A supra constitucionalidade dos tratados de direitos humanos relacionados às obrigações ambientais
Por Vanessa Pereira | 16/08/2012 | DireitoA SUPRA CONSTITUCIONALIDADE DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS RELACIONADOS ÀS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
Evaldo Simão da Silva
Gustavo Ebraim da Costa Ribeiro
Jessiane Aparecida Pereira
Laís Dias Diniz
Leandro Silva Borges
Vanessa Pereira*
Resumo
As normas supra constitucionais são aquelas intocáveis pelas Constituições dos Estados, por dizerem respeito a interesses maiores que os próprios interesses constitucionais e estatais. Não obstante, são elas ainda de difícil visualização no plano do direito interno, especialmente nos países cuja tradição é arraigada à idéia de soberania absoluta da Constituição. Hoje, porém, a Constituição não é mais o repertório último dos direitos fundamentais: ao seu lado, e em diálogo com ela, estão os tratados internacionais de direitos humanos. Dentre os casos de recepção de tratados internacionais, a recepção daqueles que versam sobre direitos humanos se apresenta de modo particular. Pacificou-se, desde1977, o entendimento de que estes eram hierarquicamente infraconstitucionais. Após a CF/88 as discussões a respeito desta hierarquia tornaram-se mais relevantes no âmbito doutrinário em virtude do parágrafo 2° do art. 5º, porém o pensamento de infra constitucionalidade continuou dominante na jurisprudência. Com a introdução do parágrafo 3° pela EC, a discussão, que era doutrinária, passou também para o campo jurisprudencial, fazendo surgir novas opiniões no STF a respeito da posição hierárquica destes documentos. Por fim, com a discussão, foram observadas que as normas de direitos ambientais, nos dias atuais, não estão sendo deixadas para ultimo plano, sendo assim estas normas, de acordo com a doutrina majoritária, ficam equiparadas às normas constitucionais, mas a conclusão do estudo é de que há tendência de serem normas supra constitucionais já que estamos vivendo num Estado que está aos poucos tornando-se pós positivista, onde as discussões de direitos humanos devem ser mais privilegiadas e consideradas supra constitucionais.
Palavras-chave: Supra Constitucionalidade, Tratados Internacionais, Direitos Humanos.