianças desvalidas, em todo o Brasil. O preconceito a partir do ensino para o trabalho com ensino pelo trabalho merece destaque especial em São Paulo, onde, segundo (MORAIS, 2001), esta modalidade de ensino, que se pode qualificar como profissionalizante, não teve papel em assistência ou de correção.
Na década de vinte, pós 1ª Guerra Mundial, surgem discussões para uma nova concepção do papel a ser desempenhado pela mulher trabalhadora, o de esposa e mãe, pois não bastava só formar operárias aptas para ganhar a vida independente, mas serem donas de um lar organizado, por isso precisavam ter em seus currículos os conceitos de administração (NEMOTO, FERREIRA, ARONE, 2009).
Na época, o curso profissionalizante ofereceu para as mulheres opção à atividade social, importante e diferenciada, uma vez que as opções oferecidas a elas eram apenas o professorado e a enfermagem.
Na Escola Profissional Feminina, situada no bairro do Brás, através do Decreto 5884 de 21 de abril de 1933, foram introduzidos cursos voltados às necessidades femininas, sendo um deles, o curso de Educação Doméstica, que abrangia assuntos de puericultura e arte culinária. Neste curso, o currículo foi desenvolvido objetivando qualificar a mulher para exercer profissão remunerada e também melhorar o seu desempenho nas atividades domésticas, pois ela aprendia noções de higiene e cuidados alimentares, além de noções de desenvolvimento infantil.

OBJETIVO: Traçar o contexto histórico e pedagógico do Curso Técnico em Nutrição e Dietética, de acordo com as legislações que foram promulgadas e executadas.

METODOLOGIA: Foi realizado um levantamento documental de coleta de dados em arquivos eletrônicos e arquivos do Curso Técnico em Nutrição e Dietética da Etec GV fazendo um cruzamento com a cronologia de todas as leis, decretos e portarias que tiveram importância para a trajetória do curso e consequentemente para o profissional Técnico em Nutrição e Dietética.

RESULTADOS E DISCUSSÁO: Com a implantação do Código de Educação do Estado de São Paulo - Decreto nº 5884 de 21 /04/ 1933, as reformas no ensino paulista se concretizaram. Uma das reformas foi a instituição do Curso de Educação Doméstica, no Instituto Profissional Feminino, atual Etec Carlos de Campos, situado no bairro do Brás, que tinha em seu currículo assuntos de puericultura e arte culinária.
Em 1939, o Dr. Adhemar Pereira de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, inovou os cursos de Educação Doméstica, uma vez que as alunas das escolas profissionais deveriam aprender assuntos dietéticos para colaborar na campanha de racionalização da nutrição popular, um dos problemas sérios da época. Neste final de década, segundo a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO (1991), ocorriam dois movimentos importantes para o Brasil: um, a criação de bases para a industrialização nacional e outro, que desafiava os brasileiros a enfrentarem os imprevistos da 2ª Guerra Mundial. Portanto, aumentar e melhorar a produção, o abastecimento e o consumo de alimentos tornou-se prioritário com vistas à saúde e produtividade do trabalhador e do povo em geral.
Esta inovação veio através do Decreto nº10.033 de 3 de março de 1939 em seu Art. 1º:
"Art. 1º - Os Cursos de Educação Doméstica das escolas profissionalizantes secundárias e o Curso de Aperfeiçoamento para Formação de Mestras de Economia Doméstica do Instituto Feminino da Capital ficam transformados, respectivamente, em Cursos de Educação doméstica e Dietética para Donas de Casa e Curso de Formação de Mestras de Educação Doméstica e Auxiliares de Alimentação".
Em 17 de maio de 1939, foi ministrada a primeira aula do Curso de Formação de Mestras de Educação Doméstica e Auxiliares de Alimentação, na atual Escola Técnica Estadual "Carlos de Campos". Este curso foi criado por iniciativa do Dr. Francisco Pompêo do Amaral que era na época médico-chefe da Superintendência do Ensino Profissionalizante de São Paulo. Ele se baseou na Escola Nacional de Dietistas de Buenos Aires para criar a versão brasileira. O curso, com duração se dois anos, abrangia as disciplinas de: puericultura, dietética (com aulas práticas nos refeitórios escolares e colônia climática), higiene e contabilidade doméstica. As formandas poderiam trabalhar como: Auxiliares Técnicas nos serviços de alimentação, na Direção de lactários e Cozinhas de distribuição de alimentos a adultos sadios e também, como Professoras das Escolas Profissionais do Estado de São Paulo, conforme diz o Artigo 8º do Decreto 10.033 de 03/03/1939. Neste mesmo decreto, fica instituído em seu Artigo 9º, que as formandas, mestras de Educação Doméstica e Auxiliares de Alimentação poderiam ingressar nos cursos de dietologia do Instituto de Higiene.
Em 1953, através da Lei 2318 de 09/10/1953, o curso de Formação de Mestras de Educação Doméstica e Auxiliares de Alimentação, sofreu um desdobramento e criou-se o Curso de Formação de Dietistas, com a grade curricular sendo definida em seu artigo 2º:
"Art. 2º. ? O curso de Formação de Dietistas terá a duração de 2 (dois) anos e abrangerá o ensino das seguintes disciplinas:
1º. Ano ? I- Higiene Geral ? Enfermagem
II- Puericultura
III- Dietética: a) parte geral; b) fisiologia da nutrição; e c) técnica culinária.
2º. Ano ? Dietética: a) parte geral; b) administração de serviços de alimentação; c) estudo químico e tecnológico dos alimentos; d) prática de ensino e divulgação de higiene alimentar; e e) pesquisas higiênicos-sociais relacionadas com a alimentação."
A titulação e as atribuições das formandas foram contempladas no artigo 5º:
"Art. 5º - As alunas que concluírem o Curso de Formação de Dietistas será conferido o diploma de Dietista, assegurando-se-lhes o direito de desempenharem, sob orientação médica cargos ou funções a cujos titulares se atribua:
I- prescrição, promoção e controle da alimentação de pessoas sãs, individualmente ou coletivamente;
II- vetado
III- direção e fiscalização de serviços (lactários, refeitórios, etc.) de distribuição de alimentos.
IV ? vetado
V- vetado
Em fevereiro de 1961 foi promulgada a Lei Estadual de São Paulo nº 6052/61, que modificou o sistema de Ensino Industrial e de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas no estado. Esta lei criou as duas categorias de técnicos de nível médio: o Industrial e o de Economia Doméstica. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 38.643 de 27 de junho de 1961, que de acordo com o capítulo III - dos Cursos Técnicos de Economia Doméstica e de Artes Aplicada e seus artigos diz:
"Art. 44. Os Cursos Técnicos de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas, de 2º ciclo do ensino de grau médio, de três ou mais anos de duração, terão por objetivo a formação de técnicos para o desempenho de funções no campo da Economia Doméstica ou das Artes Aplicadas.
Art. 46. Ficam determinados os cursos técnicos abaixo mencionados, ampliando-se a relação consoante as necessidades de preparação profissional e de conformidade com o que dispõe o artigo 150 deste decreto.
1) Economia Doméstica e Artes aplicadas
2) Dietética
Art. 50. Os Cursos Técnicos de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas deverão proporcionar, sempre que possível, durante e sobretudo na última série, estágio e trabalhos práticos da especialidade, em organizações que permitam prática intensiva e metodizada dos conhecimentos e das técnicas necessárias ao exercício da profissão."
Este Curso de Técnico de Dietética, tinha em seu currículo matérias da Cultura Geral e da Cultura Técnica (definidos pelo Departamento de Ensino profissional), sendo que o Artigo 50 do Decreto 38.643/61 (acima), observamos a orientação que sempre que possível, os alunos deverão fazer estágio, de preferência na última série.
A política educacional em pleno período de milagre econômico do governo militar, com o general Médici, em 1971, reformula a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº 4024/61, criando a Lei Federal nº 5692/71 que apresentou dois pontos fundamentais: a extensão da escolaridade obrigatória, denominado ensino fundamental e a generalização compulsória do ensino profissionalizante no nível médio. Estas medidas visavam contribuir para a regulação do mercado de trabalho e conter a demanda para a educação de nível superior, gerando, pela profissionalização obrigatória, redução da educação geral oferecida aos brasileiros (CUNHA, 2000).
Em 1971, através da Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 10/71, em decorrência da Lei nº 5692/71, foi instituído no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo o Curso Técnico de Nutrição e Dietética, com duração de três anos letivos, com disciplinas obrigatórias do ciclo colegial (núcleo comum) definidas pelo Conselho Federal de Educação (CFE) e disciplinas específicas (parte diversificada) estabelecidas pelo Conselho de Educação, conforme os artigos abaixo, da citada Deliberação CEE nº 10/71:
"Art. 3º. São disciplinas específicas obrigatórias do Curso Técnico de Nutrição e Dietética:
1- Técnica de Planejamento ? três séries
2- Nutrição ? duas séries
3- Técnica Dietética e Arte Cuilinária ? duas séries
4- Anatomia e Fisiologia Humanas ? duas séries
5- Química Orgânica e Bioquímica ? duas séries
6- Higiene e Saúde Pública ? uma série
7- Puericultura e Dietética Infantil ? uma série
8- Administração de Serviços de Nutrição e Dietética ? uma série
9- Bromatologia ? uma série
10- Fisiopatologia da Nutrição e Dietoterapia ? uma série
11- Tecnologia Alimentar ? uma série
12- Introdução a Técnica de Pesquisa sobre Alimentação ? um semestre
13- Legislação Aplicada ? um semestre
Art. 6º. Durante o curso os alunos serão submetidos a estágio com o mínimo de 500 horas, cujas normas figurarão no regimento dos estabelecimentos, não se incluindo nesse estágio os trabalhos das várias disciplinas".
Em 1974 foi realizado o XI Encontro dos Conselhos de Educação, onde o tema nutrição foi discutido como sendo da maior importância, devido ao fato de o país estar em pleno desenvolvimento sócio-econômico, onde a valorização do homem é a premissa para alavancar tal acontecimento.Também neste encontro, os participantes entenderam que os serviços de alimentação para indivíduos sãos e enfermos têm elevado alcance social e, portanto seria necessário o trabalho de profissionais de nível de 2º grau no setor de nutrição.
Neste mesmo ano de 1974, o Parecer CFE nº 4089/74 aprovou a formação do técnico em nível de 2º grau no setor de Nutrição, denominado de Técnico em Nutrição e Dietética (que permanece até os dias de hoje), com a seguinte Descrição da Ocupação:
"O Técnico em Nutrição e Dietética deve auxiliar o Nutricionista nas seguintes tarefas:
a) Controle técnico do serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos, quantidade, aceitabilidade, etc);
b) Coordenação e supervisão do trabalho do pessoal do serviço de alimentação (verificação inclusive do teor de cocção dos alimentos);
c) Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente;
d) Estudo do arranjo físico do setor;
e) Treinamento do pessoal do serviço de alimentação;
f) Divulgação de conhecimentos sobre alimentação correta e da utilização de produtos alimentares (educação alimentar);
g) Pesquisas em cozinha experimental, em laboratórios bromatológicos e de tecnologia alimentar.
Além destas, de auxílio ao nutricionista, será responsável pelo acompanhamento e confecção de alimentos.
De um modo geral, podemos dizer que o técnico em Nutrição e Dietética:
- Presta assistência relacionada com a especialidade ao profissional de nível superior;
- Orienta, coordena e controla a execução técnica de trabalho relacionada com Nutrição e Dietética, no que diz respeito ao controle de qualidade dos alimentos, ao seu correto armazenamento e à sua cocção;
- Opina na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
- Responsabiliza-se por projeto de sua especialidade, desde que compatível com sua formação profissional".
Neste mesmo Parecer, encontramos os Campos de Aplicação:
"Os campos de aplicação mais freqüentes do Técnico em Nutrição e Dietética são:
- Serviços de Alimentação para pessoas sadias (indústrias, bancos, lojas, escolas, parques infantis, etc);
- Serviços de Nutrição e Dietética para enfermos (hospitais, clínicas, institutos de fisioterapia, etc.);
- Divulgação da utilização de produtos alimentares;
- Educação Alimentar (informal e treinamento do pessoal dos serviços de alimentação);
- Cozinha experimental;
- Laboratórios bromatológicos e de tecnologia alimentar;
- Inquéritos alimentares;
- Indústrias de alimentos.
Este parecer definiu como o Mínimo de Matérias Profissionalizantes em: 1- Higiene Alimentar; 2-Administração Aplicada; 3- Nutrição e Dietética; 4- Bromatologia e 5- Noções de Legislação Aplicada. O curso passa para quatro anos com 2.900 horas, incluindo o núcleo comum, a formação especial e estágio mínimo de 720 horas.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) através da Resolução CFN nº 57/85 dá parecer favorável às inscrições dos técnicos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, por entender que havia necessidade da fiscalização do exercício de atividades e atribuições dos profissionais de 2º grau na área de Alimentação e Nutrição. Mas, em 1990, o CFN argumenta que a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética não é regulamentada junto ao Ministério do Trabalho e por isso através da Resolução CFN nº99/90, resolve não mais inscrever os técnicos em seu conselho.
Em 1996, é promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei no. 9394 de 20 de dezembro de 1996. O Capítulo III ? Da Educação Profissional- é totalmente dedicado à educação profissional, tratando-a na sua importância, como parte do sistema educacional. Neste novo enfoque a educação profissional tem como objetivos não só a formação de técnicos de nível médio, mas a qualificação e a requalificação, para trabalhadores com qualquer escolaridade. A educação profissional deve levar ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Enfim, regulamenta a educação profissional como um todo, contemplando as formas de ensino que habilitam e estão referidas a níveis da educação escolar no conjunto da qualificação permanente para as atividades produtivas.
Para que esta condição se concretizasse, o Decreto nº 2208 de 17 de abril de 1997, regulamentou a educação profissional no país, dividindo-a em três níveis, conforme o seguinte:
"Art. 3º - A educação profissional compreende os seguintes níveis:
I- Básico: destinado à qualificação, requalificação e reprofissionalização de trabalhadores, independente de escolaridade prévia;
II- Técnico: destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino médio, devendo ser ministrado na forma estabelecida por este \decreto;
III- Tecnológico: correspondente a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico.
Este mesmo Decreto 2208/97 desvincula o ensino técnico do ensino médio, através do seu art. 5º:
"Art. 5º A educação profissional de nível técnico terá organização curricular própria e independente do ensino médio, podendo ser oferecida de forma concomitante ou sequencial a este".
Ainda neste Decreto 2208/97, aparece a criação de uma nova forma de ensino técnico, por módulos, de acordo com o seu art. 8º:
"Art. 8º Os currículos do ensino técnico serão estruturados em disciplinas, que poderão ser agrupadas sob a forma de módulos".
Estes cursos modulares trouxeram para a população de um modo geral, a oportunidade de se reciclarem rapidamente, desde que, já tivessem o ensino médio completo ou cursando a 2ª série.
A partir de 1999, o profissional Técnico em Nutrição e Dietética começa a ter a sua profissão mais sólida e delineada pelas ações de alguns atos. O primeiro foi a definição da Habilitação de Técnico em Nutrição e Dietética como sendo da Área Profissional da Saúde e subárea de Nutrição e Dietética, através da Resolução CNE/CEB nº4/99, que também fixou para o curso uma carga horária mínima de 1200 horas. Este fato foi importante, pois até então, este técnico não tinha uma definição legal da sua área de atuação, o que lhe impedia de ter uma fiscalização pelos conselhos de classe e até mesmo a regulamentação da profissão.
Outro fato de suma importância para o profissional Técnico em Nutrição e Dietética foi a sua aceitação nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), através da Resolução CFN nº227/99, que trata do registro e da fiscalização da atuação do técnico, inserindo-o numa entidade de classe. Ressalto aqui o caput da Resolução CFN nº 227/99, que diz:
"Considerando, que a Alimentação e a Nutrição constituem área de conhecimento científico, relacionada com a saúde humana, na qual atuam profissionais de formação superior e de nível técnico, atuação essa que pode e deve fazer-se de forma conjunta em proveito da melhoria da qualidade de vida das pessoas".
Em 26 de setembro de 2002 o Conselho Regional de Nutricionistas ? 3ª região, sempre preocupado com a valorização do profissional Técnico em Nutrição e Dietética, até mesmo porque é o maior colegiado de técnicos dos conselhos regionais, resolve instituir o "Dia do Técnico em Nutrição e Dietética". Para chegar a tal definição, fez um evento na Assembléia Legislativa de São Paulo onde eu, Edenir Alves Nemoto, fui convidada para fazer uma apresentação do histórico do curso e ressaltar quatro datas mais significativas, a saber: 23 de setembro de 1909 - instituição das escolas técnicas no país; 03 de março de 1939 - criação do Curso de Auxiliares de Alimentação; 17 de maio de 1939 - aula inaugural pelo prof. Dr. Francisco Pompêo do Amaral no Instituto Profissional Feminino no Curso de Auxiliares de Alimentação e 27 de junho de 1961- criação do Curso Técnico de Dietética. Posteriormente à apresentação, houve uma eleição entre as datas propostas e a vencedora foi 27 de junho tornando-se, portanto, a data a ser comemorada pelos Técnicos em Nutrição e Dietética. Esta iniciativa do CRN-3 foi aceita pelo CFN, que tornou a data oficial para todos os demais conselhos. Ainda neste mesmo evento, na Assembléia Legislativa de São Paulo, também foi instituído o Prêmio Destaque Profissional do Ano "Neide Gaudenci de Sá" aos profissionais Técnicos em Nutrição e Dietética, que de 2003 a 2007 foi anual e a partir de então, passou para bianual. Em relação aos estudantes, o CRN-3º região instituiu em 2007 o Prêmio "Zarif Nacle" para grupo de alunos que desenvolvem trabalhos científicos na escola.
Em 2003, o CFN através da Resolução CFN nº 312/2003 altera a resolução anterior de nº 227/99 e normatiza o exercício da profissional de forma mais efetiva em seus artigos 1º e 2º:
"Art. 1º - O exercício da profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, profissionais da área de saúde, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais da Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional."
"Art. 2º - São Técnicos em Nutrição e Dietética os egressos dos cursos técnicos que atendam às disposições da Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, Área Profissional Saúde, aprovados pelo Ministério da Educação".
O Técnico em Nutrição e Dietética em 03 de fevereiro de 2004, pela Resolução 333/2004 do CFN tem o seu Código de Ética instituído. Este documento regulamenta e dispõe quanto às atividades do exercício profissional da categoria. Este mesmo documento estabelece o juramento do técnico: "Prometo exercer com lealdade e dedicação as funções de Técnico em Nutrição e Dietética, respeitando em qualquer circunstância a Ética Profissional, em benefício da saúde do homem, sem discriminação de qualquer natureza".



CONCLUSÃO: Todas as modificações que aconteceram, ao longo dos anos, com o curso e consequentemente com o profissional Técnico em Nutrição e Dietética foram importantes geradores da solidez atual do curso que, além de responsável pelo bem-estar humano, tem forte participação nas questões sócio-culturais da sociedade.










Referências Bibliográficas
BRASIL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto nº 7566 de 23 de setembro de 1909. Cria nas capitais do estado, Escolas de Aprendizes Artífices, para o ensino profissional primário e gratuito. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf3/decreto_7566_1909.pdf . Acesso em 15 de julho de 2010.
BRASIL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto nº 2208 de 17 de abril de 1997. Regulamenta o §2º do Art. 36 e os Arts. 39 a 42 da lei nº 9394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2208.htm. Acesso em 05 de junho de 2010.

BRASIL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº. 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L5692>. Acesso em: 5 jun. 2010
BRASIL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº.9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm. Acesso em 05 jun 2010.
BRASIL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Ministério da Educação. Educação profissional: referenciais curriculares nacionais da educação profissional de nível técnico/área profissional: saúde. Brasília, DF, 2000.
BRASIL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Conselho Federal de Educação. Parecer CFE nº 4.89/74 ? CEPSG ? Aprovado em 05-12-74. Aprova a habilitação profissional de Técnico em Nutrição e Dietética e determina as matérias profissionalizantes, assim como carga horária mínima e estágio supervisionado.
BRASIL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4/99. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB04991.pdf>. Acesso em: 05 jun. 2010
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução nº 57/85. Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/conteudo.aspx?IDMenu=12. Acesso em 15 de julho de 2020
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução nº 227/99.Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/90_99/res227.pdf . Acesso em 15 de julho de 2010.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução nº 312/03.Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2000_2004/res312.pdf. Acesso em 15 de julho de 2010.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução nº 333/04. Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética. Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2000_2004/res333.pdf. Acesso em 15 de julho de 2010.
_______. Decreto nº 5884, de 21 de abril de 1933. Código de Educação do estado de São Paulo. Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1933. (Coleção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo).

_______. Decreto nº 10.033, de 3 de março de 1939. Modifica a organização dos cursos de educação doméstica nas escolas profissionais femininas e cria cursos de dietética para donas de casa e auxiliares de alimentação. Imprensa Oficial do estado de São Paulo. (Coleção das Leis e Decretos
do Estado de São Paulo).

_______. Decreto nº 38.643, de 27 de junho de 1961. Regulamenta a Lei nº 6052/61, que dispõe sobre o Ensino Industrial e de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas, e cursos vocacionais. Imprensa Oficial do estado de São Paulo. (Coleção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo).

______. Lei nº 2318, de 9 de outubro de 1953. Dispõe sobre o desdobramento do Curso de Formação de Mestres e Educação Doméstica e auxiliares de |alimentação anexo à Escola Industrial "Carlos de Campos" da Capital, e dá outras providências. Imprensa Oficial do estado de São Paulo. (Coleção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo).

______. Lei nº 6052 de 3 de fevereiro de 1961. Dispõe sobre o sistema estadual de Ensino Industrial e de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas, e dá outras providências. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/224514/lei-6052-61-sao-paulo-sp. Acesso 05/07/2010

______. Deliberação CEE nº 10/71. Institui no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Curso Técnico de Nutrição e Dietética, com duração de três anos letivos. Imprensa Oficial do estado de São Paulo. (Coleção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo).

FIEBIG, Lucia Helena F.. A Construção da Identidade do Técnico em Nutrição e Dietética. In: SEMINÁRIO NACIONAL ESTADO E POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL, 2., 2005, Cascavel. Disponível em: http://cac-php.unioeste.br/projetos/gpps/midia/seminario2/trabalhos/saude/msau01.pdf. Acesso em 07/05/10
MORAES, C.S.V. e ALVES, J.F. (org). Escolas Profissionais Públicas do Estado de São Paulo. Uma História de Imagens. São Paulo, Imprensa Oficial do Estado, 2002.

MORAES, C.S.V. Instrução "popular" e ensino profissional: uma perspectiva histórica. In: VIDAL, D.G. & HILSDORF, M.L.S. (org) Tópicas em História da Educação. São Paulo: Editora da USP: 2001

LAURINDO, A. 50 anos de Ensino Profissional ? Estado de São Paulo ? 1911/1961. São Paulo: Editora Gráfica Irmãos Andrioli, 1962.

NEMOTO, Edenir A.; FERREIRA, Maria Eunice de C.; ARONE, Anita Solange. De Restaurante Ocioso a Multiplicador de Conhecimentos. Disponível em: http://www.webartigosos.com/articles/33251/1/De-restaurante-ocioso-a-multiplicador-de-conhecimentos/pagina1.html. Acesso em: 07 jul. 2010.

NOVELLI, Giseli. Ensino Profissionalizante na ciddade de São paulo: um estudo sobre o currículo da "Escola`Profissional Feminina" nas décadas de 1910, 1920 e 1930. Disponível em: <www.anped.org.br/reunioes/27/gt09/to910.pdf.>. Acesso em: 20 jul. 2010.