A Teoria do Jusnaturalismo.

Por Edjar Dias de Vasconcelos | 09/08/2013 | História

O que é jusnaturalismo. ....

Etimologia significa o conceito que fundamenta todas as formas de contrato. O que se define por direito natural. Todo individuo tem direito a vida, portanto, a mesma é um direito inalienável. 

 Do mesmo modo o direito a liberdade. O Estado nasce como garantia dos direitos fundamentais. É uma Instituição política com a finalidade de garantir a sociedade.

Todos os homens são livres por natureza, ainda que uns sejam superiores aos outros, mas do ponto de vida da origem do seu DNA, é igual, qualquer diferença surgem de artifícios políticos.  

 Mas a natureza da igualdade perante a lei é um direito universal. Princípio fundamental do Estado de direito democrático, o que é fundamentalmente diferente. 

Um contrato ou pacto político, diz a teoria do direito romano, só poderá ter validade, se as partes forem iguais na perspectiva da cidadania, não se refere especificamente aos direitos naturais.

 Somente homens livres podem dar seus consentimentos para formulação de pactos políticos, entende nessa formulação o princípio da igualdade perante a lei.

A teoria do direito natural ou o jusnaturalismo garante condições básicas para fundamentar o contrato social ou o pacto político.

 As partes contratantes precisam possuir os mesmos direitos naturais e livres, o que de fato não acontece na prática na Constituição dos Estados.

São necessários direitos iguais, o princípio da igualdade para poder transferir ao outro a representação com a finalidade de constituir uma sociedade legal.

 Nenhuma sociedade poderá ser politicamente institucionalizada, se não existir a transferência democrática do poder.  Definição de Estado Moderno. Edjar.

Homens livres possuem o direito para poder transferir a outros o poder, essa liberdade resulta essencialmente do fundamento natural.

 Portanto, no mundo antigo dava se ao soberano exatamente o que ele pelo direito natural nunca teve e muito menos poderia ter, o poder político, que por natureza é algo que se toma de empréstimo. Nova análise do conceito de nobreza.

 No atual estagio de desenvolvimento da sociedade, o político tem que comportar-se como inquilino. No vencimento do contrato tem entregar a casa para os verdadeiros proprietários.

 A grande questão que o povo por alienação imagina que a casa pertence aos inquilinos do Estado, os políticos que apostam na ignorância do povo.  

O único poder legitimo, que é o direito natural, transferido a qualquer forma política, que negue o princípio essencial do direito, o poder torna-se ilegal, mesmo com a aparência de legalidade.

 A Instituição só poderá existir nessa condição, mesmo existindo autoridade a mesma tem que ser funcionário do poder. 

Apenas a Instituição é superiora a sociedade, entretanto, tem que representar a vontade da referida.

Com efeito, o poder do soberano só é legitimo porque vem do poder do povo, porque apenas o povo na sua vontade coletiva é dono do poder.

 Qualquer outro procedimento é usurpação do mesmo. Na democracia o povo dá ao parlamento algo que ele não tem e não poderá ter a não ser pela legitimidade popular.

 Então o instrumento do poder não poderá ser contra o desejo do povo, e quando desse modo comporta o parlamento a sua prática de poder trona-se essencialmente fascista.

Qual a verdadeira finalidade do direito natural, o pacto formulado pelo Estado com objetivo de facilitar o bem comum, evitar causar prejuízos uns aos outros.

 Quando é negado esse fundamento, o Estado de direito perde sua razão de ser, a verdadeira natureza do Estado e garantir práticas sociais.

Com efeito, por meio do direito natural os homens fazem um pacto, com o objetivo de não prejudicar uns aos outros, a razão do Estado é exatamente a função de não deixar que as pessoas não sejam prejudicadas pelas outras.

O Estado Político nasce exatamente desse princípio, quando um determinado Estado governa a sociedade visando favorecer pessoas ou grupos, torna-se um Estado sem legitimidade. Edjar.

 O verdadeiro Estado com legitimidade é o Estado social, qualquer forma de poder que não seja voltado para defesa do bem estar social, é um poder usurpado.

 Mesmo que venha da doação do cidadão, o poder em si transforma numa farsa, o que é muito comum nas sociedades modernas.

Para Hobbes, os homens reunidos numa coletividade de pessoas, por meio do pacto transformam-se em um corpo político.

 Então o que é o Estado, uma instituição artificial criada pela ação humana, com objetivo da defesa da própria pessoa, quando o Estado não cumpre essa função denomina-se de caricatura, quando na verdade é um anti Estado.

Para Rousseau  os indivíduos naturais são pessoas morais, que pelo pacto constituem em desejo geral, como corpo geral e coletivo formando o Estado.

O que na passagem do Estado de natureza para o Estado político começa negar os direitos naturais, grande crítica ao Estado, formulado por Rousseau ao nascimento da sociedade moderna.

A teoria do Direito natural e do contrato ou jusnaturalismo, mostra na prática, a evidência de uma grande inovação, pelo menos formalmente do pensamento político, não se fala mais em comunidade mais sociedade.

A ideia de comunidade pressupõe um grupo compartilhando as mesmas coisas em seus aspectos globais, possuindo um destino comum, motivo do conceito de comuna.

 A sociedade, ao contrário, indivíduos independentes, isolados, protegidos de direitos naturais, sócios por interesses recíprocos, na perspectiva histórica e humana e não divina como na acepção anterior.

Edjar Dias de Vasconcelos.