A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO NA AÇÃO PENAL 470

Por Alexandre José Fontinele Murici | 05/03/2018 | Direito

A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO NA AÇÃO PENAL 470.[1]

 

                                                                                  Alexandre José Fontinele Murici[2]

                                                                  Nágylla Vitória do Nascimento Alves Costa[3]

Adriano Antunes Damasceno [4]                                       

 

 

RESUMO

 

A Teoria do Domínio do fato é caracterizada por ser uma teoria objetivo-subjetiva aplicável aos crimes dolosos em que ocorre o concurso de pessoas, com isso, fica possível determinar os autores mediatos (que não praticam o núcleo do tipo, mas que estão envolvidos através de tarefas determinantes para a ação como o planejamento) e imediatos (que agem diretamente praticando o núcleo do tipo) ficando mais clara a divisão entre coautoria e participação, distinção esta feita de acordo com a importância das tarefas realizadas pelos agentes como sendo de fundamental importância para a consecução do resultado final (domínio funcional do fato).Parte dos ministros do STF defendeu a aplicação da Teoria na Ação Penal 470 entre eles Celso de Mello, Ayres Britto e Rosa Weber. O ministro Ricardo  Lewandowski foi contra sua utilização por acreditar que a Teoria foi utilizada para permitir a acusação sem provas e, para ele, ela só deve ser usada em casos extremos e não seria o caso da Ação Penal 470. Fica claro, assim, que a Teoria tem uma extrema importância no que concerne ao concurso de pessoas, pois é capaz de identificar coautores e partícipes distinguindo-os é aceita pelo nosso ordenamento jurídico, mas deve ser usada criteriosamente para não interferir no devido processo legal e acabar por gerar acusações sem provas baseando-se meramente nos altos cargos ocupados pelos réus em instituições. 

 

Palavras-chave: Teoria do domínio do fato; STF; Ação Penal 470.

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